TJCE - 0189849-92.2013.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 13:59
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 10:03
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105209889
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105209889
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24/09/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105209889
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19/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MACHADO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:02
Decorrido prazo de RACHEL GOMES PHILOMENO GOMES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99094046
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99094046
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99094046
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99094046
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0189849-92.2013.8.06.0001AUTOR: MARIA AUXILIADORA LIMA BASTOSREU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) R. h.
Cuida-se de ação revisional na qual a parte autora alegou, em síntese, ter celebrado cédula de crédito de empréstimo pessoal junto à instituição financeira demandada.
Em suma, a petição inicial sustentou abusividade das taxas operadas pela promovida no contrato bancário, assim como no respectivo método de capitalização.
Disse que o patamar dos juros remuneratórios do período da normalidade operado pela instituição financeira é superior à curva média praticada pelo mercado (segundo dados divulgados pelo BACEN).
Também reportou ilegalidade decorrente da pretensa cumulação de comissão de permanência com outros encargos de mora.
Postulou os benefícios da justiça gratuita.
Juntou procuração e documentos.
Decorrido o trâmite aplicável à espécie, este juízo proferiu sentença considerando parcialmente procedente o pedido (Id 93480424).
Tempestivamente, o banco promovido manejou embargos de declaração impugnando a determinação de aplicação da taxa média de juros remuneratórios ao contrato em análise (Id 93480730).
Intimado, a autora deixou de se manifestar sobre os embargos. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, os embargos de declaração constituem via processual adequada para provocar o juízo acerca de vício existente em manifestação por ele proferida, sendo que a fundamentação do recurso fica invariavelmente vinculada às hipóteses de cabimento dispostas no artigo 1.022 do CPC.
In verbis: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." (destaquei) In casu, o exclusivo fundamento empregado nos embargos seria a impossibilidade de adoção da taxa média apurada pelo Banco Central.
Sem razão.
Conforme já amplamente discutido na sentença originária, o respeito ao pacta sunt servanda impõe, como regra, a necessidade de preservação da avença livremente firmada pelas partes.
Entretanto, diante de situações excepcionais, revela-se possível a revisão de contornos contratualmente ajustados.
Inclusive, em manifestações recentes, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem dito que a taxa de juros poderá ser considerada abusiva quando exceder uma vez e meia a taxa média de mercado.
A exemplo: "AGRAVO INTERNO.
AÇÃO REVISIONAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo interno interposto por Luciano Cavalcante de Lima, em face de decisão monocrática que, julgando apelação cível interposta em face do ora agravado Banco BMG S/A. contra sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato, negou-lhe provimento. 2.
Em sede de Agravo Interno, defende o agravante, em síntese, que há comprovação de abusividade das taxas de juros remuneratórios cobrados pela Instituição Financeira em comparação com a taxa média de mercado. 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada (REsp 1061530/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009. 4.
No julgamento do REsp. 1.061.530-RS, o STJ firmou orientação jurisprudencial no sentido de que a taxa de juros remuneratórios somente poderia, dependendo do caso específico, ser considerada abusiva, se ultrapassasse de forma expressiva a média de mercado, tendo como limites taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado. 5.
No caso em apreço, consoante já verificado pelo relator à época da decisão monocrática recorrida, nos contratos em questão, as taxas de juros remuneratórios anuais foram celebradas em 38,94% ao ano e 42,33% ao ano, inexistindo abusividade por não superarem em uma vez e meia a média de mercado do mesmo período, indicadas nos percentuais de 28,70% e 28,40%, respectivamente. 6.
Assim, restou fundamentadamente rejeitado o pedido de reforma da sentença para revisar o contrato, aplicando-se as taxas de juros remuneratórios celebradas nos contratos. 7.
Agravo Interno conhecido e desprovido. (Agravo Interno Cível - 0114559-61.2019.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 02/02/2022, data da publicação: 03/02/2022) " Vertente que encontra sólido respaldo nos atuais julgados do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
PREJUDICADO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Ação de revisão de contrato de empréstimo consignado. 2.
O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3.
A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
Precedentes desta Corte. 4.
Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado.
Precedente Repetitivo da 2ª Seção. (…) 6.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.186.885/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022.)" Diante de todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Por conseguinte, mantenho incólume a sentença embargada.
Expediente necessário.
Publique-se a presente decisão, via DJe, para ambas as partes.
José Cavalcante JúniorJuiz -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99094046
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99094046
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99094046
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99094046
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26/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99094046
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26/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99094046
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26/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99094046
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26/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99094046
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20/08/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:14
Mov. [143] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/06/2024 10:11
Mov. [142] - Conclusão
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24/06/2024 06:27
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 10:05
Mov. [140] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2024 10:04
Mov. [139] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/06/2024 19:58
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 01:48
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 14:39
Mov. [136] - Documento Analisado
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04/06/2024 10:55
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 20:57
Mov. [134] - Conclusão
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28/05/2024 16:41
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086859-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/05/2024 16:27
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28/05/2024 16:41
Mov. [132] - Entranhado | Entranhado o processo 0189849-92.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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28/05/2024 16:41
Mov. [131] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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20/05/2024 20:56
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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20/05/2024 08:01
Mov. [129] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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17/05/2024 01:47
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 15:30
Mov. [127] - Documento Analisado
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16/05/2024 15:25
Mov. [126] - Informação
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15/05/2024 16:59
Mov. [125] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 10:47
Mov. [124] - Concluso para Sentença
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05/09/2023 18:33
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/08/2023 13:32
Mov. [122] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/08/2023 21:57
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 11:44
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 16:09
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2023 15:55
Mov. [118] - Mero expediente | R.H. Os autos devem seguir para sentenca, eis que o feito comporta julgamento antecipado do merito, por se tratar de materia so de direito, que dispensa a producao de outras provas (art. 355, I, CPC/2015). Expediente necessa
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24/02/2023 12:42
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 12:16
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01891401-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 12:00
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18/02/2023 01:25
Mov. [115] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 20:44
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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14/02/2023 01:49
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 11:41
Mov. [112] - Documento Analisado
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09/02/2023 13:08
Mov. [111] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 11:27
Mov. [110] - Concluso para Sentença
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05/12/2022 11:00
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/12/2022 10:53
Mov. [108] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/11/2022 20:50
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0971/2022 Data da Publicacao: 07/11/2022 Numero do Diario: 2961
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03/11/2022 11:36
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 10:15
Mov. [105] - Documento Analisado
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02/11/2022 17:59
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/11/2022 17:07
Mov. [103] - Conclusão
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01/11/2022 16:34
Mov. [102] - Mero expediente | R.H. Com a juntada do contrato objeto da lide, os autos devem seguir para sentenca, eis que o feito comporta julgamento antecipado do merito, por se tratar de materia so de direito, que dispensa a producao de outras provas (
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31/10/2022 15:12
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02475745-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 14:51
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24/10/2022 19:25
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0954/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
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21/10/2022 12:43
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2022 01:42
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 16:52
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02456234-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 16:41
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20/10/2022 15:14
Mov. [96] - Documento Analisado
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19/10/2022 14:50
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 13:07
Mov. [94] - Encerrar análise
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13/10/2022 11:00
Mov. [93] - Conclusão
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11/10/2022 18:40
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02437298-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 18:24
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03/10/2022 20:26
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0912/2022 Data da Publicacao: 04/10/2022 Numero do Diario: 2940
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30/09/2022 11:36
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 10:33
Mov. [89] - Documento Analisado
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28/09/2022 15:14
Mov. [88] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 16:18
Mov. [87] - Concluso para Sentença
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27/09/2022 12:22
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/09/2022 12:21
Mov. [85] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/09/2022 19:53
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0887/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
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15/09/2022 01:48
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 13:00
Mov. [82] - Documento Analisado
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12/09/2022 16:35
Mov. [81] - Mero expediente | R.H. Com a juntada do contrato objeto da lide, os autos devem seguir para sentenca, eis que o feito comporta julgamento antecipado do merito, por se tratar de materia so de direito, que dispensa a producao de outras provas (a
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01/06/2022 16:52
Mov. [80] - Encerrar análise
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01/06/2022 08:53
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2022 15:27
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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27/05/2022 18:49
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02122960-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2022 18:38
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25/05/2022 18:03
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2022 17:59
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02116253-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2022 17:40
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17/05/2022 20:22
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0571/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845
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17/05/2022 20:21
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0570/2022 Data da Publicacao: 18/05/2022 Numero do Diario: 2845
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16/05/2022 11:34
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 11:34
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 10:53
Mov. [70] - Documento Analisado
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12/05/2022 00:09
Mov. [69] - Mero expediente | R.H. PARA possibilitar o julgamento, os contratos objeto da lide devem se encontrar nos autos. Intimem-se as partes para providencias (DJ). Expediente necessario.
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11/05/2022 17:50
Mov. [68] - Conclusão
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31/03/2021 22:12
Mov. [67] - Conclusão
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04/03/2021 08:25
Mov. [66] - Conclusão
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03/03/2021 23:04
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01912708-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2021 22:31
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02/03/2021 19:12
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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02/03/2021 12:48
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01907827-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2021 12:39
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26/02/2021 01:36
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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26/02/2021 01:36
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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26/02/2021 01:36
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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26/02/2021 01:36
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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22/02/2021 02:22
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2020 16:22
Mov. [57] - Documento Analisado
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06/11/2020 20:22
Mov. [56] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2018 14:19
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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06/11/2018 14:01
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10656881-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/11/2018 13:28
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07/03/2018 15:12
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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07/03/2018 14:21
Mov. [52] - Expedição de Termo de Audiência
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07/03/2018 14:21
Mov. [51] - Documento
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06/03/2018 16:41
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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05/03/2018 22:53
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10110556-5 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 05/03/2018 17:53
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05/03/2018 17:06
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/02/2018 09:10
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0034/2018 Data da Disponibilizacao: 22/02/2018 Data da Publicacao: 23/02/2018 Numero do Diario: 1850 Pagina: 127
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21/02/2018 11:26
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2018 08:50
Mov. [45] - Certidão emitida
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05/02/2018 12:01
Mov. [44] - Expedição de Carta
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05/02/2018 11:50
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Em cumprimento ao despacho de fls. 207, designo dia 06/03/2018, as 9h40min., para realizacao da audiencia de co
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01/02/2018 16:19
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Em cumprimento ao despacho de fls. 207, designo dia 06/03/2017, as 9h40min., para realizacao da audiencia de co
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24/01/2018 14:23
Mov. [41] - Certidão emitida
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15/01/2018 12:40
Mov. [40] - Mero expediente | R.h.Considerando o pedido autoral de fls. 204, designo o dia 06/02/2018, as 9h40, para realizacao da audiencia de conciliacao.Expedientes necessarios.
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12/01/2018 14:29
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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23/10/2017 10:47
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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23/10/2017 10:47
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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09/10/2017 17:17
Mov. [36] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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09/10/2017 17:09
Mov. [35] - Certidão emitida
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29/09/2017 11:48
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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13/07/2017 17:18
Mov. [33] - Encerrar análise
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13/07/2017 17:18
Mov. [32] - Conclusão
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17/02/2017 14:27
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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20/06/2016 10:23
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1025/2016 Data da Publicacao: 30/05/2016 Data da Disponibilizacao: 27/05/2016 Numero do Diario: 1447 Pagina: 198-200
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03/06/2016 14:40
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10245215-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2016 11:49
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02/06/2016 20:53
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10244344-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2016 20:03
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25/05/2016 08:20
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2016 14:20
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2016 13:19
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2016 13:19
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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11/09/2015 16:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10371657-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2015 16:02
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09/09/2015 07:26
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1636/2015 Data da Disponibilizacao: 26/08/2015 Data da Publicacao: 27/08/2015 Numero do Diario: 1275 Pagina: 372
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25/08/2015 10:32
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2015 17:19
Mov. [20] - Citação/notificação | R.H. Intime-se o advogado da autora-reconvindo para contestar a reconvencao de pags. 99/179, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 316 do CPC. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor, ainda, para se manifestar
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20/01/2015 12:49
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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20/01/2015 12:49
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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16/01/2015 17:48
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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14/01/2015 13:37
Mov. [16] - Encerrar análise
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14/01/2015 13:37
Mov. [15] - Encerrar análise
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10/01/2015 13:00
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10006114-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2015 12:31
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11/12/2013 12:00
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/12/2013 12:00
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/12/2013 12:00
Mov. [11] - Conclusão
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05/12/2013 12:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70833382-9 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 05/12/2013 15:43
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05/12/2013 12:00
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70833047-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/12/2013 13:42
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08/11/2013 12:00
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0264/2013 Data da Disponibilizacao: 07/11/2013 Data da Publicacao: 08/11/2013 Numero do Diario: 841 Pagina: 156/159
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08/11/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de Carta
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06/11/2013 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2013 12:00
Mov. [5] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2013 12:00
Mov. [4] - Conclusão
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05/09/2013 12:00
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70735493-8 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 05/09/2013 10:11
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03/09/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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03/09/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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