TJCE - 3000902-97.2023.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90090806
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de JENNIFER MAGALHAES LIMA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:23
Decorrido prazo de JENNIFER MAGALHAES LIMA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90090806
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000902-97.2023.8.06.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Requerido: EXECUTADO: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO O MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE ajuizou ação de Execução Fiscal em face do INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO, partes devidamente qualificadas nos autos, na qual busca a satisfação da dívida indicada na inicial.
O feito foi julgado extinto, com fundamento no Tema 1.184 do STF, Id 82307964.
Recurso de Apelação pelo exequente, Id 85997512.
Contrarrazões, Id 89706910.
Ocorre que, mediante petição de Id 89785294, o exequente requereu a desistência do recurso. É o relatório em abreviado.
DECIDO. Trata-se de execução fiscal extinta, tendo em vista o disposto no Tema 1.184 do STF, Id 82307964.
Embora tenha interposto recurso de apelação e apresentadas as contrarrazões pelo executado, o exequente requereu a desistência do recurso, sob a alegativa de que tomou ciência que o "empreendimento" do sujeito passivo da demanda havia mudado o local de funcionamento em período muito anterior ao objeto da cobrança presente na Certidão de Dívida Ativa (CDA) de nº 000000120/2023. Estabelece o art. 998 do CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Diante do exposto, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 998 do CPC.
Sem custas, por isenção legal do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Limoeiro do Norte/CE, datada e assinada digitalmente. JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90090806
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29/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90090806
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29/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/06/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#548 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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