TJCE - 3001355-32.2020.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:54
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:56
Decorrido prazo de KEILA LETICIA GALINDO ALENCAR em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001355-32.2020.8.06.0072 EXEQUENTE: ISAAC BATISTA SILVA SOARES EXECUTADO: Enel DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade com fundamento em inexigibilidade da dívida de R$ 500 em razão do não pagamento da multa no prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
A matéria é pertinente à exceção, pois envolve pressuposto de validade, de ordem pública, conhecível de ofício e sem necessidade de dilação probatória.
O pedido do exequente está assim formulado: “Exposto isto, percebe-se claramente o descumprimento da ordem judicial pela parte promovida, pois até o momento não comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, tendo em vista que não houve pagamento voluntário da execução, requer de imediato o bloqueio nas contas da empresa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente à multa de 10% pelo não pagamento do cumprimento de sentença no prazo estabelecido.” Contatamos que a decisão que julgou os embargos manteve a aplicação da multa no valor de R$ 5.000, cujo valor foi levantado pela parte autora.
Quanto a obrigação de fazer, a ENEL comprovou seu cumprimento em manifestação ID 28317804, com admissão pelo excepto no ID 30295658.
Portanto, não há razão para o pagamento do acréscimo perseguido pelo exequente, posto que inexigível, conforme o CPC: Art. 786.
A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Face ao exposto, acolho a exceção de Pré-executividade por inexigibilidade da dívida apontada pelo exequente.
Intimem-se as partes dessa decisão, através de seus advogados e pelo DJEN, com prazo de 10 dias.
Crato-CE, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
12/04/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:31
Decorrido prazo de KEILA LETICIA GALINDO ALENCAR em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001355-32.2020.8.06.0072 EXEQUENTE: ISAAC BATISTA SILVA SOARES EXECUTADO: Enel DESPACHO Cuida-se de petição de exceção de pré-executividade apresentada pela promovida ENEL, id nº 35800561.
Determino: A- a intimação da parte autora: ISAAC BATISTA SILVA SOARES, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), para se manifestar sobre a petição de exceção de pré-executividade em 05 (cinco) dias.
Decorrido do prazo, com ou sem manifestação, volte-me conclusos para Decisão.
Crato(CE), data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito L -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:37
Expedição de Alvará.
-
17/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Enel em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2022 11:55
Decorrido prazo de Enel em 28/01/2022 15:10:13.
-
11/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 23:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:16
Outras Decisões
-
19/11/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 00:11
Decorrido prazo de KEILA LETICIA GALINDO ALENCAR em 14/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:49
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 10:05
Transitado em Julgado em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:04
Decorrido prazo de KEILA LETICIA GALINDO ALENCAR em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 00:12
Decorrido prazo de KEILA LETICIA GALINDO ALENCAR em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:52
Expedição de Alvará.
-
24/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2021 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 00:09
Decorrido prazo de KEILA LETICIA GALINDO ALENCAR em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:27
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 15:26
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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25/01/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:34
Juntada de intimação
-
26/10/2020 09:58
Juntada de Certidão
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22/10/2020 12:58
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
22/10/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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