TJCE - 3001493-63.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:33
Decorrido prazo de E B DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CAIO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105395024
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105395024
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01/10/2024 17:04
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 17:04
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105395024
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23/09/2024 17:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/09/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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19/09/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/09/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:42
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 102002478
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29/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001493-63.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: Nome: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETOEndereço: RUA JOSÉ CORIOLANO, 399, SALA 01, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-040 Promovido(a): Nome: E B DE SOUZAEndereço: FRANCISCO SA, 216, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-019Nome: FRANCISCO CAIO DE SOUZAEndereço: Rua Francisco Sá, 216, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-019 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 26/09/2024 11:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/05ef96 Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 28 de agosto de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102002478
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28/08/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102002478
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28/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 08:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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27/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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