TJCE - 0000375-33.2016.8.06.0184
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:23
Juntada de fundamentação
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31/08/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RITA SANTOS DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA TALIA SANTOS DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:06
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000375-33.2016.8.06.0184 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pessoa com Deficiência] Requerente: ANTONIA TALIA SANTOS DE SOUSA e outros Requerido: Recebo os autos no estado em que se encontra, tendo em vista a Portaria 1056/2024 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cuja publicação ocorreu no dia 22/05/2024, determinando a redistribuição dos feitos da Comarca de Meruoca (agregada) para a Comarca de Sobral (agregadora).
Trata-se de Ação Previdenciária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos devidamente qualificados nos autos. Requer a concessão de benefício em virtude de entender preencher os requisitos legais para sua concessão. É o relato.
Decido. Compulsando os autos, observo que não se aplica ao presente feito a exceção prevista no art. 109, I, da CF/88, pois não é caso de acidente de trabalho. Com efeito, a presente demanda movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS é caso de competência absoluta da Justiça Federal, pois o INSS é uma autarquia federal, conforme dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, in verbis: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Sendo a Comarca de Sobral sede de Subseção da Justiça Federal, não há possibilidade de aplicação da jurisdição delegada federal à estadual.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para apreciar este feito.
A matéria pode ser reconhecida de ofício por se tratar de incompetência em razão da pessoa.
Diante do exposto, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, resolve-se declinar a competência à Justiça Federal da Subseção Judiciária de Sobral.
Intime-se, dispensando-se o prazo recursal, em razão das normas citadas serem cogentes e para não atrasar a prestação jurisdicional.
Feito registrado como sentença em razão da incompatibilidade do PJe - TJCE e o PJe utilizado pela Justiça Federal da 5ª Região.
P.
R.
I.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente por malote digital.
Sobrevindo o comprovante do malote, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101921146
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27/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101921146
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27/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 19:42
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/01/2024 10:25
Mov. [76] - Mero expediente | Cumpra-se a parte final da decisao de fls. 82/85, com a nomeacao de perito (medico e assistente social), por intermedio do SIPER. Expedientes necessarios.
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10/01/2024 13:34
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 13:32
Mov. [74] - Decurso de Prazo
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10/01/2024 13:29
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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17/11/2023 00:30
Mov. [72] - Certidão emitida
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08/11/2023 22:22
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 02:37
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 13:16
Mov. [69] - Certidão emitida
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06/11/2023 11:16
Mov. [68] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 13:40
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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24/08/2023 09:47
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01801580-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2023 09:34
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10/08/2023 01:45
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 02:47
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0293/2023 Teor do ato: Sobre alegativa de incompetencia arguida pelo INSS, ora promovido, bem como sobre pedido de prova emprestada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dia
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04/08/2023 16:23
Mov. [63] - Mero expediente | Sobre alegativa de incompetencia arguida pelo INSS, ora promovido, bem como sobre pedido de prova emprestada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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03/08/2023 18:44
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 01:36
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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15/10/2022 00:31
Mov. [60] - Certidão emitida
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07/10/2022 19:01
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WMER.22.01801699-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2022 18:58
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07/10/2022 01:56
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2022 Data da Publicacao: 07/10/2022 Numero do Diario: 2943
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05/10/2022 02:30
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 19:18
Mov. [56] - Certidão emitida
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28/09/2022 18:38
Mov. [55] - Mero expediente | Visto em inspecao ordinaria, determinada pela Portaria n 05/2022 deste Juizo. A Secretaria, para que cumpra a decisao de pags. 82/85 em sua integra. Expedientes necessarios e urgentes. Meruoca (CE), 28 de setembro de 2022. Fr
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28/01/2022 09:55
Mov. [54] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2020 16:23
Mov. [53] - Conclusão
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23/10/2020 16:23
Mov. [52] - Documento
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23/10/2020 16:23
Mov. [51] - Petição
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23/10/2020 16:23
Mov. [50] - Documento
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23/10/2020 16:23
Mov. [49] - Documento
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23/10/2020 16:23
Mov. [48] - Petição
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23/10/2020 16:23
Mov. [47] - Documento
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23/10/2020 16:23
Mov. [46] - Documento
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23/10/2020 16:23
Mov. [45] - Petição
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23/10/2020 16:22
Mov. [44] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [43] - Ofício
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23/10/2020 16:22
Mov. [42] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [41] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [40] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [39] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [38] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [37] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [36] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [35] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [34] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [33] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [32] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [31] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [30] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [29] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [28] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [27] - Documento
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23/10/2020 16:22
Mov. [26] - Documento
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05/04/2018 11:51
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/03/2018 14:08
Mov. [24] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
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22/03/2018 14:08
Mov. [23] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
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06/02/2018 09:41
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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06/02/2018 09:41
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: peticao - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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06/02/2018 09:40
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS ( COMARCA VINCULADA DE ALCANTARAS ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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06/02/2018 09:38
Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr. jocel PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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07/11/2017 12:13
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOCEL FUNCIONARIO: JACIRENE NO. DAS FOLHAS: 66 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 07/11/2017 - Local: VARA
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26/06/2017 15:03
Mov. [17] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2017 12:54
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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22/02/2017 12:54
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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22/02/2017 12:52
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS ( COMARCA VINCULADA DE ALCANTARAS ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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22/02/2017 12:47
Mov. [13] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: INSS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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22/02/2017 12:47
Mov. [12] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: INSS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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27/01/2017 14:38
Mov. [11] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO JUIZO DEPRECANTE ao INSS OFICIO N 36/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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23/01/2017 12:12
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO PUBLICACAO ADV. DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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23/01/2017 12:05
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO INTAMACAO. ADV. DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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18/01/2017 11:32
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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17/01/2017 14:22
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2016 14:06
Mov. [6] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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13/12/2016 14:06
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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13/12/2016 14:06
Mov. [4] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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13/12/2016 14:03
Mov. [3] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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13/12/2016 14:03
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
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13/12/2016 13:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE ALCANTARAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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