TJCE - 0201054-87.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:05
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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03/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101831925
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27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - CE / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 0201054-87.2022.8.06.0168 Assunto: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor: MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Requerido: MARIA ELISANGELA CARNEIRO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) REQUERIDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da decisão de id 99157315. Solonópole - Ceará, 26 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101831925
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26/08/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101831925
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26/08/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:50
Homologada a Transação Penal
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20/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:13
Conclusos para despacho
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12/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ELLEN LOHANA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA CARNEIRO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:20
Juntada de ata da audiência
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04/03/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:14
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 00:14
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 00:07
Juntada de mandado
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12/01/2024 00:01
Juntada de mandado
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11/01/2024 23:57
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:30
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/08/2023 08:58
Mov. [12] - Correção de classe: Classe retificada de INQUéRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)/Corrigida a classe de Inquerito Policial para Termo Circunstanciado.
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06/07/2023 16:29
Mov. [11] - Mero expediente: Considerando que o pleito deve tramitar nos termos da Lei n 9.099/1995, designe-se audiencia preliminar e migre-se o processo para o PJE. Expedientes necessarios.
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13/06/2023 15:11
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 13:21
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria n 1350/2023 - TJCE
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13/06/2023 13:21
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: Portaria n 1350/2023 - TJCE
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26/10/2022 16:35
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 10:50
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/10/2022 10:48
Mov. [5] - Petição: N Protocolo: WSOL.22.01301868-1Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 19/10/2022 10:25
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10/10/2022 14:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/10/2022 14:35
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 14:34
Mov. [2] - Documento
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21/09/2022 09:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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