TJCE - 3001625-60.2024.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:08
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 03/07/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154998075
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154998075
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16/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154998075
-
16/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:49
Decorrido prazo de JOSE PROTASIO RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/04/2025. Documento: 149632022
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149632022
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08/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149632022
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08/04/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 04:01
Decorrido prazo de JOSE PROTASIO RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:59
Decorrido prazo de JOSE PROTASIO RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:05
Juntada de Petição de recurso
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21/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/02/2025. Documento: 136337425
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136337425
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19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136337425
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19/02/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 15:43
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:16
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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22/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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02/10/2024 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/10/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101855041
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3001625-60.2024.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE PROTASIO RODRIGUES DA SILVA PROMOVIDA: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de responsabilidade civil.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Convém esclarecer que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, por meio do ofício circular nº36/2019-GVP/NUGEP, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso II da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no art. 6º, inciso II da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, informou a este juízo a respeito da ordem de suspensão, no âmbito do Estado do Ceará, do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, nos termos do art. 313, inciso IV c/c o art. 982, inciso I, ambos do CPC/2015, que discutem acerca da "legalidade ou não do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil".
A suspensão estadual, deu-se por meio da admissão pela Seção de Direito Privado deste TJCE do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000.
Com efeito, tratam os autos da matéria do IRDR que foi alvo de REsp no STJ, com efeito suspensivo.
DISPOSITIVO Ante o exposto e em cumprimento ao ofício circular nº36/2019-GVP/NUGEP, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, IV do CPC, até o julgamento respectivo.
Determino à Secretaria, em até 30 (trinta) dias, comunicar sobre o sobrestamento deste feito, por meio de malote digital, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJCE.
Deve a Secretaria também, acompanhar o julgamento do IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000 e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Intime-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/Assinado digitalmente -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101855041
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28/08/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101855041
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28/08/2024 17:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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27/08/2024 11:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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27/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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27/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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