TJCE - 3000607-32.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157654193
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157654193
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03/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157654193
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03/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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29/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/12/2024 08:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/10/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 13:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 89989720
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000607-32.2024.8.06.0113 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: JOSÉ ARLINDO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc… Dispensado relatório na forma do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Em audiência preliminar realizada em 26.07.2024 (Id. 89958483), pelo(a) Circunstanciado(a) JOSÉ ARLINDO DA SILVA e seu(sua) Defensor(a) constituído(a), foi aceita a proposta de transação penal "consistente em pena pecuniária no valor de um salário mínimo, nos termos do art. 45, § 1º do Código Penal, no valor equivalente a R$ 1412,00 (mil quatrocentos e doze reais) divididos em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais no valor de R$ 282,40 (duzentos oitenta e dois reais), com vencimento nos dias 01/09/2024, 01/10/2024, 01/11/2024, 01/12/2024, 01/01/2025, devendo o valor das parcelas serem depositadas na conta da 2ª Vara Criminal (09.***.***/0001-01), na Caixa Econômica Federal, Agência 0032, Operação 040, Conta Corrente 01524125-8, que deverá ser pago mediante depósito bancário (vedado o depósito feito em terminal eletrônico), devendo o circunstanciado apresentar as guias dos depósitos efetuados perante a Secretaria deste Juizado Especial, a serem anexadas a este processo".
Decido.
Tendo em vista o acordo firmado entre o(a) Autor(a) do Fato JOSÉ ARLINDO DA SILVA e o Ministério Público, Homologo a aludida transação penal para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme estatui o art. 76, §4º da Lei nº 9.099/95, ficando a extinção da punibilidade condicionada ao efetivo cumprimento do acordo.
Sem custas, neste grau de Jurisdição.
Publicada e registrada virtualmente.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa do(s) Circunstanciado(s), pela via sistêmica apropriada.
Dispensável a intimação pessoal do(s) autor(es) do fato, conforme previsão do Enunciado nº 105 do FONAJE, por interpretação extensiva.
Após o trânsito em julgado e cumprida a transação penal ora homologada, retornem os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 89989720
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27/08/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89989720
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27/08/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:47
Homologada a Transação Penal
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26/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:03
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/07/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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19/06/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 22:30
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 22:42
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:33
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 22:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:03
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:45
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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