TJCE - 3002095-98.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025. Documento: 160450946
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160450946
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002095-98.2017.8.06.0167 - [Cheque] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, considerando a petição anexada ao id. 160395632, bem como o disposto no Despacho de id. 157952834, fica a parte exequente intimada, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
SOBRAL/CE, 13 de junho de 2025.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160450946
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13/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:15
Decorrido prazo de VERIDIANO ALCANTARA DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025. Documento: 140606883
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 140606883
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07/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140606883
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07/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 05:22
Decorrido prazo de VERIDIANO ALCANTARA DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025. Documento: 137645296
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05/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137645296
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002095-98.2017.8.06.0167 - [Cheque] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 137513067 e requerer o que entender de direito.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
01/03/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137645296
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28/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 10:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:50
Decorrido prazo de PAULA REGINA SILVA DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:46
Decorrido prazo de PAULA REGINA SILVA DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133203854
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27/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025. Documento: 133203854
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133203854
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133203854
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23/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133203854
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23/01/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133203854
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23/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025. Documento: 132761682
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132504082
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132504082
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132504082
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132761682
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20/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132761682
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20/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132504082
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17/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132504082
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17/01/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132313139
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14/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132313139
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14/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132025452
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002095-98.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de parcelamento formulado pelo executado no ID.130738328 ao ID. 131716215.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Registre-se que o Executado terá de depositar as parcelas vincendas judicialmente, enquanto não for apreciado o requerimento relacionado ao parcelamento propriamente dito, sendo facultado ao Exequente o levantamento da quantia depositada.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132025452
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09/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:44
Decorrido prazo de EMANUEL IROMAX DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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23/11/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 125890337
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125890337
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18/11/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125890337
-
18/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124586994
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12/11/2024 07:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124586994
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11/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124586994
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11/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/10/2024 11:26
Desentranhado o documento
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23/08/2024 01:09
Decorrido prazo de VERIDIANO ALCANTARA DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 89707844
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07/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89707844
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002095-98.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
06/08/2024 23:23
Juntada de Petição de memoriais
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06/08/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89707844
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06/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EMANUEL IROMAX DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88791506
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88791506
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3002095-98.2017.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERIDIANO ALCANTARA DE LIMA EXECUTADO: PAULA REGINA SILVA DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Despacho retro após o resultado da ordem de bloqueio, encontrando valores (Resposta da Ordem de Bloqueio de ID n° 88789320), intime-se a parte exequente e executado, para manifestação em 10 (dez) dias. SOBRAL/CE, 28 de junho de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
28/06/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88791506
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28/06/2024 15:50
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 15:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/01/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de VERIDIANO ALCANTARA DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 27/10/2023. Documento: 71035742
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71035742
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3002095-98.2017.8.06.0167 EXEQUENTE: VERIDIANO ALCANTARA DE LIMA EXECUTADO: PAULA REGINA SILVA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos, etc… Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei 9.099/95. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora exequente (id. 70599430), diante de sentença proferida no id. 69485917. Segundo a parte embargante, houve erro deste juízo ao proferir a sentença de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
A embargante afirma que não houve intimação para indicação de bens penhoráveis, o que contradiz a fundamentação da decisão vergastada que apontou para manifestação extemporânea do exequente. Decido. Inicialmente, considerando que a tese aventada pela parte autora não se enquadra nas hipóteses de embargos de declaração, entendo cabível o recebimento dos embargos como pedido de retratação da sentença extintiva do feito sem exame de mérito. Com efeito, analisando o que foi aventado pela parte demandante, entendo que lhe assiste razão. Isso porque, analisando os autos, não vislumbro intimação do exequente para indicação de bens penhoráveis.
Ademais, consta nos referidos autos petição do exequente (id. 68745336), ora embargante, requerendo nova busca SISBAJUD a ser procedida na forma da TEIMOSINHA. Diante da petição de id. 68745336, defiro o pedido de nova tentativa de penhora dos valores devidos via SISBAJUD.
Assevero que fica autorizada a reiteração automática da ordem via SISBAJUD ("teimosinha"). Diante disso, primando pela economia processual e pela celeridade, retrato-me da sentença (id. 69485917), devendo o feito retornar seu devido prosseguimento. Considerando o constante nos autos, designe-se a realização de nova tentativa de penhora dos valores devidos via SISBAJUD, com reiteração automática da ordem ("teimosinha"), durante trinta dias, até o bloqueio total do débito exequendo. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
25/10/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71035742
-
25/10/2023 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/10/2023. Documento: 69485917
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69485917
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002095-98.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: VERIDIANO ALCANTARA DE LIMAEndereço: Rua Capitão Joaquim Lourenço, 1430, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 60050-011 REQUERIDO(A)(S): Nome: PAULA REGINA SILVA DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua das Ingazeiras, Loteamento Boa Vista,, 832, atrás Jatobá 2 e da construção do Jatobá Residence, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62051-072 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, apresentando manifestação fora do prazo.
Considerando que já houve o pagamento parcial do débito e a ausência de indicação de bens penhoráveis, a extinção é medida que se impõe.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
06/10/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69485917
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06/10/2023 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
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07/09/2023 13:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:50
Expedição de Alvará.
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07/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002095-98.2017.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/06/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULA REGINA SILVA DE ALBUQUERQUE em 16/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 10:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/08/2021 16:25
Juntada de Petição de mandado
-
15/06/2021 22:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/02/2021 23:27
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2021 23:18
Expedição de Citação.
-
06/08/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 29/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 11:18
Expedição de Citação.
-
17/09/2018 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 11:51
Expedição de Citação.
-
13/03/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 22:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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