TJCE - 3001449-48.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169059818
-
19/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
19/08/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169059818
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001449-48.2024.8.06.0101 Promovente(s) MARIA EUDA NUNES PATRICIO Promovido(a) UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Ação [Repetição do Indébito] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca- CE, 18 de agosto de 2025. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s) JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS Itapipoca-CE -
18/08/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169059818
-
12/08/2025 09:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
07/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2025. Documento: 166764773
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166764773
-
30/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166764773
-
30/07/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161387916
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161387916
-
23/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161387916
-
18/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151815227
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151815226
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151815227
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151815226
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3001449-48.2024.8.06.0101 Parte Exequente: MARIA EUDA NUNES PATRICIO Parte Executada: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 5.865,96 (Cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco e noventa e seis), em 15 (quinze) dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, ficando advertido que apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. Devendo, ainda, comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios.
Itapipoca-CE., 23 de abril de 2025.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Advogado(s): CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO, ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS -
23/04/2025 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151815227
-
23/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151815226
-
14/04/2025 14:17
Processo Reativado
-
09/04/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 00:47
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA EUDA NUNES PATRICIO em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140695354
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140695354
-
18/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140695354
-
18/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 07:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 07:09
Decorrido prazo de MARIA EUDA NUNES PATRICIO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135949174
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135949174
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001449-48.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA EUDA NUNES PATRICIO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela promovida em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 133011353, e no fato de não ter sido comprovado o preparo recursal, DEIXO DE RECEBER O RECURSO INOMINADO, por deserto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
13/02/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135949174
-
13/02/2025 18:53
Não recebido o recurso de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU).
-
24/01/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA EUDA NUNES PATRICIO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:45
Juntada de Petição de recurso
-
10/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/12/2024. Documento: 128289422
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128289422
-
06/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128289422
-
06/12/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 127968422
-
03/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127968422
-
02/12/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127968422
-
02/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
14/11/2024 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106956447
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106956447
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001449-48.2024.8.06.0101 Promovente: MARIA EUDA NUNES PATRICIO Promovido(a): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Ação: [Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 14/11/2024 10:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme certidão acostado(a) no ID nº 106746124 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS Itapipoca-CE -
10/10/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106956447
-
10/10/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
04/10/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
30/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103601412
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001449-48.2024.8.06.0101 Promovente: MARIA EUDA NUNES PATRICIO Promovido(a): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Ação: [Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 30/09/2024 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 102145734 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS Itapipoca-CE -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103601412
-
02/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103601412
-
02/09/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
27/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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