TJCE - 0238678-26.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 08:14
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 08:13
Alterado o assunto processual
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21/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2024. Documento: 105876058
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105876058
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105876058
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30/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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25/09/2024 03:49
Decorrido prazo de TIAGO MAIA VIEIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:49
Decorrido prazo de TIAGO MAIA VIEIRA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 99352524
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0238678-26.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOAO JORGE PONTES VIEIRA NETO EMBARGADO: MNF CONSTRUCAO LTDA, SANDRA CIRINO DA ROCHA, ABADA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA ABADÁ INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS interpôs recurso de embargos de declaração (ID 91066051) contra sentença exarada em ID 91066046 dos autos.
A parte embargante alega: a) contradição sobre o registro ou não da hipoteca; b) contradição sobre a Sra.
SANDRA CIRINO ser parte na ação executiva ou não; c) dúvida sobre a condenação em custas e honorários sucumbenciais e d) requer o acolhimento dos embargos de declaração.
Instada a se manifestar, a parte embargada se manifestou em ID 91066056, alegando: a) que os embargos possuem nítido propósito de rediscutir o mérito; b) que a impugnação de sentença para discutir o mérito da sentença não é a via adequada.
DECIDO.
O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer sentença judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material".
Entendo que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença, haja vista que são matérias típicas de recurso próprio e não de embargos de declaração, pois visam a uma reapreciação das provas e consequentemente do julgado.
Além disso, a sentença recorrida abordou de forma clara que houve a hipoteca, mas que esta não foi averbada antes do contrato particular de promessa de compra e venda.
Vejamos a linha temporal do processo: "Na data de 04/08/2015, a Sra.
Sandra Cirino da Rocha deu em garantia o imóvel objeto da ação de uma dívida proveniente da empresa MNF Construção Ltda.
O acordo foi homologado judicialmente em 21/10/2015.
Segundo o contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel comercial, o imóvel foi negociado para o embargante em 26/08/2015.
Em 05/10/2015, as partes firmaram instrumento público de compra e venda em relação ao imóvel objeto da ação." Ademais, averbação juntada pela parte embargante na fl. 03 (ID 91066051) se refere a uma penhora determinada nos autos do processo de execução em apenso, realizada em 2019, ou seja, posterior ao contrato particular de promessa de compra e venda e ao instrumento público de compra e venda, ambos realizados em 2015.
Quanto à contradição sobre a sra. SANDRA CIRINO ser parte na ação executiva, observa-se que esta, mesmo dando o imóvel mencionado em hipoteca, não foi incluída no polo passivo da referida ação, de forma que está correta a afirmação de que esta não faz parte do polo passivo da ação executiva.
No que tange à condenação de custas e honorários, vejamos a previsão expressa no CPC: Art. 87.
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput . § 2 o Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
Diante disso, não há o que se falar em omissão, haja vista que há previsão legal que, caso não haja distribuição da condenação entre os litisconsortes, estes responderão solidariamente pelas despesas e honorários. Portanto, entendo não ter havido motivo algum para a interposição do presente recurso de embargos de declaração, haja vista que a matéria apresentada pode ser facilmente apreciada em recurso próprio, e foi devidamente fundamentada na sentença.
Assim, mantenho a sentença recorrida na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no acórdão embargado. 2 - Obscuridade.
A sentença obscura (art. 1022, inciso I do CPC/15) é aquela em que há dubiedade, falta de clareza ou imprecisão hábil a impedir a compreensão do decidido.
Não é objetivo deste recurso, o reexame do julgado, com a interpretação que a parte pretende dar aos fatos ou aos argumentos de Direito.
O embargante não logrou demonstrar obscuridade no acórdão embargado. 3 - Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC/15.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJDFT - Acórdão 1767415, 07007464620238070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, e na jurisprudência, rejeitar os presentes embargos de declaração, por entender que a sentença atende todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação.
Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 91066046. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99352524
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30/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99352524
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29/08/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:55
Mov. [148] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 15:56
Mov. [147] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2024 15:12
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228694-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/07/2024 14:53
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30/07/2024 18:53
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 01:36
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0287/2024 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023,
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26/07/2024 17:42
Mov. [143] - Documento Analisado
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25/07/2024 13:41
Mov. [142] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 2 do CPC). Apos, decidirei.
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02/07/2024 12:30
Mov. [141] - Conclusão
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28/06/2024 01:08
Mov. [140] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/06/2024 22:32
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151692-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/06/2024 22:30
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26/06/2024 22:32
Mov. [138] - Entranhado | Entranhado o processo 0238678-26.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos de Terceiro Civel - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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26/06/2024 22:32
Mov. [137] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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18/06/2024 19:57
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 15:41
Mov. [135] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/06/2024 11:33
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 10:55
Mov. [133] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/06/2024 10:55
Mov. [132] - Documento Analisado
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17/06/2024 10:50
Mov. [131] - Informação
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17/06/2024 08:51
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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12/06/2024 09:08
Mov. [129] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 10:24
Mov. [128] - Concluso para Sentença
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04/06/2024 10:14
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/06/2024 10:13
Mov. [126] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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29/05/2024 10:20
Mov. [125] - Julgamento em Diligência | Cumpra-se a SEJUD o disposto no despacho de fl. 312, certificando eventual decurso do prazo e, somente apos, retornem os autos conclusos para julgamento.
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29/05/2024 09:07
Mov. [124] - Encerrar análise
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28/05/2024 09:03
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2024 08:56
Mov. [122] - Mero expediente | Aguarde-se o decurso do prazo da decisao de fls. 305/306 em relacao a parte embargada e, somente apos, retornem os autos conclusos para sentenca.
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02/05/2024 13:26
Mov. [121] - Concluso para Sentença
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16/04/2024 16:27
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01997260-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 16:15
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11/04/2024 19:41
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 01:36
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 15:30
Mov. [117] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/04/2024 15:29
Mov. [116] - Documento Analisado
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08/04/2024 15:42
Mov. [115] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 09:20
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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17/01/2024 11:44
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2024 11:43
Mov. [112] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/01/2024 14:44
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , cumpra-se, a SEJUD, o despacho retr
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05/12/2023 15:11
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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16/10/2023 16:39
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/08/2023 17:14
Mov. [108] - Mero expediente | Apos, retornem os autos conclusos para a apreciacao do pedido de oitiva das partes (fls. 299).
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22/06/2023 11:27
Mov. [107] - Encerrar análise
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20/06/2023 00:27
Mov. [106] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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09/06/2023 21:33
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02112294-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 21:10
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17/05/2023 20:16
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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17/05/2023 12:01
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 11:55
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02055344-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2023 11:23
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16/05/2023 11:31
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 11:11
Mov. [100] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/05/2023 11:10
Mov. [99] - Documento Analisado
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09/05/2023 18:28
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 16:43
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2023 15:52
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01941278-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 17/03/2023 15:40
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17/03/2023 13:42
Mov. [95] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/03/2023 13:41
Mov. [94] - Documento Analisado
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14/03/2023 11:20
Mov. [93] - Mero expediente | Diante da citacao por hora certa, abram-se vistas ao Curador Especial. Apos o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
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10/01/2023 20:53
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/01/2023 20:52
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/12/2022 08:48
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/12/2022 08:48
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/12/2022 08:48
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/12/2022 08:48
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/12/2022 08:48
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/12/2022 08:48
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/12/2022 08:48
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/12/2022 16:30
Mov. [83] - Expedição de Carta | CVESP Busca - 50271 - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
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21/11/2022 12:25
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/11/2022 12:25
Mov. [81] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/11/2022 12:19
Mov. [80] - Documento
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10/11/2022 12:00
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/232070-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2022 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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04/11/2022 12:44
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/11/2022 09:13
Mov. [77] - Documento Analisado
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25/10/2022 10:52
Mov. [76] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 262, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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18/10/2022 13:10
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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17/10/2022 16:05
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/10/2022 atraves da guia n 001.1403116-70 no valor de 54,46
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17/10/2022 14:28
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02445909-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 14:08
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14/10/2022 10:59
Mov. [72] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1403116-70 - Custas Intermediarias
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13/10/2022 19:36
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0980/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
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11/10/2022 01:38
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 19:33
Mov. [69] - Documento Analisado
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07/10/2022 16:27
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 13:50
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 11:44
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02385241-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 11:23
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31/08/2022 19:05
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0918/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
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30/08/2022 11:34
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0918/2022 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citacao de Sandra Cirino da Rocha, no prazo de 15 (quinze)
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30/08/2022 09:59
Mov. [63] - Documento Analisado
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26/08/2022 15:25
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citacao de Sandra Cirino da Rocha, no prazo de 15 (quinze) dias.
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16/08/2022 08:57
Mov. [61] - Encerrar análise
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09/08/2022 16:12
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 14:51
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02284804-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 14:29
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22/07/2022 20:02
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 01:41
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0794/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre as certidoes de fls. 245/250, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do f
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06/07/2022 13:38
Mov. [56] - Documento Analisado
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05/07/2022 10:29
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre as certidoes de fls. 245/250, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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29/06/2022 11:39
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 10:23
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2022 10:23
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2022 20:21
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/06/2022 20:21
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/06/2022 20:02
Mov. [49] - Documento
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27/06/2022 21:21
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/06/2022 21:21
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/06/2022 14:59
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/129038-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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27/06/2022 14:56
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/129033-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2022 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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24/06/2022 13:23
Mov. [44] - Documento Analisado
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17/06/2022 09:57
Mov. [43] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 233, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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14/06/2022 12:31
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 10:33
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02161961-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/06/2022 10:15
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13/06/2022 18:04
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/06/2022 atraves da guia n 001.1361671-44 no valor de 108,92
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10/06/2022 19:06
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0750/2022 Data da Publicacao: 13/06/2022 Numero do Diario: 2863
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09/06/2022 13:57
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1361671-44 - Custas Intermediarias
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09/06/2022 09:35
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 09:10
Mov. [36] - Documento Analisado
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06/06/2022 10:09
Mov. [35] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 09:09
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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17/02/2022 09:24
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/02/2022 09:23
Mov. [32] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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20/01/2022 19:53
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
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19/01/2022 09:33
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2022 08:48
Mov. [29] - Documento Analisado
-
14/01/2022 12:53
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 13:48
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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25/11/2021 08:40
Mov. [26] - Certidão emitida
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10/11/2021 15:21
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2021 23:02
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02424684-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2021 22:36
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09/11/2021 17:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02423610-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2021 16:07
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14/10/2021 19:54
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0525/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
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13/10/2021 09:31
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 08:55
Mov. [20] - Documento Analisado
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08/10/2021 14:44
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 13:40
Mov. [18] - Encerrar análise
-
20/08/2021 08:18
Mov. [17] - Conclusão
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20/08/2021 08:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02255800-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2021 07:54
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18/08/2021 20:33
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0343/2021 Data da Publicacao: 19/08/2021 Numero do Diario: 2677
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17/08/2021 11:34
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0343/2021 Teor do ato: Intime-se o embargante para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro. Advogados(s): Tiago Maia Vieira (OAB 26045/CE)
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17/08/2021 09:48
Mov. [13] - Documento Analisado
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16/08/2021 16:09
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se o embargante para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro.
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22/07/2021 17:15
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02198914-2 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 22/07/2021 16:43
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07/07/2021 17:23
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02166916-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2021 16:57
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30/06/2021 19:57
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2021 Data da Publicacao: 01/07/2021 Numero do Diario: 2642
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29/06/2021 14:12
Mov. [8] - Conclusão
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29/06/2021 01:34
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 12:06
Mov. [6] - Documento Analisado
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25/06/2021 15:29
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02141783-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/06/2021 15:05
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22/06/2021 17:42
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 15:10
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0161161-52.2015.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Inadimplemento
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10/06/2021 11:14
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2021 11:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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