TJCE - 3001106-19.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 10:03
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138146973
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001106-19.2024.8.06.0112 REQUERENTE: WILNA LOPES CRUZ CORREIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE À recorrida, por seu procurador, via DJ, para fins de contrarrazões, à apelação, em 15 dias (art. 1010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 10 de março de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
11/03/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138146973
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10/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 128170678
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 128170678
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128170678
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128170678
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16/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128170678
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16/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128170678
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16/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 02:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:01
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 102002482
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 102002482
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001106-19.2024.8.06.0112 REQUERENTE: WILNA LOPES CRUZ CORREIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA promovida por WILNA LOPES CRUZ CORREIA, em face de MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.
Inicialmente defiro a gratuidade da justiça requerida.
Veio por meio desta ação requerer o recebimento em pecúnia dos períodos de licença não gozados.
Eis o breve relato.
Decido.
Deixo de remeter os autos ao CEJUSC visto não entender cabível a conciliação.
Cite-se o Município requerido, via portal, para querendo contestar ação, em 30 dias, observado o art. 183 do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, 28 de agosto de 2014. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em Respondência -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102002482
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102002482
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03/09/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102002482
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03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102002482
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03/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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