TJCE - 0201366-26.2015.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 02:12
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:12
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 101745843
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0201366-26.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS PLASTICOS SA IBAP e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc. O exequente, qualificado nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão de ID 93782349, embargante alega, em síntese, que o julgado deve ser reconsiderado em petição de ID 93782354.
O embargado apresentou contrarrazões de ID 93782361. É o relatório.
Decido. As hipóteses que autorizam a oposição do recurso de embargos de declaração se encontram disciplinadas no art. 1.022, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
In verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Para a correção de um desses vícios, o Diploma Normativo previu esse instrumento processual.
Inicialmente, necessário determinar a limitação do presente recurso quanto à matéria discutida, adstringindo-se somente à contradição, omissão, obscuridade ou à correção de erro material.
Trata-se, pois, de um recurso de fundamentação vinculada.
Não assiste razão ao embargante, que sequer apontou a contradição, omissão, obscuridade na referida decisão, limitando-se tão somente à demonstrar o inconformismo com a fundamentação. Entendo que a PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA que autoriza a interposição de embargos de declaração para a correção do erro material é aquela caracterizada pela admissão de um fato inexistente ou da desconsideração de um fato existente.
No caso, porém, a controvérsia exposta pelo embargante justifica-se na interpretação que é dada à norma, a qual, segundo ele, não deveria se aplicar ao caso em exame.
Por conseguinte, o que há é inconformismo com a decisão dada, o que invoca a interposição de outra espécie recursal.
No caso, porém, o embargante não se desincumbiu desse ônus, isto é, não indicou a existência de erro material, contradição, obscuridade ou omissão, mas tão somente questionou a conclusão dada pelo julgador ao caso concreto.
Tal fato, por si só, justifica o não conhecimento do recurso, pois questionar o acerto ou não do ato judicial demanda via recursal diversa. Deste modo, verifica-se que não há plausibilidade nas alegações do embargante, posto que, não se verificando nenhum dos vícios delineados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, como in casu, devem os embargos ser rejeitados, porque perquirir acerca do acerto ou desacerto da atividade interpretativa do Juiz é medida reservada às vias recursais próprias, não cabendo à parte utilizar-se dos embargos de declaração para este fim, ainda que considere que a conclusão do Magistrado não se afigura consentânea a melhor aplicação do direito, ou a considere imprecisa ou injusta.
Considerando que o executado não juntou aos autos a procuração assinada, conforme o determinado no despacho de ID 93782365, indefiro o substabelecimento de ID 93782356. Nestes termos, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos pelo embargante, por se encontrarem em desacordo com a norma processual, e, por conseguinte, mantenho inalterada a decisão vergastada.
Publique-se.
Intime-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101745843
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03/09/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101745843
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26/08/2024 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 11:43
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/04/2024 20:00
Mov. [81] - Concluso para Sentença
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26/03/2024 13:40
Mov. [80] - Conclusão
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21/02/2024 15:11
Mov. [79] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 2217/2023
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21/02/2024 15:11
Mov. [78] - Redistribuição de processo - saída
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21/02/2024 15:11
Mov. [77] - Processo recebido de outro Foro
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29/01/2024 15:02
Mov. [76] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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15/12/2023 11:41
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/12/2023 17:45
Mov. [74] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 15:11
Mov. [73] - Conclusão
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08/11/2023 14:36
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 08:02
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2023 08:01
Mov. [70] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/10/2023 01:20
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/10/2023 20:40
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
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04/10/2023 11:42
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 11:28
Mov. [66] - Documento Analisado
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28/09/2023 14:54
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 07:20
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/06/2023 10:38
Mov. [63] - Conclusão
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31/05/2023 18:03
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02092908-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/05/2023 17:57
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23/05/2023 20:51
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
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22/05/2023 01:58
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 20:42
Mov. [59] - Documento Analisado
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18/05/2023 10:38
Mov. [58] - Mero expediente | Proceda, a secretaria com as alteracoes de estilo (fls. 73/ 75 e 98/104). Ato continuo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos Embargos de Declaracao de fls. 95/97.
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24/01/2023 15:39
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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24/01/2023 14:15
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01827085-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2023 13:50
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24/08/2022 14:13
Mov. [55] - Encerrar análise
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08/08/2022 09:12
Mov. [54] - Conclusão
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05/08/2022 18:28
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02278237-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/08/2022 18:21
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05/08/2022 18:28
Mov. [52] - Entranhado | Entranhado o processo 0201366-26.2015.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancarios
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05/08/2022 18:28
Mov. [51] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/08/2022 20:54
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0829/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
-
29/07/2022 12:30
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 16:24
Mov. [48] - Documento Analisado
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28/06/2022 15:55
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 09:57
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 14:20
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01980123-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2022 14:08
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21/03/2022 21:05
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0359/2022 Data da Publicacao: 22/03/2022 Numero do Diario: 2808
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18/03/2022 09:35
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 08:58
Mov. [42] - Documento Analisado
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16/03/2022 18:24
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 10:21
Mov. [40] - Encerrar análise
-
25/11/2021 10:05
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 15:21
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02456250-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2021 14:59
-
17/11/2021 20:23
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0680/2021 Data da Publicacao: 18/11/2021 Numero do Diario: 2736
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16/11/2021 13:31
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0680/2021 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 79, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo de Melo Brasil Filho (OA
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16/11/2021 13:04
Mov. [35] - Documento Analisado
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08/11/2021 14:44
Mov. [34] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 79, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se.
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06/07/2021 11:38
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02162490-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2021 11:13
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12/06/2021 10:18
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 20:35
Mov. [31] - Certidão emitida
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14/10/2020 18:06
Mov. [30] - Certidão emitida
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14/10/2020 18:06
Mov. [29] - Documento
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29/06/2020 11:04
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/123734-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2020 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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26/06/2020 11:18
Mov. [27] - Certidão emitida
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22/06/2020 18:22
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2019 15:31
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01488864-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/08/2019 13:50
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08/10/2018 08:59
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/10/2018 18:05
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/10/2018 atraves da guia n 001.1026530-97 no valor de 197,97
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02/10/2018 17:47
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10576385-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2018 16:50
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28/09/2018 14:38
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1026530-97 - Custas Intermediarias
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28/09/2018 14:36
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1026529-53 - Custas Intermediarias
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24/09/2018 14:36
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2018 Data da Disponibilizacao: 20/09/2018 Data da Publicacao: 21/09/2018 Numero do Diario: 1992 Pagina: 820/823
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21/09/2018 13:29
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10550732-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2018 13:18
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19/09/2018 13:45
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2018 14:05
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10483275-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2018 13:08
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11/07/2018 10:31
Mov. [15] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2018 12:59
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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24/10/2017 16:12
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
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24/10/2017 16:12
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
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16/10/2017 15:51
Mov. [11] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 15:28
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/10/2017 18:45
Mov. [9] - Mero expediente | R.H.Acerca da informacao constante do petitorio de pag. 21/22, manifeste-se a Secretaria.Conclusos, apos.Fortaleza, 02 de outubro de 2017. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de LimaJuiza de Direito
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02/09/2016 16:17
Mov. [8] - Conclusão
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26/02/2016 10:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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22/02/2016 17:48
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10073325-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2016 15:43
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17/02/2016 16:14
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0022/2016 Data da Disponibilizacao: 17/02/2016 Data da Publicacao: 18/02/2016 Numero do Diario: 1380 Pagina: 184-186
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16/02/2016 12:48
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2016 15:12
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2015 13:33
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2015 13:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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