TJCE - 3001345-11.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:50
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:57
Decorrido prazo de EDGLEISON DA ROCHA SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:57
Decorrido prazo de EDGLEISON DA ROCHA SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/03/2025. Documento: 137628073
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137628073
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06/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001345-11.2024.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 132709504).
Deixo de acolher o pedido da parte demandada de condenação do autor nas penas da prática de litigância de má-fé, por não entender presentes os pressupostos constantes no art. 80 do Código de Processo Civil. Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
05/03/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137628073
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05/03/2025 22:37
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:14
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103687433
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3001345-11.2024.8.06.0019 AUTOR: EDGLEISON DA ROCHA SOUSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Fortaleza, 3 de setembro de 2024 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2025, às 15:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, CASSIA BIANCA DE FRANCA SILVA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): WENDELL DA SILVA MEDEIROS LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103687433
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03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103687433
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03/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:54
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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