TJCE - 3000136-71.2020.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:46
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DA SILVA FILHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de RYANNE OLIVEIRA VIEIRA DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DA SILVA FILHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de RYANNE OLIVEIRA VIEIRA DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 89342016
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000136-71.2020.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de Ação em fase de Cumprimento de Sentença movida por Francinete Brito de Oliveira Sousa em face de Banco Mercantil do Brasil S/A.
Petição que requereu o desarquivamento dos autos para fins de Cumprimento de Sentença (ID: 34600843).
Exceção de Pré - Executividade (ID: 53837139).
Impugnação à Exceção de Pré - Executividade (ID: 57776723).
Decisão indeferindo os pedidos formulados em Exceção de Pré Executividade (ID: 63658835).
Petição de Expedição de Alvará ( ID: 64226342).
Alvará Judicial ( ID: 64663308). É o que importa relatar.
Decido. Neste diapasão, considerando que o adimplemento é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do CPC). Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação.
Expedientes necessários.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito MACSP -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 89342016
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29/08/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89342016
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29/08/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:13
Juntada de informação
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27/07/2023 09:42
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 23:30
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
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26/04/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:08
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:08
Processo Desarquivado
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23/07/2022 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:35
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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08/07/2022 00:30
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 07/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 08:40
Decretada a revelia
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25/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:11
Juntada de despacho
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28/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
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28/02/2022 14:28
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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12/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:11
Audiência Conciliação redesignada para 28/02/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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18/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 14:21
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:50
Juntada de ata da audiência
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04/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:46
Audiência Conciliação não-realizada para 30/09/2020 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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24/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:38
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:13
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2021 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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24/07/2021 08:45
Conclusos para despacho
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21/07/2021 17:14
Juntada de ata da audiência
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07/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
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30/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:22
Conclusos para despacho
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13/01/2021 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/12/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 13:25
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 14:30 2ª Vara da Comarca de Barbalha.
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01/10/2020 12:06
Juntada de Certidão
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30/09/2020 10:05
Juntada de Certidão
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17/06/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2020 15:51
Conclusos para decisão
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01/06/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 15:51
Audiência Conciliação designada para 30/09/2020 14:30 2ª Vara da Comarca de Barbalha.
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01/06/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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