TJCE - 3001277-22.2019.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166347895
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166347895
-
24/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166347895
-
28/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112019942
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA Cls. Tendo em vista que a penhora online via SISBAJUD NÃO obteve êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
24/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112019942
-
24/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112019942
-
16/10/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA DESPACHO Cls.
Penhora parcial via sistema SISBAJUD no valor de R$ 246,23 (R$ 205,57 + R$ 30,21 + R$ 10,45) referente à execução/cumprimento de sentença no valor total de R$ 17.505,44.
Nos procedimentos sob regência da Lei 9.099/95, para que seja conhecida a matéria suscitada em sede de embargos do devedor, por segurança necessário se faz a segurança do juízo, concretizada pela penhora integral do valor exequendo, ex vi de seu art. 53, §1º.
No mesmo sentido, o Enunciado 117 do FONAJE: “ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Assim, determino a intimação do(s) exequente(s) / credor(es) para se manifestar ou requerer o que for de direito sobre a penhora parcial efetuado nos autos, bem como a intimação do executado(s) / devedor(es), para, ao integralizá-la, caso deseje exercer no prazo legal suas manifestações e/ou defesas.
Para todos o prazo de cumprimento é de até 15 (quinze) dias.
Fluindo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:21
Outras Decisões
-
27/06/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 16:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/05/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:23
Expedição de Intimação.
-
27/07/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2019 12:15
Expedição de Citação.
-
06/10/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002574-50.2022.8.06.0221
Claudio Garcia Leite
Serttel LTDA
Advogado: Davi Leite de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2022 11:50
Processo nº 3000016-06.2022.8.06.0157
Luiz Almir Vale Magalhaes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 10:46
Processo nº 3000298-67.2022.8.06.0117
Marcia Maria Marques da Silva
Municipio de Maracanau
Advogado: Erika Samina Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2022 10:38
Processo nº 3000009-62.2022.8.06.0044
Liomar Alves de Lima
Jose Fabricio Maciel da Silva
Advogado: Tiberio Almeida Peres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/04/2022 07:39
Processo nº 0004693-31.2017.8.06.0085
Sebastiao Pereira Lopes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Nivando Freitas Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2023 10:04