TJCE - 3001277-22.2019.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170487874
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170487874
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos em inspeção interna, conforme Portaria 01/2025. Os autos estão em fase de cumprimento de sentença, de modo que a parte Autora/Exequente não diligenciou no sentido de dar o prosseguimento efetivo à execução, tendo deixado transcorrer em branco o prazo do despacho do ID 153033742, que deixou expressa a possibilidade de extinção da execução em caso de não serem adotadas as medidas necessárias pela parte interessada. Assim, a extinção do processo é medida que se impõe, deixando ressalvada a possibilidade de execução autônoma, dentro do prazo prescricional e caso seja comprovada a existência de bens, vedado pedido de constrições já realizadas nos autos. Este o quadro e por tudo mais que dos autos constam, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 51, II c/c art. 53, §4°, da lei 9.099/95. P.R.I., após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza - CE, data do sistema. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
25/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170487874
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21/08/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 05:49
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166347895
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166347895
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 24 de julho de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls. Sobre os resultados das diligências, intime-se o exequente para da efetivo seguimento à execução, sob pena de extinção nos termos do arts. 53, § 4º c/c 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. De logo, fica advertida a parte exequente que a reiteração de diligências já efetuadas e que foram infrutíferas serão de pronto indeferidas, caso não haja demonstração da alteração financeira da parte executada. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
24/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166347895
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28/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112019942
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112019942
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA Cls. Tendo em vista que a penhora online via SISBAJUD NÃO obteve êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
24/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112019942
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24/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112019942
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16/10/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 19:19
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001277-22.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUCIANA LIMA SOARES E SILVA DESPACHO Cls.
Penhora parcial via sistema SISBAJUD no valor de R$ 246,23 (R$ 205,57 + R$ 30,21 + R$ 10,45) referente à execução/cumprimento de sentença no valor total de R$ 17.505,44.
Nos procedimentos sob regência da Lei 9.099/95, para que seja conhecida a matéria suscitada em sede de embargos do devedor, por segurança necessário se faz a segurança do juízo, concretizada pela penhora integral do valor exequendo, ex vi de seu art. 53, §1º.
No mesmo sentido, o Enunciado 117 do FONAJE: “ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Assim, determino a intimação do(s) exequente(s) / credor(es) para se manifestar ou requerer o que for de direito sobre a penhora parcial efetuado nos autos, bem como a intimação do executado(s) / devedor(es), para, ao integralizá-la, caso deseje exercer no prazo legal suas manifestações e/ou defesas.
Para todos o prazo de cumprimento é de até 15 (quinze) dias.
Fluindo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
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05/12/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
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09/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 20:40
Conclusos para decisão
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21/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2022 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
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11/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
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29/06/2021 15:21
Outras Decisões
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27/06/2021 17:46
Conclusos para despacho
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10/06/2021 16:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
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08/12/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:41
Conclusos para despacho
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04/09/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 09:23
Expedição de Intimação.
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27/07/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:12
Conclusos para despacho
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05/03/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
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06/12/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 10:39
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2019 12:15
Expedição de Citação.
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06/10/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 19:00
Conclusos para despacho
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30/09/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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