TJCE - 3001521-64.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte autora requereu a extinção do feito (ID 53414905).
Decido.
Dada a perda do interesse manifestada pelo autor, homologo a desistência manifestada no ID 53414905, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Não havendo interesse recursal, dou por transitada em julgado a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
30/01/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:11
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
30/01/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 15:05
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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