TJCE - 3000693-59.2024.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 09:31
Decorrido prazo de MARIA LAURA FERREIRA ROSSI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:31
Decorrido prazo de CARLOS CAMILO FERNANDES VALERY em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136378943
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136378943
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000693-59.2024.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVAEndereço: Povoado Tijucussu,, S/N, Tamandutuba, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAEndereço: Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 1145, Centro Cívico, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08780-000 DECISÃO R.H. Defiro a gratuidade judiciária ao recorrente. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, compete ao juízo ad quo proceder ao exame de admissibilidade do recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais, observado o art. 43 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para certificar a tempestividade do(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s) nestes autos. Sendo tempestivo, recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), no duplo efeito, conforme preceitua o art. 43, da Lei 9.099/95. Após, intime-se a parte recorrida para oferecer suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, observando-se as formalidades de estilo. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
20/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136378943
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20/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CEZAR MOTTA DE ARAUJO NETO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS CAMILO FERNANDES VALERY em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA LAURA FERREIRA ROSSI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CHEZA NADYNNE BARRETO DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133070178
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133070178
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29/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133070178
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29/01/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 00:05
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:45
Juntada de Petição de procuração
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03/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103658666
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE CASCAVEL - 1ª Vara da Comarca de Cascavel Rua Prof.
José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000693-59.2024.8.06.0062 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação, Oferta e Publicidade] AUTOR: CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Certifico que a audiência de conciliação foi redesignada para 04 DE NOVEMBRO DE 2024, 11 hs. A sessão será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link ou QRCode abaixo, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar portando documento de identificação com foto. https://link.tjce.jus.br/49909b O referido é verdade, dou fé.
CASCAVEL/CE, 2 de setembro de 2024.
CRISTIANO ALVES HOLANDA Conciliador Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103658666
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03/09/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103658666
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03/09/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:44
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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25/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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