TJCE - 0052357-22.2021.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 20:31
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 20:30
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:30
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARDONIO PAIVA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Em sede de cumprimento de sentença, a ré depositou os valores referente à condenação.
O exequente concordou com os referidos valores, tendo sido determinada a expedição de alvará.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, “Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita”.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Expediente necessário.
Guaraciaba do Norte, 14 de outubro de 2022 JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2022 16:59
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2022 22:27
Expedição de Alvará.
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16/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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18/08/2022 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 19:42
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2022 13:47
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/12/2021 17:13
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 14:53
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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13/12/2021 13:41
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00177862-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2021 13:38
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08/12/2021 14:41
Mov. [2] - Conclusão
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08/12/2021 14:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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