TJCE - 3001184-77.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168466489
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168466489
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13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MAGALHAES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168466489
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168466489
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168466489
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168466489
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12/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167338110
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167338110
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167338124
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167338110
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167338110
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167338124
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo nº: 3001184-77.2024.8.06.0220REQUERENTE: ROBERTA E SILVA MEIRELES REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHODavid Sombra Peixoto INTIMAÇÃO De ordem da Exma.
Drª. Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, fica vossa senhora devidamente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.346,16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105 /2015). GEORGE BRONZEADO DE ANDRADEDe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
01/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167338110
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01/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167338110
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01/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167338124
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01/08/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 12:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/08/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:21
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 05:17
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 05:17
Decorrido prazo de SARA CAMPELO SOMBRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 05:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164982174
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164982174
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001184-77.2024.8.06.0220 EMBARGANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO EMBARGADA: ROBERTA E SILVA MEIRELES PROJETO DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
A executada foi intimada para pagamento voluntário da condenação, tendo apresentado embargos à execução (impugnação ao cumprimento de sentença) no Id. 159925406.
Nos embargos à execução, a embargante/ré defende que o valor da execução apresnetado pela parte exequente é excessivo, pois foi pleiteado o valor de R$ 13.187,13, quando o montante efetivamente devido, segundo os parâmetros contratuais e tabelas de preços da própria operadora de saúde, seria de R$ 6.213,57.
Sustenta que a sentença limitou o reembolso aos valores praticados pelos produtos oferecidos pela operadora, tendo a embargante apresentado documentação comprobatória e planilha de cálculo nesse sentido.
Requer, assim, o reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 6.973,56, o reconhecimento do adimplemento da obrigação nos termos do valor apontado, a liberação do valor excedente depositado judicialmente e, se necessário, o envio dos autos à contadoria para dirimir dúvidas sobre os cálculos apresentados.
Manifestação do requerente aos embargos no Id. 162793110. É o breve resumo desde o trânsito em julgado, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos opostos pela executada não merecem acolhimento, pelas razões que seguem.
A executada alega a ocorrência de excesso de execução, sustentando que o valor devido à exequente seria de R$ 6.213,57, e não os R$ 13.187,13 indicados na petição inicial de cumprimento de sentença.
Contudo, conforme se verifica dos autos, a sentença de Id. 128100141 foi clara ao dispor que a requerida deveria, em sede de cumprimento de sentença, apresentar e comprovar o valor efetivamente devido, nos limites dos preços e serviços médicos e hospitalares praticados pelos produtos da operadora.
Também restou expressamente consignado que, caso a requerida não assim procedesse, a parte autora teria direito ao reembolso do valor integral.
No Id. 137028615, foi conferido à requerida o prazo para apresentar os cálculos conforme os critérios estabelecidos pela sentença.
Entretanto, a requerida permaneceu inerte até o decurso do prazo em 11/03/2025, conforme certidão de Id. 138337258.
Apenas posteriormente, no Id. 138504747, apresentou petição acompanhada de uma tabela genérica, sem qualquer planilha de cálculo específica ou discriminada relativa ao caso concreto.
Diante disso, conforme decisão proferida no Id. 152030398, foi reconhecido o descumprimento da sentença pela executada, razão pela qual foram acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora, fixando-se o valor da execução em R$ 13.187,13. A decisão encontra respaldo direto no teor da sentença exequenda, que condicionava a limitação do reembolso à efetiva apresentação de comprovação detalhada pela operadora, o que não ocorreu.
Assim, a tentativa da embargante de apresentar, fora do prazo e sem individualização, valores genéricos extraídos de tabela da operadora, não atendeu aos comandos da sentença nem afasta a consequência processual expressamente prevista em caso de descumprimento: o reembolso integral.
Dessa forma, não se verifica excesso de execução, mas a correta observância dos efeitos processuais da inércia da parte devedora em apresentar os elementos necessários à limitação do valor da condenação.
DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo improcedentes os embargos à execução ora interpostos, reconhecendo-se como devido à exequente o valor de R$ 13.187,13, nos termos da decisão de Id. 152030398.
Julga-se extinta a execução, por força do art. 424, II, do CPC/2015.
Expeça-se, de logo, alvará em favor da autora em relação ao montante incontroverso de R$ 6.213,57, do depósito judicial de Id. 155607284.
Em relação ao valor remanescente, a liberação deverá ocorrer em favor da autora apenas após o trânsito em julgado da presente sentença.
Condena-se a embargante no pagamento de custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I e, decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após transitar em julgado a sentença, deverá a Secretaria certificar a apuração das custas já devidamente atualizadas e anexar o cálculo de atualizações. Após, intime-se a embargante/requerida para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termos do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016, de acordo com a Certidão de Apuração das Custas finais, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
E, ao final, arquive-se os autos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164982174
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15/07/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MAGALHAES em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160334863
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160334863
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160334863
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160334863
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001184-77.2024.8.06.0220 REQUERENTE: ROBERTA E SILVA MEIRELES REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Intime-se a autora para que se manifeste, em 10 dias, sobre os emabrgos à execução opostos pela ré. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160334863
-
12/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160334863
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12/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Embargos
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22/05/2025 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 03:44
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152030398
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152030398
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25/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152030398
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25/04/2025 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/03/2025 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138337262
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138337261
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138337260
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12/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138337262
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138337261
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138337260
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3001184-77.2024.8.06.0220 AUTOR: ROBERTA E SILVA MEIRELESREU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHOROBERTA E SILVA MEIRELESRua Costa Barros, Apt. 202, bl A, - de 1301/1302 ao fim, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-281 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "....Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os cálculos, conforme os critérios estabelecidos na sentença....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
11/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138337262
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11/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138337261
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11/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138337260
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11/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 04:17
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:16
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137028615
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137028615
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001184-77.2024.8.06.0220 AUTOR: ROBERTA E SILVA MEIRELES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Considerando que a promovente requereu o cumprimento de sentença e que a sentença determinou que o reembolso deverá observar os valores praticados pela operadora do plano de saúde, intime-se a promovida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a tabela de valores de preços e serviços médicos hospitalares praticados pela Unimed Fortaleza em 2024, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os cálculos, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137028615
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24/02/2025 13:11
Processo Reativado
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24/02/2025 13:04
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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23/02/2025 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 05:12
Decorrido prazo de SARA CAMPELO SOMBRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:55
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:57
Juntada de entregue (ecarta)
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133057138
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133057138
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133057138
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133057138
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133057138
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133057138
-
24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133057138
-
24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133057138
-
24/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133057138
-
24/01/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 Documento: 131509087
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07/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001184-77.2024.8.06.0220 AUTOR: ROBERTA E SILVA MEIRELES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada, por meio de advogado (via sistema), para se manifestar, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de declaração. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/01/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131509087
-
29/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128100141
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128100141
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128100141
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128100141
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128100141
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128100141
-
04/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128100141
-
04/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128100141
-
04/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128100141
-
03/12/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/11/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:30
Decorrido prazo de SARA CAMPELO SOMBRA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104772255
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104772255
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001184-77.2024.8.06.0220 AUTOR: ROBERTA E SILVA MEIRELES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Parte intimada: SARA CAMPELO SOMBRAMARIA EDUARDA ARAUJO MAGALHAES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 05/11/2024 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
13/09/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104772255
-
13/09/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103598185
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001184-77.2024.8.06.0220 AUTOR: ROBERTA E SILVA MEIRELES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10(dez) dias, documento comprobatório de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone, etc), EM NOME PRÓPRIO, documento este que se mostra indispensável à propositura da ação para fins de fixação territorial do Juízo competente.
Fornecido o documento a contento, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
O não fornecimento do documento ensejará a extinção do processo com esteio nos arts 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103598185
-
02/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103598185
-
02/09/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/08/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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