TJCE - 3000887-93.2019.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:43
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 98963758
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30/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA. Vistos, etc. VISTOS EM INSPEÇÃO. Relatório dispensado, (art. 38 - LJE). DECIDO. Extrai-se dos autos que o feito se encontra paralisado, na pendência de diligência que competia à parte Reclamante.
Outrossim, expedido Carta de Intimação, a fim de que a parte manifestasse interesse no feito, posteriormente, o A.R retornou, visto que a parte interessada não fora localizada no endereço informado na exordial, consoante ID n°66631310. Cediço que a Lei 9.099/95 textualiza: "As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação".
ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. EUSÉBIO/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 98963758
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29/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98963758
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19/08/2024 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2023 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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26/06/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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18/01/2021 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 10:02
Juntada de Certidão
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14/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 09:00
Conclusos para despacho
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14/04/2020 08:59
Conclusos para decisão
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08/04/2020 11:09
Conclusos para despacho
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05/03/2020 00:09
Decorrido prazo de MARIA TERESA COLARES BORGES DE OLIVEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 11:11
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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05/02/2020 08:50
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2020 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2020 17:39
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 11:43
Audiência conciliação redesignada para 05/02/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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30/09/2019 11:40
Audiência conciliação designada para 31/07/2020 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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30/09/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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