TJCE - 0220138-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:17
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
18/03/2025 16:28
Juntada de resposta
-
18/03/2025 04:28
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:27
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138224266
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138224266
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Alienação Fiduciária] 0220138-22.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA GOMES Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOSE FRANCISCO DA SILVA GOMES, partes já qualificadas nos autos.
A parte exequente juntou nos autos a petição ID 132455172, na qual requereu a homologação da desistência do feito e a consequente extinção do processo. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do exequente em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência, sendo certo que sequer ocorreu a citação da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima, em consequência, declaro extinto o feito, por sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Sem custas, por já recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Com o efeito homologatório, determino a retirada de qualquer constrição patrimonial efetivada nesta ação.
Opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado.
Por fim, com o cumprimento das determinações acima descritas, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual.
P.R.I Fortaleza, data da assinatura digital.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
12/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138224266
-
12/03/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130333566
-
15/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130333566
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0220138-22.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA GOMES R.H.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas processuais complementares.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
08/01/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130333566
-
15/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/11/2024 16:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115269873
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115269873
-
06/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115269873
-
04/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 04:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104920935
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104920935
-
20/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220138-22.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: JOSE FRANCISCO DA SILVA GOMES DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,16 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
19/09/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104920935
-
18/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102105126
-
02/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220138-22.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: JOSE FRANCISCO DA SILVA GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,29 de agosto de 2024 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102105126
-
30/08/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102105126
-
29/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:10
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
21/08/2024 18:00
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/08/2024 18:00
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/06/2024 14:06
Mov. [32] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/114690-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2024 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
12/06/2024 14:06
Mov. [31] - Documento Analisado
-
12/06/2024 14:06
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/06/2024 14:06
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 12:50
Mov. [28] - Conclusão
-
12/06/2024 02:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116726-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 02:50
-
07/06/2024 18:06
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1588227-65 no valor de 60,37
-
07/06/2024 13:44
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1588227-65 - Custas Intermediarias
-
17/05/2024 17:50
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
-
16/05/2024 01:46
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 16:44
Mov. [22] - Documento Analisado
-
14/05/2024 11:06
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2024 16:31
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/05/2024 16:31
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/04/2024 15:52
Mov. [18] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
25/04/2024 15:50
Mov. [17] - Documento
-
13/04/2024 08:15
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/068646-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2024 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
-
10/04/2024 15:30
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
09/04/2024 14:15
Mov. [14] - Documento Analisado
-
09/04/2024 14:15
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 17:59
Mov. [12] - Conclusão
-
08/04/2024 16:54
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
08/04/2024 16:54
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
08/04/2024 12:07
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/04/2024 12:07
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
02/04/2024 08:10
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/04/2024 atraves da guia n 001.1564635-12 no valor de 3.590,12
-
02/04/2024 08:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/04/2024 atraves da guia n 001.1564603-35 no valor de 60,37
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01/04/2024 11:46
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564635-12 - Custas Iniciais
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01/04/2024 11:29
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1564603-35 - Custas Intermediarias
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30/03/2024 08:16
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 17:44
Mov. [2] - Conclusão
-
27/03/2024 17:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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