TJCE - 3000248-95.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:57
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:30
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84541108
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84541108
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000248-95.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MONSENHOR VICENTE FREITAS EXECUTADO: FRANCISCO LEITE DE ARAÚJO DECISÃO Cls. Observo, inicialmente, que a teor da sentença (ID 77274770, pág. 71), a presente execução foi julgada, sendo a obrigação considerada paga e declarada satisfeita, extinguindo-se o processo com fundamento no art. 924, II, CPC, expedindo-se, inclusive, alvará (ID 77422696, pág. 77). Em decorrência disso, indefiro o pedido de realização de novas pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Todavia, determino sua reativação, vez que as partes não foram intimadas da sentença. Assim, determino que se efetive a intimação das partes da sentença para, se assim entenderem, ofertarem, no prazo legal, o pertinente recurso. Inexistindo insatisfação quanto ao decisum, rearquivar. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
30/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84541108
-
30/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:18
Processo Reativado
-
18/04/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:56
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:14
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71059952
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71059952
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 10ªUNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SEMANA DA CONCILIAÇÃO C E R T I D Ã O PROCESSO: 3000248-95.2022.8.06.0002 CERTIFICO que a designação da audiência de conciliação para o dia 07/11/2023 às 12 horas, a qual se realizará por intermédio de videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS, com acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/b70af9 CERTIFICO, outrossim, que a audiência ora designada se realizará em participação da SEMANA DA CONCILIAÇÃO, motivo pelo qual, acaso reste inexitosa a tentativa de composição amigável no ato acima, se designará nova data para a realização de audiência de conciliação, no caso da ausência de alguma das partes, audiência de instrução ou o julgamento antecipado da lide, à pedido das partes. -
23/10/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71059952
-
23/10/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 23/10/2023 12:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69571312
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 10ªUNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3000248-95.2022.8.06.0002 C E R T I D Ã O CERTIFICO a designação da audiência de conciliação para o dia 23/10/2023 às 12h30min., a qual se realizará por intermédio de videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS, com acesso àsala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/89a200 Ficando desde logo intimado o demandado FRANCISCO LEITE DE ARAÚJO, pessoalmente, nesta unidade.
Certifico, outrossim, que houve indisponibilidade de acesso dos links e sistemas processuais no dia 25/09/2023 em razão de falha eletrônica no TJCE.
Fortaleza, 26 de setembro de 2023 ANTÔNIO MARQUES HONORATO SUPERVISOR -
26/09/2023 16:53
Juntada de ata da audiência
-
26/09/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69571312
-
26/09/2023 10:31
Audiência Conciliação redesignada para 23/10/2023 12:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:25
Juntada de ata da audiência
-
01/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 25 de setembro de 2023, às 10h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link:https://link.tjce.jus.br/89a200 Para copiar o QRCode basta clicar com o botão direito do mouse no mesmo e selecionar a opção "Copiar Imagem".
Depois você pode colar no seu documento. -
26/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:14
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/06/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000248-95.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONSENHOR VICENTE FREITAS EXECUTADO: FRANCISCO LEITE DE ARAUJO DESPACHO 1.
Inicialmente, verifica-se a existência de equívoco na petição intermediária apresentada pela parte exequente, posto que solicitou a expedição de alvará apenas quanto ao valor de R$ 2.171,76 (dois mil cento e setenta e um reais e setenta e seis centavos) e a renovação de buscas no sistema SISBAJUD para satisfação do saldo remanescente (Id. 56993349 – Pág. 44). 2.
No entanto, compulsando os autos, verifica-se que os bloqueios realizados nas contas bancárias da parte executada alcançaram o valor total da dívida exequenda (R$ 2.682,83), conforme respostas do SISBAJUD (Id. 53451755 – Pág. 20 e Id. 55134686 – Pág. 36). 3.
Ademais, após a realização dos bloqueios, a parte executada manifestou interesse em disponibilizar de imediato os valores bloqueados ao exequente para fins de quitação do quantum debeatur (Id. 55173332 – Pág. 39). 4.
Dito isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a sua concordância acerca dos valores bloqueados e do pedido do executado e, em caso positivo, dar quitação ao débito e solicitar a extinção do processo (art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil) 5.
Ademais, ante o alcance do valor integral da execução, indefiro o pedido de renovação de buscas no sistema SISBAJUD. 6.
Por fim, reservo-me a determinar a expedição de alvará judicial somente após manifestação da parte exequente acerca de todos os valores bloqueados e disponibilizados pelo executado. 7.
Aguarde-se.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
29/03/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000248-95.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONSENHOR VICENTE FREITAS EXECUTADO: FRANCISCO LEITE DE ARAUJO DESPACHO Considerando o petitório (Id. 42037106 – Doc. 23), DEFIRO o pedido de busca de ativos via SISBAJUD na modalidade teimosinha no período de 30 (trinta) dias.
Restando frutífera, proceda a Secretaria com as intimações de estilo.
Considerando ainda que a busca (Id. 36602331 – Doc. 20) via SISBAJUD teve por objeto endereços do Executado, DETERMINO que a Secretaria risque o referido documento haja vistas flagrante equívoco.
Por fim, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do auto de penhora (Id. 46876645 – Doc. 25).
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 11:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/12/2022 10:06
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/12/2022 14:34
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:14
Juntada de resposta
-
06/10/2022 16:20
Juntada de relatório (outros)
-
28/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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