TJCE - 0868706-69.2014.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157158597
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157158597
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07/06/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157158597
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07/06/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Perita: ALINE GUERREIRO AGUIAR em 28/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA PEIXOTO em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 12:20
Juntada de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138794052
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138794052
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17/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138794052
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17/03/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:01
Nomeado perito
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12/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130743517
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 Documento: 130743517
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02/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 0868706-69.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Eletiva] Parte Autora: Espolio de WILSON FERREIRA PINTO e outros (2) Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 44.164,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ementa: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO PROCESSUAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
NEXO CAUSAL. Aos 17/12/2024, por volta de 14h, nesta Capital Fortaleza, Estado do Ceará, na sala de audiência nº 107, desta 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE (SEJUD 1º Grau), onde presente se encontrava o Dr.
Bruno Gomes Benigno Sobral, Juiz de Direito Titular da unidade, compareceram: 1) Estado do Ceará, representado pela Procuradora Estadual Dra.
LORENA VELOSO DOS SANTOS, OAB-CE 48.045; 2) Dr.
PEDRO PAULO SILVA PEIXOTO, OAB-CE 21.624, advogado da parte requerente; 3) Dra.
LARA DE ALMEIDA NOGUEIRA BRASIL, OAB-CE 45.183, Advogada da Secretaria Estadual de Saúde. Iniciados os trabalhos, foi informado pelo advogado da parte autora que não há incapazes entre os integrantes do espólio. Observa-se que se trata de feito antigo, a tramitar há dez anos, sem que a complexa instrução tenha sido realizada por este Juiz ora subscritor. A partir do exposto, e considerando o vetor cooperação processual, que torna as partes ainda mais sujeitos ativos do contraditório e ampla defesa, entendi necessária a designação da presente audiência em que será saneado o feito. Após debates orais para fixação dos pontos controversos, as partes, de forma simultânea, pugnaram pela realização de perícia médica. DECISÃO SANEADORA O presente processo refere-se à ação de nº 0868706-69.2014.8.06.0001, cujo polo ativo é composto pelo espólio de Wilson Ferreira Pinto, representado por sua esposa, Sra.
Joana Darc Tavares Brito. Inicialmente, o feito visava à realização de cirurgia ocular para tratar retinopatia diabética do falecido autor.
No entanto, o pleito foi convertido em perdas e danos em razão da progressão da doença que levou à perda total da visão do autor e, posteriormente, ao seu falecimento, com a sucessão pelo espólio. A sentença (ID 90565236) condenou o Estado do Ceará ao pagamento de R$ 130.000,00 ao espólio, considerando descumprimento de decisão judicial e indenização por danos morais, mas foi anulada pelo acórdão (ID 90565454), que determinou o retorno do processo ao juízo de origem para saneamento e novo julgamento. Adiante, fora determinada a realização do presente ato para fins de saneamento do feito. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que não há qualquer nulidade ou preliminar a ser apreciada. O ponto controvertido identificado refere-se ao nexo causal entre o dano alegado e a conduta atribuída ao réu. Iniciados os trabalhos, foram delimitados o seguintes pontos controvertidos para fins saneamento do feito: 1.
Avaliar se havia o direito do autor em ser atendido com urgência, ou se seria uma cirurgia eletiva, a ser agendada, para fins de definição se seria o caso de confirmação ou não da tutela de urgência concedida anteriormente; 2 - Analisar o nexo causal entre a conduta do réu, e o dano experimentado pelo autor, considerando eventuais concausas preexistentes ou simultâneas, o que deve considerar: a) se houve mora no cumprimento da liminar, considerando o natural tempo de espera para ser atendido, a necessária realização de exames pré-cirúrgicos e a possível existência de fila de atendimento. b) se quando da propositura do feito, o estado de saúde do autor já apresentava gravidade que impedia a cura ou melhora do quadro, ou não. c) analisar se mesmo sendo atendido de forma tempestiva, o autor teria tido ou não a cura ou melhora quanto à enfermidade ocular. d) Se o comportamento do autor contribuiu para o agravamento do quadro clínico. DISPOSITIVO Diante disso, o Juiz decidiu: "Considerando os pontos controversos e a necessidade de ampla elucidação dos fatos, determino: 1) A intimação da parte autora para apresentar ou apontar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos ou provas adicionais que sustentem a alegação de nexo causal direto entre a conduta do réu e o dano alegado ou fazer menção remissiva à documentação que entender pertinente, esclarecendo, especificamente: a) a juntada, ou apontamento da página de documento já juntado que o ateste, de Prova e da data da perda da visão do olho direito e/ou do olho esquerdo, de WILSON FERREIRA PINTO; b) o valor aqui requerido a título de perdas e danos, bem como não fora informado o valor querido a título de multa processual (astreintes), com planilha que ateste cada valor, em separado, e que exponha os índices, de correção e/ou juros, utilizados para tal. 2) A intimação do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, ou fazer remissão nos autos, no mesmo prazo, eventuais documentos ou manifestações quanto à existência de concausas que possam interferir na análise do nexo causal ou fazer menção à documentação pertinente, assim como justificar se houve o cumprimento tempestivo ou moroso da decisão judicial; 3) A designação de perícia médica, a ser realizada por médico especialista em oftalmologia, para avaliar a condição de saúde do autor antes do óbito e a possível relação com a conduta imputada ao réu, com a nomeação de perito a ser realizada pela secretaria por meio do sistema SIPER, o qual deve responder os seguintes quesitos: 1) Quanto à condição de saúde e à evolução da enfermidade: 1.1) O falecido Wilson Ferreira Pinto era portador de retinopatia diabética ou outra doença ocular correlata? Em caso afirmativo, identifique a patologia, seu CID e descreva o quadro clínico. 1.2) É possível determinar a data ou período provável do início da doença ocular que acometia o paciente? Em caso afirmativo, especifique. 1.3) A perda de visão do olho direito foi total ou parcial? Quando ocorreu essa perda e qual foi a causa determinante? 1.4) A perda de visão do olho esquerdo foi total ou parcial? Quando ocorreu essa perda e qual foi a causa determinante? 1.5) Houve progressão ou agravamento da doença ocular ao longo do tempo? Caso positivo, descreva os fatores que contribuíram para essa progressão. 1.6) A condição clínica do paciente era agravada pela falta ou demora na realização dos tratamentos indicados, como cirurgias ou injeções de fármacos oftalmológicos? 2) Quanto à relação entre a conduta estatal e os danos alegados: 2.1) Existe relação de causalidade entre a demora na realização da cirurgia no olho direito e a perda da visão nesse olho? Justifique com base em dados clínicos e exames disponíveis nos autos. 2.2) A demora ou ausência do tratamento (como aplicação de injeções intravítreas ou cirurgia) no olho esquerdo contribuiu ou pode ter contribuído para a perda da visão nesse olho? Em caso afirmativo, explique em que medida. 2.3) É possível afirmar que a perda da visão em ambos os olhos era inevitável, independentemente da intervenção médica, considerando o quadro clínico do paciente? 2.4) O tratamento adequado e tempestivo poderia ter evitado a progressão da doença ou mitigado os danos à visão do paciente? 3) Quanto às possíveis concausas: 3.1) Além da retinopatia diabética, existiam outros fatores de saúde, como hipertensão arterial, glaucoma, descontrole glicêmico ou outras comorbidades, que podem ter contribuído para a perda da visão do paciente? 3.2) A demora ou a falta de adesão ao tratamento por parte do paciente pode ter influenciado a evolução do quadro clínico? 4) Quanto ao histórico e efetividade dos tratamentos realizados: 4.1) O paciente recebeu os tratamentos oftalmológicos recomendados para a retinopatia diabética, incluindo cirurgias, injeções intravítreas e panfotocoagulação a laser? Em caso afirmativo, esclareça: 4.1.1) Quais tratamentos foram realizados? 4.1.2) Quando foram realizados? 4.1.3) Qual a eficácia desses tratamentos no caso concreto? 4.1.4) A documentação médica e os prontuários apresentados indicam registros confiáveis de tratamentos realizados? Há indícios de inconsistências ou lacunas nos registros apresentados? 5) Outros esclarecimentos: 5.1) Esclareça se há evidências clínicas ou documentais que comprovem a alegação do Estado de que a cirurgia no olho direito foi realizada em 2014 ou, conforme a parte autora sustenta, somente em 2015. 5.2) Avalie a alegação de que o paciente foi considerado de olho único em razão da perda de visão do olho direito. 5.3) O prontuário médico ou demais documentos apresentam sinais de manipulação ou inconsistências que possam comprometer a veracidade das informações neles contidas? 5.4) Caso entenda necessário, apresente outros esclarecimentos que julgar pertinentes para a elucidação dos fatos controvertidos. Intimem-se as partes, por portal, para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso entendam necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Os prazos se iniciaram a partir da intimação pelo sistema PJE. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Eu, Luiz Rodrigues de Oliveira Neto, analista judiciário, matrícula nº 51797, digitei o presente termo, que segue assinado digitalmente pelo Juiz de Direito, dispensadas as assinaturas digitais da Procuradora do Estado e da Advogada da Secretaria Estadual de Saúde. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
01/01/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130743517
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01/01/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA PEIXOTO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:37
Audiência Instrução redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2024 13:34
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 08:00, 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 112736086
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112736086
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0868706-69.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Eletiva] Parte Autora: Espolio de WILSON FERREIRA PINTO e outros (2) Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 44.164,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Processo Judicial de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência Liminar com Preceito Cominatório movido pelo Espólio de Wilson Ferreira Pinto em face do Estado do Ceará, objetivando a realização de Cirurgia de retina em olho direito, bem como Fotocoagulação a laser em olho esquerdo, com todos os procedimentos, exames e medicamentos necessários, bem como indenização por danos morais no valor correspondente à 61 salários-mínimos. O feito foi originalmente ajuizado na 3ª Vara da Fazenda Pública. A tutela de urgência foi outorgada em 25/06/2014 (ID nº 90560185) e o procedimento do olho direito foi realizado em 31/07/2015 (ID nº 90564788).
O do olho esquerdo careceria de realização prévia de catarata (ID nº 90564788). Ao ratificar a informação, a parte autora sustentou que teria perdido a visão do olho direito (IDs nº 90564791 e 90564793).
Acrescentou a informação que a realização da cirurgia almejada no dito olho teria demorado tanto que o mesmo teria sido inócuo. Após a marcação de consulta de avaliação, para viabilizar procedimento no olho esquerdo (ID nº 90564817), sobreveio a informação de que a cirurgia almejada teria sido realizada em 19/06/2016, eme estabelecimento particular (ID nº 90564821). O autor, que era desde o início representado em Juízo pela Defensoria Pública, veio aos autos por advogado particular e negou a realização de qualquer procedimento no olho esquerdo, ratificando que já estaria cego do olho direito e que possuiria apenas 40% da visão do olho esquerdo.
Por isto, pugnou pelo bloqueio de verbas públicas, tendentes a bancar a realização da obrigação de fazer imposta (ID nº 90564835). Depois que o réu sustentou que a lide teria perdido o objeto quanto ao olho esquerdo (ID nº 90564839), o autor pugnou por conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, já que o autor estaria cego dos dois olhos (ID nº 90564841). Posteriormente, foi redistribuído, com base da Resolução de n° 09/2018 TJCE e na Instrução Normativa de n° 03/2018 TJCE, para a 15ª unidade fazendária, que acolheu a competência por meio do despacho de ID nº 90564842. Por meio da petição de ID nº 90564928, restou informado o óbito do autor, sendo sucedido pelo Espólio, representado pela inventariante Sra.
Joana Dárc Tavares Brito. Sentença de ID nº 90565236, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu em perdas e danos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na indenização por danos morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e, ante o descumprimento reiterado da liminar, em multa cominatória que fica limitada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) a ser corrigido pela taxa SELIC, a contar deste arbitramento. Decisão de ID nº 90565454, conheceu a remessa necessária e deu-lhe provimento, declarando prejudicada a apelação ajuizada pelo Estado do Ceará.
Em mencionada decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entendeu que a sentença de ID nº 90565236 carece de fundamentação, ao argumento de que este juízo não considerou a real necessidade do tratamento médico pleiteado e passou a decidir o pedido de indenização por danos morais, tampouco verificou até que ponto a demora do procedimento ocasionou a alegada cegueira ou foi consequência natural da progressão da doença.
Assim, cassou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para saneamento e julgamento. Decisão de ID nº 90565253, declinou da competência em prol de uma das varas fazendárias, com base no art. 43 do CPC e na Resolução de n° 09/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, vez que houve alteração de competência absoluta por matéria. Por meio da decisão de ID nº 90565256, proferida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública, restou suscitado o conflito negativo de competência. Despacho de ID nº 90565266, proferido no Conflito de Competência de n° 0000514-71.2024.8.06.0000, foi designado o juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Despacho de ID 90565267, onde o juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública determinou que fosse o feito redistribuído para a 15ª unidade fazendária. Documentos de IDs nº 90565269 a 90565273, acerca de chamados abertos e resposta do CATI quanto ao erro na migração do presente feito. Despacho de ID nº 90565425 facultou às partes a juntada de peças faltantes dos autos em questão. Em petição de ID nº 90565430, a parte autora informa que o feito nunca tramitou perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE.
Na oportunidade, a parte requerente pugna pelo prosseguimento do feito. Despacho de ID nº 96161936 estabelece que a SEJUD certifique o decurso de prazo da parte ré e determina que a parte autora indique seus requerimentos para prosseguimento do processo. Petição da parte autora (ID nº 104999718) pugna pelo saneamento do presente feito. É o relatório. Dado o longo trâmite processual, e documentos carreados aos autos, verifico a complexidade da causa, agravada pelo fato deste magistrado não ter presidido a instrução original. Em vista disso, com base no Art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de saneamento para o dia 17 de dezembro de 2024, às 14 horas, a ser realizada na modalidade presencial, com o intuito de promover a cooperação no saneamento e esclarecer eventuais pontos das alegações, sendo necessária apenas a presença dos advogados das partes. Considerando que já foi oportunizada a produção de provas às partes, apenas após a audiência ora designada será deliberado sobre a necessidade de instrução complementar. Intimem-se as partes. Expediente(s) necessário(s). Fortaleza, data e assinatura eletrônicas. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
06/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112736086
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06/11/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 96161936
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0868706-69.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Eletiva] Parte Autora: Espolio de WILSON FERREIRA PINTO e outros (2) Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 44.164,00 Processo Dependente: [] DESPACHO RELATÓRIO Trata-se de Processo Judicial de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência Liminar com Preceito Cominatório movido pelo Espólio de Wilson Ferreira Pinto em face do Estado do Ceará, objetivando a realização de Cirurgia de retina em olho direito, bem como Fotocoagulação a laser em olho esquerdo, com todos os procedimentos, exames e medicamentos necessários, bem como indenização por danos morais no valor correspondente à 61 salários-mínimos. O feito foi originalmente ajuizado na 3ª Vara da Fazenda Pública. A tutela de urgência foi outorgada em 25/06/2014 (ID nº 90560185) e o procedimento do olho direito foi realizado em 31/07/2015 (ID nº 90564788).
O do olho esquerdo careceria de realização prévia de catarata (ID nº 90564788). Ao ratificar a informação, a parte autora sustentou que teria perdido a visão do olho direito (IDs nº 90564791 e 90564793).
Acrescentou a informação que a realização da cirurgia almejada no dito olho teria demorado tanto que o mesmo teria sido inócuo. Após a marcação de consulta de avaliação, para viabilizar procedimento no olho esquerdo (ID nº 90564817), sobreveio a informação de que a cirurgia almejada teria sido realizada em 19/06/2016, eme estabelecimento particular (ID nº 90564821). O autor, que era desde o início representado em Juízo pela Defensoria Pública, veio aos autos por advogado particular e negou a realização de qualquer procedimento no olho esquerdo, ratificando que já estaria cego do olho direito e que possuiria apenas 40% da visão do olho esquerdo.
Por isto, pugnou pelo bloqueio de verbas públicas, tendentes a bancar a realização da obrigação de fazer imposta (ID nº 90564835). Depois que o réu sustentou que a lide teria perdido o objeto quanto ao olho esquerdo (ID nº 90564839), o autor pugnou por conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, já que o autor estaria cego dos dois olhos (ID nº 90564841). Posteriormente, foi redistribuído, com base da Resolução de n° 09/2018 TJCE e na Instrução Normativa de n° 03/2018 TJCE, para a 15ª unidade fazendária, que acolheu a competência por meio do despacho de ID nº 90564842. Por meio da petição de ID nº 90564928, restou informado o óbito do autor, sendo sucedido pelo Espólio, representado pela inventariante Sra.
Joana Dárc Tavares Brito. Sentença de ID nº 90565236, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu em perdas e danos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na indenização por danos morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e, ante o descumprimento reiterado da liminar, em multa cominatória que fica limitada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) a ser corrigido pela taxa SELIC, a contar deste arbitramento. Decisão de ID nº 90565454, conheceu a remessa necessária e deu-lhe provimento, declarando prejudicada a apelação ajuizada pelo Estado do Ceará.
Em mencionada decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entendeu que a sentença de ID nº 90565236 carece de fundamentação, ao argumento de que este juízo não considerou a real necessidade do tratamento médico pleiteado e passou a decidir o pedido de indenização por danos morais, tampouco verificou até que ponto a demora do procedimento ocasionou a alegada cegueira ou foi consequência natural da progressão da doença.
Assim, cassou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para saneamento e julgamento. Decisão de ID nº 90565253, declinou da competência em prol de uma das varas fazendárias, com base no art. 43 do CPC e na Resolução de n° 09/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, vez que houve alteração de competência absoluta por matéria. Por meio da decisão de ID nº 90565256, proferida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública, restou suscitado o conflito negativo de competência. Despacho de ID nº 90565266, proferido no Conflito de Competência de n° 0000514-71.2024.8.06.0000, foi designado o juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Despacho de ID 90565267, onde o juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública determinou que fosse o feito redistribuído para a 15ª unidade fazendária. Documentos de IDs nº 90565269 a 90565273, acerca de chamados abertos e resposta do CATI quanto ao erro na migração do presente feito. Despacho de ID nº 90565425 facultou às partes a juntada de peças faltantes dos autos em questão. Em petição de ID nº 90565430, a parte autora informa que o feito nunca tramitou perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE.
Na oportunidade, a parte requerente pugna pelo prosseguimento do feito. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO É sabido que a decisão de ID nº 90565454, ao cassar a sentença de ID nº 90565236, estabeleceu que os autos retornassem ao juízo de origem para saneamento e julgamento da demanda. Contudo, após ser suscitado o conflito de competência, o despacho de ID nº 90565266 limitou a atuação deste juízo, provisoriamente, à resolução de medidas urgentes. Nesse sentido, ao compulsar os autos, não verifico a existência de peça processual firmada pela parte autora requerendo alguma medida de urgência, de modo que há impossibilidade, por ora, de dar prosseguimento ao feito conforme pedido pela parte demandante. DISPOSITIVO Em vista do exposto, determino: 1) À SEJUD, que certifique eventual decurso de prazo para a parte ré com base no despacho de ID nº 90565454, considerando que, após a migração dos autos para o Pje, não é possível acompanhar os expedientes produzidos enquanto o processo tramitava no SAJ; 2) À parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o que tem a requerer, a fim de dar prosseguimento ao feito. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 96161936
-
03/09/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96161936
-
03/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:56
Mov. [283] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
07/08/2024 16:43
Mov. [282] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02244325-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 16:30
-
02/08/2024 21:06
Mov. [281] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
01/08/2024 02:08
Mov. [280] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2024 16:01
Mov. [279] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/07/2024 15:00
Mov. [278] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 10:29
Mov. [277] - Documento
-
24/07/2024 10:29
Mov. [276] - Documento
-
12/06/2024 17:39
Mov. [275] - Conclusão
-
12/06/2024 11:15
Mov. [274] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | decisao TJ-CE
-
12/06/2024 11:15
Mov. [273] - Redistribuição de processo - saída | decisao TJ-CE
-
11/06/2024 17:29
Mov. [272] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
11/06/2024 17:28
Mov. [271] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
10/06/2024 17:31
Mov. [270] - Mero expediente | Em cumprimento ao despacho de fl. 635, redistribua-se o presente feito, com urgencia, ao Juizo da 15 Vara da Fazenda Publica.
-
06/06/2024 18:01
Mov. [269] - Concluso para Despacho
-
06/06/2024 18:00
Mov. [268] - Ofício
-
25/04/2024 16:31
Mov. [267] - Certidão emitida | Certidao de cadastro do incidente ao 2 grau
-
25/04/2024 16:30
Mov. [266] - Expedição de Ofício | CV - Oficio de Geracao de Originario no Segundo Grau
-
24/04/2024 16:14
Mov. [265] - Reativação | sentenca anulada pelo TJCE
-
24/04/2024 16:11
Mov. [264] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
01/03/2024 11:32
Mov. [263] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/01/2024 14:59
Mov. [262] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
-
21/01/2024 09:09
Mov. [261] - Expedição de Ofício | FP - Oficio Conflito Negativo de Competencia
-
18/01/2024 17:36
Mov. [260] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao automatica de juntada de oficio
-
18/01/2024 16:33
Mov. [259] - Incompetência | Diante do exposto, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA, determinando o imediato envio dos autos ao e. Tribunal de Justica do Estado do Ceara, por oficio. Expedientes necessarios: Remessa do Conflito ao TJCE.
-
18/01/2024 12:43
Mov. [258] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/01/2024 11:33
Mov. [257] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
18/01/2024 11:33
Mov. [256] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
18/01/2024 11:32
Mov. [255] - Cancelamento da Remessa a outro Foro | redistribuicao
-
18/01/2024 11:19
Mov. [254] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
18/06/2023 14:14
Mov. [253] - Migração SAJ PJe | Migrado para o PJe
-
12/06/2023 16:04
Mov. [252] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
12/06/2023 16:04
Mov. [251] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
12/06/2023 15:19
Mov. [250] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
06/06/2023 14:40
Mov. [249] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
06/06/2023 14:39
Mov. [248] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
05/06/2023 14:04
Mov. [247] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 14:11
Mov. [246] - Encerramento de Documentos
-
24/04/2023 13:29
Mov. [245] - Trânsito em julgado
-
13/04/2023 09:53
Mov. [244] - Conclusão
-
13/04/2023 09:53
Mov. [243] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
13/04/2023 09:53
Mov. [242] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2022 17:39
Mov. [241] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 17:37
Mov. [240] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 12:41
Mov. [239] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 12:40
Mov. [238] - Encerrar documento - restrição
-
26/10/2022 03:23
Mov. [237] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
25/10/2022 17:40
Mov. [236] - Recurso Eletrônico
-
25/10/2022 17:38
Mov. [235] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
24/10/2022 07:11
Mov. [234] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
23/10/2022 15:27
Mov. [233] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02459881-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/10/2022 15:17
-
29/09/2022 22:53
Mov. [232] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2022 Data da Publicacao: 30/09/2022 Numero do Diario: 2938
-
28/09/2022 11:50
Mov. [231] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 08:44
Mov. [230] - Documento Analisado
-
27/09/2022 15:19
Mov. [229] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 15:12
Mov. [228] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02403923-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/09/2022 14:55
-
25/09/2022 04:10
Mov. [227] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
16/09/2022 21:09
Mov. [226] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
-
15/09/2022 19:54
Mov. [225] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
15/09/2022 02:13
Mov. [224] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 15:50
Mov. [223] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/09/2022 15:49
Mov. [222] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/09/2022 15:49
Mov. [221] - Documento Analisado
-
14/09/2022 15:47
Mov. [220] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
-
14/09/2022 15:47
Mov. [219] - Informação
-
13/09/2022 20:19
Mov. [218] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2022 08:58
Mov. [217] - Encerrar análise
-
29/04/2022 11:09
Mov. [216] - Encerrar análise
-
21/04/2022 19:48
Mov. [215] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:37
Mov. [214] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 14:14
Mov. [213] - Encerrar documento - restrição
-
15/03/2022 11:41
Mov. [212] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
10/03/2022 14:26
Mov. [211] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2022 13:02
Mov. [210] - Concluso para Sentença
-
07/03/2022 12:39
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01929069-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2022 12:22
-
02/03/2022 15:30
Mov. [208] - Encerrar documento - restrição
-
02/03/2022 15:30
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 20:55
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
-
17/02/2022 03:54
Mov. [205] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
17/02/2022 00:34
Mov. [204] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/02/2022 04:36
Mov. [203] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
04/02/2022 15:37
Mov. [202] - Certidão emitida
-
04/02/2022 13:58
Mov. [201] - Certidão emitida
-
03/02/2022 13:36
Mov. [200] - Certidão emitida
-
28/01/2022 17:27
Mov. [199] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 17:26
Mov. [198] - Certidão emitida
-
28/01/2022 16:06
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01842589-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2022 15:50
-
06/12/2021 20:05
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0462/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
-
03/12/2021 09:36
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 09:05
Mov. [194] - Documento Analisado
-
02/12/2021 10:33
Mov. [193] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 09:39
Mov. [192] - Concluso para Sentença
-
24/11/2021 08:40
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01458349-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/11/2021 08:38
-
21/11/2021 19:07
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02447063-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2021 18:47
-
11/11/2021 21:26
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0427/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
-
11/11/2021 01:12
Mov. [188] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/11/2021 14:29
Mov. [187] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
09/11/2021 14:43
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 11:43
Mov. [185] - Certidão emitida
-
09/11/2021 11:43
Mov. [184] - Documento Analisado
-
08/11/2021 11:54
Mov. [183] - Mero expediente | (1) Vistas ao MP, por portal e no prazo de 30 dias. (2) Intime-se, por DJE, a parte autora (espolio) para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do oficio de paginas 371/381. Apos manifestacao ou certificado o decurso
-
08/11/2021 11:46
Mov. [182] - Concluso para Despacho
-
08/11/2021 11:39
Mov. [181] - Ofício | N Protocolo: WEB1.21.02418872-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 08/11/2021 11:25
-
23/10/2021 02:25
Mov. [180] - Certidão emitida
-
11/10/2021 09:48
Mov. [179] - Certidão emitida
-
11/10/2021 09:48
Mov. [178] - Documento Analisado
-
08/10/2021 16:41
Mov. [177] - Mero expediente | Intime-se a parte re, para que se manifeste sobre a peticao de pagina 361 e documentos que o acompanham no prazo de 15 dias. Expediente necessario.
-
07/10/2021 16:00
Mov. [176] - Concluso para Despacho
-
07/10/2021 09:46
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02357060-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2021 09:27
-
06/09/2021 20:35
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0309/2021 Data da Publicacao: 08/09/2021 Numero do Diario: 2690
-
03/09/2021 01:49
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2021 22:10
Mov. [172] - Documento Analisado
-
01/09/2021 22:22
Mov. [171] - Outras Decisões | Defiro em parte o pedido de pag. 355, concedendo a parte interessada o prazo de 30 dias para juntada do termos de nomeacao de inventariante, necessario a efetiva regularizacao da sucessao processual nestes autos. Intime-se.
-
31/08/2021 10:46
Mov. [170] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/08/2021 09:48
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02277452-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 09:20
-
25/08/2021 15:45
Mov. [168] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2021 15:43
Mov. [167] - Certidão emitida
-
25/08/2021 15:38
Mov. [166] - Decurso de Prazo
-
19/07/2021 20:42
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0240/2021 Data da Publicacao: 20/07/2021 Numero do Diario: 2655
-
16/07/2021 11:43
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2021 09:09
Mov. [163] - Documento Analisado
-
15/07/2021 18:31
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 16:21
Mov. [161] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 14:33
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02160084-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2021 13:59
-
30/06/2021 09:55
Mov. [159] - Certidão emitida
-
30/06/2021 09:54
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
-
30/06/2021 09:54
Mov. [157] - Decurso de Prazo
-
18/02/2021 21:38
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2021 Data da Publicacao: 19/02/2021 Numero do Diario: 2554
-
17/02/2021 12:37
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 08:19
Mov. [154] - Documento Analisado
-
16/02/2021 17:19
Mov. [153] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2021 16:17
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2021 16:17
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2021 16:17
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2021 16:17
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
-
10/02/2021 13:42
Mov. [148] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/02/2021 10:01
Mov. [147] - Certidão emitida
-
03/02/2021 10:00
Mov. [146] - Decurso de Prazo
-
30/11/2020 11:23
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
-
30/11/2020 11:22
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
-
20/09/2020 23:00
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0324/2020 Data da Publicacao: 01/09/2020 Numero do Diario: 2449
-
17/09/2020 16:58
Mov. [142] - Certidão emitida
-
02/09/2020 15:14
Mov. [141] - Certidão emitida
-
02/09/2020 14:06
Mov. [140] - Documento Analisado
-
02/09/2020 13:34
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2020 12:50
Mov. [138] - Concluso para Despacho
-
02/09/2020 12:43
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01422386-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2020 12:03
-
28/08/2020 10:04
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2020 08:37
Mov. [135] - Documento Analisado
-
27/08/2020 16:35
Mov. [134] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2020 12:17
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
-
24/08/2020 11:30
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01402133-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2020 11:09
-
14/08/2020 15:30
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/08/2020 15:14
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01386379-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2020 14:50
-
13/07/2020 23:37
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0266/2020 Data da Publicacao: 14/07/2020 Numero do Diario: 2414
-
10/07/2020 10:13
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2020 10:19
Mov. [127] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2020 00:38
Mov. [126] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2020 14:41
Mov. [125] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/07/2020 14:35
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01311205-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2020 14:11
-
18/05/2020 03:03
Mov. [123] - Certidão emitida
-
08/05/2020 09:19
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0167/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2369
-
06/05/2020 11:49
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2020 10:21
Mov. [120] - Certidão emitida
-
06/05/2020 10:01
Mov. [119] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2020 17:08
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
05/05/2020 15:43
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01199805-9 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 05/05/2020 15:17
-
08/04/2020 22:23
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0124/2020 Data da Publicacao: 13/04/2020 Numero do Diario: 2352
-
07/04/2020 10:03
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2020 21:06
Mov. [114] - Certidão emitida
-
06/04/2020 18:23
Mov. [113] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2019 07:22
Mov. [112] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STF RG 793
-
01/07/2019 15:45
Mov. [111] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/06/2019 19:16
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01358290-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2019 19:10
-
31/05/2019 09:49
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0101/2019 Data da Disponibilizacao: 30/05/2019 Data da Publicacao: 31/05/2019 Numero do Diario: 2150 Pagina: 565/568
-
29/05/2019 08:16
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2019 18:22
Mov. [107] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2019 09:56
Mov. [106] - Conclusão
-
08/01/2019 12:34
Mov. [105] - Encerrar análise
-
19/12/2018 18:12
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10761451-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2018 17:54
-
10/12/2018 12:07
Mov. [103] - Concluso para Sentença
-
22/11/2018 10:58
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
22/11/2018 10:58
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
-
22/11/2018 10:58
Mov. [100] - Decurso de Prazo
-
21/11/2018 14:11
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10694433-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2018 13:52
-
12/10/2018 07:33
Mov. [98] - Certidão emitida
-
02/10/2018 08:48
Mov. [97] - Certidão emitida
-
01/10/2018 17:36
Mov. [96] - Mero expediente | Feito a ordem. Diga a parte re sobre o pedido de pags. 206/208. Intime-se.
-
30/09/2018 23:33
Mov. [95] - Encerrar análise
-
27/09/2018 17:00
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
-
27/09/2018 10:07
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
26/09/2018 13:30
Mov. [92] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.18.10561571-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 26/09/2018 13:13
-
24/09/2018 14:31
Mov. [91] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
24/09/2018 08:46
Mov. [90] - Certidão emitida
-
21/09/2018 16:46
Mov. [89] - Mero expediente | Acolho a competencia conferida, com base na Resolucao de n 09/2018 TJCE e na Instrucao Normativa de n 03/2018 TJCE. Ao Ministerio Publico. Apos autos conclusos para sentenca. Expediente necessario.
-
20/09/2018 15:37
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
20/09/2018 12:16
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/08/2018 10:37
Mov. [86] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
06/08/2018 10:37
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
01/08/2018 00:55
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10431694-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2018 18:05
-
28/06/2018 19:21
Mov. [83] - Certidão emitida
-
09/10/2017 09:54
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
06/10/2017 15:18
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.00613338-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2017 14:33
-
15/09/2017 09:05
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2017 Data da Disponibilizacao: 14/09/2017 Data da Publicacao: 15/09/2017 Numero do Diario: 1755 Pagina: 402/405
-
13/09/2017 08:30
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2017 Teor do ato: Intime-se o ESTADO DO CEARA sobre peticionamento de fls. 186/188 e documentos anexos - fls. 189/200 - prazo 10 (dez) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Croaci Aguiar (OAB
-
08/09/2017 14:25
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se o ESTADO DO CEARA sobre peticionamento de fls. 186/188 e documentos anexos - fls. 189/200 - prazo 10 (dez) dias. Exp. Nec.
-
29/06/2017 19:03
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10313290-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 29/06/2017 15:20
-
10/05/2017 12:00
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10205280-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/05/2017 20:19
-
11/04/2017 16:31
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
06/09/2016 16:38
Mov. [74] - Documento
-
24/08/2016 12:38
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/120358-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 80 - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
22/08/2016 14:58
Mov. [72] - Mero expediente | Intime-se a parte Autora por mandado para informar a este Juizo dos termos do oficio de fls.177.Expediente necessario.
-
17/08/2016 13:59
Mov. [71] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00898744-3 Tipo da Peticao: Oficio Data: 01/08/2016 10:21
-
29/07/2016 05:41
Mov. [70] - Ofício | N Protocolo: WEB1.16.10345385-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 28/07/2016 16:04
-
09/06/2016 19:22
Mov. [69] - Certidão emitida
-
25/05/2016 14:09
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
25/05/2016 13:43
Mov. [67] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00882504-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 18/05/2016 13:17
-
09/05/2016 16:10
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2016 10:47
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
05/05/2016 16:40
Mov. [64] - Ofício | N Protocolo: WEB1.16.10194481-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 05/05/2016 15:10
-
26/04/2016 11:51
Mov. [63] - Certidão emitida
-
26/04/2016 11:49
Mov. [62] - Certidão emitida
-
26/04/2016 11:46
Mov. [61] - Mandado
-
26/04/2016 11:46
Mov. [60] - Mandado
-
23/03/2016 15:27
Mov. [59] - Expedição de Mandado
-
23/03/2016 15:27
Mov. [58] - Expedição de Mandado
-
09/03/2016 14:17
Mov. [57] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2016 10:42
Mov. [56] - Conclusão
-
07/03/2016 20:09
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10098050-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2016 15:57
-
04/03/2016 11:00
Mov. [54] - Certidão emitida
-
17/02/2016 13:04
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a parte Autora, atraves da Defensoria Publica, sobre os termos do Oficio de fls. 152. Exp. Nec.
-
07/01/2016 15:06
Mov. [52] - Encerrar análise
-
25/11/2015 12:24
Mov. [51] - Certidão emitida
-
25/11/2015 12:18
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/09/2015 18:15
Mov. [49] - Ofício | N Protocolo: WEB1.15.10384432-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 20/09/2015 17:54
-
16/09/2015 10:53
Mov. [48] - Ofício
-
16/09/2015 09:47
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10377494-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2015 09:15
-
09/09/2015 15:12
Mov. [46] - Expedição de Carta
-
01/09/2015 15:53
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
01/09/2015 13:37
Mov. [44] - Ofício | N Protocolo: PROT.15.00994278-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 13/08/2015 08:52
-
11/08/2015 17:43
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho de pagina 139.
-
11/08/2015 17:42
Mov. [42] - Processo devolvido da DP
-
11/08/2015 16:21
Mov. [41] - Mero expediente | Intime-se a parte autora por carta com AR, sobre os termos do oficio de fls. 137/138. Expediente necessario.
-
10/08/2015 11:00
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
08/08/2015 11:15
Mov. [39] - Ofício | N Protocolo: WEB1.15.10312151-4 Tipo da Peticao: Oficio Data: 08/08/2015 10:49
-
17/06/2015 09:09
Mov. [38] - Conclusão
-
17/06/2015 09:02
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10226633-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2015 08:44
-
08/06/2015 14:47
Mov. [36] - Certidão emitida
-
08/06/2015 14:47
Mov. [35] - Mandado
-
01/06/2015 14:24
Mov. [34] - Certidão emitida
-
01/06/2015 14:21
Mov. [33] - Mandado
-
26/05/2015 09:50
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0146/2015 Data da Disponibilizacao: 19/05/2015 Data da Publicacao: 20/05/2015 Numero do Diario: 1206 Pagina: 356/357
-
19/05/2015 09:46
Mov. [31] - Expedição de Mandado
-
19/05/2015 09:46
Mov. [30] - Expedição de Mandado
-
18/05/2015 09:31
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2015 15:21
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2015 10:10
Mov. [27] - Conclusão
-
12/05/2015 09:01
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10167429-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2015 08:40
-
13/11/2014 14:58
Mov. [25] - Certidão emitida
-
13/11/2014 14:56
Mov. [24] - Mandado
-
31/10/2014 14:09
Mov. [23] - Expedição de Mandado
-
23/10/2014 11:23
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2014 09:41
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71571938-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2014 09:28
-
16/10/2014 14:04
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
18/09/2014 17:29
Mov. [19] - Certidão emitida
-
18/09/2014 17:26
Mov. [18] - Mandado
-
16/09/2014 16:03
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
16/09/2014 11:04
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71523832-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2014 10:46
-
09/09/2014 11:47
Mov. [15] - Expedição de Mandado
-
08/09/2014 11:16
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2014 16:51
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
04/09/2014 15:04
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2014 13:32
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71496654-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2014 13:03
-
25/08/2014 16:22
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
22/08/2014 16:40
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71493581-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/08/2014 16:12
-
07/08/2014 13:53
Mov. [8] - Conclusão
-
07/08/2014 12:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71474746-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2014 11:15
-
30/06/2014 15:42
Mov. [6] - Certidão emitida
-
30/06/2014 11:33
Mov. [5] - Mandado
-
25/06/2014 15:56
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
25/06/2014 14:03
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2014 09:23
Mov. [2] - Conclusão
-
25/06/2014 09:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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