TJCE - 3911556-21.2013.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:43
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/12/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71666082
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71666082
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71666082
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71666082
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15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 10ª Unidade do Juizado Especial Cível10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3911556-21.2013.8.06.0002 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS - CE17663-A POLO PASSIVO:ANTONIO NOE SIQUEIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE - CE15304-A SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. MÉRITO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA e JOÃO CARMÉLIO LIMA em face de ANTONIO NOE SIQUEIRA FILHO e IVAN ARAÚJO DO NASCIMENTO ambos já qualificados nos presentes autos. Conforme ID 57117644, ID 57117647 e ID 57117651, foi enviada a ordem de bloqueio, via Sisbajud.
Decorreu o prazo para a parte executada opor embargos (ID 71660308). Isto posto, julgo extinto o feito pelo cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 52, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar recurso inominado, conforme Enunciado FONAJE 143. Após o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição de alvará referente inerente ao valor constrito em conta judicial de ID 57117644, ID 57117647 e ID 57117651,.
Os dados bancários estão acostados no (ID. 66889724). Ultimadas as providências, certificar e arquivar os autos, independente de despacho.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.009/99, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. -
14/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71666082
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14/11/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71666082
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08/11/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:56
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70234411
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70234411
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3911556-21.2013.8.06.0002 EXEQUENTE: ESPÓLIO DE JOÃO CARMÉLIO LIMA EXECUTADOS: IVAN ARAÚJO DO NASCIMENTO e ANTÔNIO NOÉ SIQUEIRA FILHO DESPACHO Cls. Verifico, inicialmente, que a parte executada, a teor de petição (ID 66889724, pág. 146), renunciou, face o insucesso das tentativas recentes de bloqueio, ao eventual excedente existente do crédito, requerendo a expedição do alvará de levantamento das quantias bloqueadas. Verifico, ainda, que diante da expressa renúncia, pela parte exequente, do eventual valor excedente da dívida, garantido está o juízo. Ante a garantia do juízo, intimar os executados para oporem embargos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim. Somente com a não interposição ou com a rejeição dos embargos do devedor é que se poderá decidir sobre a liberação de valores ou de bens em prol do exequente. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
09/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70234411
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06/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 21:59
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64871738
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64201161
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3911556-21.2013.8.06.0002 EXEQUENTE: MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA e OUTRO EXECUTADA: ANTONIO NOE SIQUEIRA FILHO e OUTRO DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para nomear bens de propriedade da parte Executada a penhora ou renunciar aos valores excedentes não conseguido através da presente execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e retorne-me os autos concluso.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO -
27/07/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 22:43
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
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08/02/2023 03:52
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
Certidão Certifico que por meio desta, intimo as promovidas através de seu patrono, para querendo, apresentar pequena impugnação ao bloqueio on-line realizado em seus ativos financeiros, no prazo de 5(cinco) dias, devendo limitar a sua defesa exclusivamente às matérias dispostas no art. 854, § 3º do CPC.
Data de inserção no sistema Técnica Judiciária -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/12/2022 10:53
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/04/2022 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2022 15:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/03/2022 15:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/02/2022 16:10
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/02/2022 11:20
Juntada de cálculo
-
08/11/2021 15:18
Outras Decisões
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04/11/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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17/08/2021 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 16/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2021 00:06
Decorrido prazo de NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS em 09/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:52
Outras Decisões
-
20/07/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 20:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 20:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/04/2021 10:24
Outras Decisões
-
17/04/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 19:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:53
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/11/2020 15:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/11/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/09/2020 12:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/07/2020 16:20
Outras Decisões
-
21/07/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/07/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 15/06/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 21:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/05/2019 12:18
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/04/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2019 16:14
Juntada de cálculo
-
11/04/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 16:29
Mov. [63] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.911.556-5) para o PJe (3911556-21.2013.8.06.0002)
-
05/03/2018 12:17
Mov. [62] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
05/03/2018 12:17
Mov. [61] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 08:52
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 08:52
Mov. [59] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
30/06/2017 12:24
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
30/06/2017 12:24
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/06/2017 14:35
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/06/2017 12:16
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS) em 19/06/17 *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(13/06/17)
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13/06/2017 15:09
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS) em 13/06/17 *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(13/06/17)
-
13/06/2017 14:20
Mov. [51] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/06/2017 14:20
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA)
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13/06/2017 14:20
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ESPOLIO DE JOAO CARMELIO LIMA)
-
23/05/2017 16:01
Mov. [50] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
23/05/2017 15:53
Mov. [49] - Documento expedido: Cálculos expedido(a)
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23/11/2016 14:21
Mov. [48] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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23/11/2016 14:21
Mov. [47] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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11/10/2016 10:28
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/10/2016 10:28
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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11/10/2016 10:27
Mov. [44] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
07/04/2016 15:10
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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22/04/2015 14:25
Mov. [42] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
22/04/2015 14:25
Mov. [41] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
15/04/2015 14:12
Mov. [40] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE 15304 N/CE (Advogado Habilitado)/Executado IVAN ARAUJO DO NASCIMENTO
-
15/04/2015 14:12
Mov. [39] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE 15304 N/CE (Advogado Habilitado)/Executado ANTONIO NOE SIQUEIRA FILHO
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09/03/2015 11:17
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/03/2015 14:12
Mov. [36] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
02/03/2015 14:12
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
01/03/2015 23:59
Mov. [35] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento juntada de de 19/02/15
-
19/02/2015 10:27
Mov. [34] - Juntada: juntada de
-
19/02/2015 10:12
Mov. [33] - Juntada: juntada de
-
04/02/2015 09:21
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS) em 04/02/15 *Referente ao evento Certidão à disposição(30/01/15)
-
03/02/2015 10:09
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS) em 03/02/15 *Referente ao evento Certidão à disposição(30/01/15)
-
30/01/2015 09:52
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ESPOLIO DE JOAO CARMELIO LIMA *Referente ao evento Certidão expedido(a)(28/01/15)
-
30/01/2015 09:50
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA *Referente ao evento Certidão expedido(a)(28/01/15)
-
30/01/2015 09:35
Mov. [28] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANTONIO NOE SIQUEIRA FILHO
-
30/01/2015 09:34
Mov. [27] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para IVAN ARAUJO DO NASCIMENTO
-
30/01/2015 09:21
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ESPOLIO DE JOAO CARMELIO LIMA)
-
30/01/2015 09:21
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA)
-
30/01/2015 09:21
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA)
-
30/01/2015 09:21
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ESPOLIO DE JOAO CARMELIO LIMA)
-
30/01/2015 09:21
Mov. [22] - Documento à disposição: Certidão à disposição
-
28/01/2015 18:05
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA)
-
28/01/2015 18:05
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ESPOLIO DE JOAO CARMELIO LIMA)
-
28/01/2015 18:05
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para IVAN ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/01/2015 18:05
Mov. [17] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
28/01/2015 18:05
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANTONIO NOE SIQUEIRA FILHO
-
28/01/2015 17:03
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Março de 2015 às 13:30)
-
12/05/2013 22:22
Mov. [15] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
12/05/2013 22:22
Mov. [14] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2013 00:00
Mov. [13] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ESPOLIO DE JOAO CARMELIO LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Liminar(21/04/13)
-
02/05/2013 23:59
Mov. [12] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Liminar(21/04/13)
-
29/04/2013 12:00
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
29/04/2013 12:00
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/04/2013 17:58
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
22/04/2013 08:53
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS) em 22/04/13 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA(21/04/13)
-
22/04/2013 08:52
Mov. [7] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS) em 22/04/13 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA(21/04/13)
-
21/04/2013 15:21
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ESPOLIO DE JOAO CARMELIO LIMA)
-
21/04/2013 15:21
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA)
-
21/04/2013 15:21
Mov. [4] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA
-
26/03/2013 14:27
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
-
26/03/2013 14:27
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/10º Juizado Especial Cível e Criminal
-
26/03/2013 14:27
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17663NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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