TJCE - 0218246-78.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165318744
-
22/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 05:41
Decorrido prazo de FERNANDO FILGUEIRAS MAIA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:33
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA FEIJAO ALENCAR em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
02/05/2025 22:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
02/05/2025 21:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/05/2025 21:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149623859
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149623859
-
11/04/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149623859
-
08/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136030633
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136030633
-
19/02/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136030633
-
16/02/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 09:40
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:40
Decorrido prazo de EVANILDO DA SILVA BERNARDINO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:40
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA FEIJAO ALENCAR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:33
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:33
Decorrido prazo de EVANILDO DA SILVA BERNARDINO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:33
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA FEIJAO ALENCAR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 22:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/02/2025 20:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/02/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132517494
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132517494
-
28/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132517494
-
27/01/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 12:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/01/2025 11:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/01/2025 11:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/01/2025 11:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/01/2025 11:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
17/12/2024 04:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 21:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/12/2024 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 13:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 13:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 13:42
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 127193536
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127193536
-
02/12/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127193536
-
02/12/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
04/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 02:46
Decorrido prazo de EVANILDO DA SILVA BERNARDINO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:46
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVANILDO DA SILVA BERNARDINO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2024 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 101741541
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0218246-78.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ELLERY EXECUTADO: FERNANDO FILGUEIRAS MAIA DECISÃO Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe.
Em decisão de ID 92968608, foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade da justiça e determinada a intimação da parte autora para proceder com o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Protocolados embargos de declaração (ID 92968611), a decisão acima mencionada foi mantida (ID 92968614).
Devidamente intimada (ID 92968616), através de seu advogado, a parte embargante deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão de ID 92968618. É o Relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Vejamos a jurisprudência acerca do tema: Apelação Cível.
Ação de rescisão contratual c.c.
Devolução de quantia.
Pedido de cancelamento da distribuição por impossibilidade de pagamento das custas judiciais.
Incidência do art. 290 do CPC/2015.
Relação jurídica processual ainda não estabelecida.
Determinação de pagamento de eventuais custas afastadas, ordenando o puro e simples cancelamento da distribuição.
Recurso provido. (TJ-SP 10852545620168260100 SP, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 14/05/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2018) (Grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECISÃO IRRECORRIDA.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
ATITUDE DO MAGISTRADO QUE SE MOSTRA CORRETA NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ -RJ - APL: 00141061720148190213 RIO DE JANEIRO, Relator: JAIME DIAS PINHEIRO FILHO, Data de Julgamento: 08/05/2018, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2018) No caso em tela, verifica-se que a relação jurídica processual ainda não foi estabelecida, pela ausência de citação da parte executada, não avançando o processo além da distribuição.
Isto posto, hei por bem, determinar o cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, arquivem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101741541
-
03/09/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101741541
-
31/08/2024 17:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 06:15
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 11:23
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/08/2024 11:22
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
03/07/2024 19:14
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
-
02/07/2024 01:39
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 15:45
Mov. [18] - Documento Analisado
-
24/06/2024 14:29
Mov. [17] - Não Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 12:35
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/04/2024 20:27
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
24/04/2024 17:25
Mov. [14] - Conclusão
-
24/04/2024 10:14
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013378-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/04/2024 09:52
-
24/04/2024 10:14
Mov. [12] - Entranhado | Entranhado o processo 0218246-78.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
-
24/04/2024 10:14
Mov. [11] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
23/04/2024 01:41
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 19:26
Mov. [9] - Documento Analisado
-
16/04/2024 11:42
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 13:31
Mov. [7] - Conclusão
-
27/03/2024 07:38
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/03/2024 17:50
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01957788-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/03/2024 17:28
-
26/03/2024 17:35
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01957778-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/03/2024 17:26
-
24/03/2024 08:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
-
20/03/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001053-07.2023.8.06.0069
Elbanir Julliane Souza
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2023 11:18
Processo nº 3001053-07.2023.8.06.0069
Elbanir Julliane Souza
Serasa S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 14:41
Processo nº 0781651-71.2000.8.06.0001
Lenita Rodrigues de Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aprigio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 14:08
Processo nº 0051273-56.2012.8.06.0001
Sandra Queiroz de Araujo Guilherme
Municipio de Fortaleza
Advogado: Sergio Ellery Santos Girao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 18:27
Processo nº 3001115-47.2023.8.06.0069
Sandra Maria Rodrigues da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 14:33