TJCE - 0051273-56.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/03/2025 18:26
Alterado o assunto processual
-
21/03/2025 18:26
Alterado o assunto processual
-
21/03/2025 18:26
Alterado o assunto processual
-
21/03/2025 18:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/03/2025 11:16
Declarada incompetência
-
11/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 15:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/02/2025 09:16
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 15:26
Declarada incompetência
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06/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA SARAIVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:10
Decorrido prazo de VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90329642
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0051273-56.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Gratificações Municipais Específicas] Requerente: AUTOR: SANDRA QUEIROZ DE ARAUJO GUILHERME Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido no ID. 60937328 por Sandra Queiroz de Araújo em face do Município de Fortaleza, postulando o adimplemento da obrigação de pagar.
No ID. 60936826, o executado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente.
Assim sendo, e considerando que os consectários legais aplicados na apuração do exequente (planilha de ID. 60937329) estão em conformidade com os índices de correção monetária e juros, conforme firmamento das teses dos Temas 905/STJ e 810/STF, homologo o valor de R$ 7.716,30 ( sete mil, setecentos e dezesseis reais e trinta centavos) como obrigação de pagar quantia certa.
Sendo assim, homologo a referida quantia como concernente à obrigação de pagar quantia certa, a ser adimplida por meio de Requisição de Pequeno Valor, como pontuaram as partes, haja vista que se trata de montante inferior ao teto municipal, que é o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (v. art. 1º da Lei Municipal nº 10.562/2017), atualmente estabelecido em R$7.786,02. Noutro passo, considerando que na procuração de ID 71661705 também houve a definição dos honorários contratuais, adequadamente ao que preconiza o art. 17 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, defiro o pedido de destaque de 20% (vinte por cento) do crédito exequendo em favor dos causídicos Ana Paula Porfírio Barbosa, Gustavo Ferreira Magalhães Solon, Pedro Barbosa Saraiva e Roxane Benevides Rocha Sobreira.
Determino ainda a intimação dos exequentes para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias legíveis dos seus documentos de identificação oficial, bem como comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, condição à qual se submete a expedição do ofício requisitório..
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90329642
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10/08/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90329642
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06/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
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17/06/2023 02:09
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 17:30
Mov. [79] - Encerrar análise
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29/06/2022 17:41
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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29/06/2022 09:38
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02194685-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2022 09:24
-
13/01/2022 21:49
Mov. [76] - Encerrar análise
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04/11/2021 11:14
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
01/09/2021 17:34
Mov. [74] - Conclusão
-
10/08/2021 16:47
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02235251-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2021 16:13
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29/07/2021 18:06
Mov. [72] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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22/07/2021 17:42
Mov. [71] - Certidão emitida
-
10/02/2021 22:54
Mov. [70] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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03/02/2021 21:34
Mov. [69] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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02/02/2021 21:19
Mov. [68] - Certidão emitida
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02/02/2021 19:05
Mov. [67] - Documento Analisado
-
02/02/2021 11:02
Mov. [66] - Mero expediente: Acerca do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017 às fls. 207/210, ouça-se o Município de Fortaleza, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos. Exp. Nec.
-
24/07/2019 07:44
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/07/2019 22:01
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2019 15:04
Mov. [63] - Conclusão
-
26/06/2019 19:24
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01366945-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/06/2019 16:32
-
19/06/2019 11:41
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2163 Página: 676/678
-
17/06/2019 08:01
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2019 15:15
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2019 08:57
Mov. [58] - Conclusão
-
11/06/2019 11:42
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01334063-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2019 10:36
-
02/05/2019 12:31
Mov. [56] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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25/04/2019 13:22
Mov. [55] - Certidão emitida
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24/04/2019 15:59
Mov. [54] - Mero expediente: Cls. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos na forma do art. 535 do CPC/2015. Exp. Nec.
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22/04/2019 15:15
Mov. [53] - Conclusão
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22/04/2019 14:58
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01219534-9 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 22/04/2019 11:39
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22/04/2019 14:58
Mov. [51] - Entranhado: Entranhado o processo 0051273-56.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Gratificações Municipais Específicas
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22/04/2019 14:58
Mov. [50] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/03/2019 08:01
Mov. [49] - Definitivo
-
29/03/2019 08:01
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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29/03/2019 08:00
Mov. [47] - Encerrar análise
-
29/03/2019 07:58
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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06/02/2019 09:38
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2075 Página: 530/533
-
04/02/2019 08:43
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2019 13:46
Mov. [43] - Mero expediente: Cls. Intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dizer se tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os presentes autos. Exp. Nec.
-
30/01/2019 14:33
Mov. [42] - Trânsito em julgado: Conforme certidão de fl. 179.
-
30/01/2019 09:48
Mov. [41] - Conclusão
-
30/01/2019 09:48
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
30/01/2019 09:48
Mov. [39] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 01/10/2018 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
-
13/10/2018 22:10
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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13/08/2018 12:45
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
-
13/08/2018 12:44
Mov. [36] - Certidão emitida
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13/08/2018 12:41
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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13/08/2018 12:40
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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07/07/2018 03:46
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2018 00:42
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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28/06/2018 01:10
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/06/2018 13:31
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 1919 Página: 500/504
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05/06/2018 09:34
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2018 11:50
Mov. [28] - Certidão emitida
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22/05/2018 17:37
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2017 11:20
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10210181-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2017 14:25
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27/09/2016 14:23
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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25/09/2015 14:19
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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23/09/2015 05:15
Mov. [23] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10388468-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/09/2015 05:07
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05/08/2015 16:50
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2015/089716-3 Situação: Cancelado em 25/11/2015 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortal
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09/06/2015 16:05
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10214564-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2015 15:35
-
18/03/2015 16:13
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
-
20/02/2015 10:28
Mov. [19] - Encerrar análise
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19/01/2015 08:48
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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06/10/2014 14:56
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1059 Página: 273/274
-
02/10/2014 11:56
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2014 10:37
Mov. [15] - Decisão Proferida: Em se tratando, neste processo, de matéria tão-somente de direito e já devidamente demonstrada, reconheço ensejar ao mesmo, o julgamento preceituado no art. 330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo recursal, dê-se vista ao repr
-
17/03/2014 12:00
Mov. [14] - Concluso para Sentença
-
06/03/2014 12:00
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/01/2014 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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30/01/2014 12:00
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71267831-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/01/2014 13:25
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20/01/2014 12:00
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: 887 Página: 251
-
16/01/2014 12:00
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2013 12:00
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, Determino a intimação da parte autora para, querendo, replicar a contestação de fls. 105/110, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2013.
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06/03/2013 12:00
Mov. [7] - Petição
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09/01/2013 12:00
Mov. [6] - Mandado
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09/01/2013 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/12/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
13/12/2012 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
13/12/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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