TJCE - 3021538-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129351706
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11/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129351706
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10/12/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129351706
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06/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109444329
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109444329
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14/10/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109444329
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14/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:25
Decorrido prazo de KATIA GOMES GURJAO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:48
Decorrido prazo de KATIA GOMES GURJAO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:33
Decorrido prazo de KATIA GOMES GURJAO em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104171914
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10/09/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104171914
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021538-04.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: IRACEMA HOLANDA GURJAO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Vistos e examinados. Cuida-se de procedimento de PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, em que IRACEMA HOLANDA GURJÃO, por intermédio de sua advogada, em face do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, objetivando que seja determinado ao ente público promovido o cumprimento da obrigação de fazer deferida em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença proferida nos autos do processo nº 3032940-19.2023.8.06.0001, consistente no fornecimento de tratamento de ação anabólica para osteoporose por 12 meses com EVENITY (ROMOSOZUMABE), tudo em conformidade com a prescrição médica. Verifica-se que os documentos que acompanham o referido procedimento satisfazem às exigências do art. 522 do NCPC/2015, assim, DEFIRO o pedido de cumprimento provisório de sentença, no que concerne à obrigação de fazer, para determinar que o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC forneça o tratamento de ação anabólica para osteoporose por 12 meses com EVENITY (ROMOSOZUMABE), em conformidade com prescrição médica de ID. 70195143 (autos principais), sob pena de bloqueio de verba pública suficiente para a satisfação da obrigação, providencia que deverá ser adotada no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva intimação, ou no mesmo prazo, em querendo, justifique sua recusa, sob pena de multa e demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Intime-se o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, por mandado, para os fins supra, bem como para, querendo, apresentar impugnação em 10 (dez) dias. Ciência à parte autora, por sua advogada. Apensem-se os presentes autos ao processo nº 3032940-19.2023.8.06.0001. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/09/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104171914
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09/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103668704
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04/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021538-04.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: IRACEMA HOLANDA GURJAO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Compulsando os autos, nota-se que o pedido não está instruído com a documentação necessária.
Assim, determino que a parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, emende o pedido de cumprimento provisório e junte a documentação necessária ao processamento do pedido, nos termos do art. 522 do CPC. Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103668704
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03/09/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103668704
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02/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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