TJCE - 3001341-74.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:04
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 10:09
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:09
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MACIEL em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:09
Decorrido prazo de JOSE JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001341-74.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP EXECUTADO: LEIANE DE ALMEIDA FROTA Prezado(a) Advogado(a) EMANUEL BARBOSA MACIEL, MARIANA BARBOSA MACIEL, JOSE JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53610235.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual mandado expedido, bem como restrições determinados por este Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2022 00:54
Conclusos para julgamento
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26/12/2022 00:53
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2022 00:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2022 01:54
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:18
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2022 10:09
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 15:04
Expedição de Ofício.
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23/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:14
Conclusos para despacho
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27/07/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 21:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/10/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
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26/10/2020 14:44
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2019 15:38
Expedição de Intimação.
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05/12/2019 10:46
Outras Decisões
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27/09/2019 14:27
Conclusos para decisão
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27/09/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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