TJCE - 0226284-79.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO PAIVA LINHARES em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 18689284
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 18689284
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27/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18689284
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26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/03/2025 18:14
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/02/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 11:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2025 10:21
Pedido de inclusão em pauta
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14/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:12
Pedido de inclusão em pauta
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11/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 17491215
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28/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 17491215
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27/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17491215
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24/01/2025 19:25
Declarada incompetência
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23/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0226284-79.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: FRANCISCO ANTONIO PAIVA LINHARES Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juizo). RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 93150351: RUA COSME GERONIMO 829 ARACAPE FORTALEZA, CE, CEP: 60765-378, observando as características do veículo: marca FIAT/UNO MILLE CELEB/ECON 1.0, cor PRATA, chassi 9BD15822AD6757075, modelo 2013, ano 2012, placas OIO1337- *04.***.*36-20, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) FRANCISCO ANTONIO PAIVA LINHARES, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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