TJCE - 0015456-23.2017.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
25/09/2024 03:59
Decorrido prazo de THIAGO VITORINO DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAAC DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:58
Decorrido prazo de THIAGO VITORINO DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAAC DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102123281
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone:(88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO:0015456-23.2017.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Decio Almeida Peixoto em face de Atacadão Agropecuário Santa Francisca - ME, por intermédio da qual, a parte autora requer a condenação da requerida no pagamento do valor atualizado de R$ 3.034,99 (três mil e trinta e quatro reais e noventa e nova centavos), correspondente a dois cheques no valor unitário de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) (ID 102001077). Inicialmente, a ação foi ajuizada como ação monitória, conforme petição inicial (ID 32144895), no entanto, foi apresentada emenda a inicial para conversão em ação de cobrança sob o rito do juizado especial cível (ID 32144913), tendo sido recebida a inicial (ID 32145000). Realizadas diversas tentativas de citação frustradas. O autor faleceu em 31.07.2019.
E foram devidamente citados os herdeiros do autor para querendo habilitarem-se nos autos (ID 32145008).
Habilitaram-se os menores, Mateus Rodrigues Almeida (ID 32144894) e Ana Júlia Mascarenhas Almeida (ID 32145026), ambos representados pelas suas genitoras.
Não se habilitou nos autos a herdeira Maria Eduarda Rodrigues. Regularmente citada e intimada para se manifestar sobre as habilitações dos herdeiros (ID 32144995), a requerida não se manifestou. Instado a se manifestar, o Ministério Público declinou da sua participação, tendo em vista que embora se trate de feito envolvendo habilitação de herdeiros menores, não é caso de situação de vulnerabilidade destes (ID 32144919). Designada a audiência de conciliação (ID 34617517), a promovida não compareceu nem apresentou contestação, embora intimada com antecedência, por meio de carta de intimação, conforme AR (ID 88928331). Eis a síntese dos fatos relevantes.
Decido. Em razão do falecimento do autor, os herdeiros pretensos a sucessão processual Mateus Rodrigues Almeida (ID 32144894) e Ana Júlia Mascarenhas Almeida (ID 32145026), conforme documentação apresentada nos autos, eram menores de idade quando do requerimento e ainda não alcançaram a maioridade até a presente data. A Lei 9.099/95 dispõe claramente: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.". Diz o inciso IV do artigo 51 da Lei n. 9.099/95 que será extinto o processo quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei. Nesse mesmo sentido é o entendimento da Turma Recursal do Estado do Ceará: PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO INCAPAZ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DE INCAPAZ FIGURAR NO POLO ATIVO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00005414720188060038, Relator(a): FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 25/09/2023) Em face do acima exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar a presente ação e julgo extinto o presente feito,sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c artigos 3º e 51, IV, ambos da Lei n. 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Todas as formalidades cumpridas, arquivem os presentes autos. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura eletrônica. CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO Juíza de Direito rmca -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102123281
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30/08/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102123281
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29/08/2024 18:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/04/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:50
Audiência Conciliação não-realizada para 25/07/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
10/06/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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31/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:24
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/03/2022 22:40
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
08/03/2022 13:44
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.22.01300676-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/03/2022 13:39
-
25/02/2022 08:58
Mov. [69] - Certidão emitida
-
11/02/2022 14:34
Mov. [68] - Certidão emitida
-
11/02/2022 14:34
Mov. [67] - Mero expediente: Vistos, etc. Abra se vistas ao MP para apresentar parecer. Exp. Nec.
-
22/10/2021 09:28
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
15/10/2021 09:00
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00172654-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2021 08:25
-
11/10/2021 21:20
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0392/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
-
08/10/2021 06:52
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 08:26
Mov. [62] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 09:45
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
29/09/2021 12:32
Mov. [60] - Carta Precatória: Rogatória
-
02/09/2021 09:57
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
01/09/2021 18:58
Mov. [58] - Ofício
-
31/08/2021 08:25
Mov. [57] - Documento
-
10/08/2021 15:51
Mov. [56] - Mero expediente: Vistos, etc.. Cobre -se à SEJUD para que proceda com o envio da Carta Precatória de fls. 77, que encontra-se sem cumprimento. Exp. Nec..
-
05/08/2021 17:16
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
29/03/2021 17:00
Mov. [54] - Expedição de Carta Precatória
-
22/03/2021 12:25
Mov. [53] - Certidão emitida
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10/03/2021 18:12
Mov. [52] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho anterior e cite o requerido para se manifestar sobre o pedido de habilitação às fls. 59/65 e 66/73, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
29/01/2021 13:54
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída: Reetruturação de Competências. Reolução 07/2020 e Portaria 1724/2020.
-
29/01/2021 13:54
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio: Reetruturação de Competências. Reolução 07/2020 e Portaria 1724/2020.
-
21/12/2020 23:42
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/12/2020 15:10
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2020 15:25
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.20.00171495-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2020 14:53
-
13/10/2020 09:07
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
09/10/2020 20:05
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.20.00171297-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/10/2020 19:56
-
09/10/2020 12:48
Mov. [44] - Certidão emitida
-
09/10/2020 12:48
Mov. [43] - Documento
-
03/10/2020 11:46
Mov. [42] - Documento
-
14/09/2020 23:30
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/08/2020 16:49
Mov. [40] - Expedição de Ofício
-
17/08/2020 15:04
Mov. [39] - Certidão emitida
-
17/08/2020 10:15
Mov. [38] - Mero expediente: Recebidos hoje. Cobre-se a devolução do mandado de intimação de fl. 51, devidamente cumprido à CEMAN. Expedientes necessários.
-
11/08/2020 16:52
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
11/08/2020 16:51
Mov. [36] - Certidão emitida
-
03/12/2019 17:04
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2019/004628-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2020 Local: Oficial de justiça - Maria das Graças Rios Rodrigues Sobrinha
-
29/11/2019 12:27
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2019 09:50
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
28/08/2019 12:48
Mov. [32] - Juntada
-
28/08/2019 09:18
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/08/2019 14:35
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/08/2019 10:45
Mov. [29] - Certidão emitida: Certifico, para os devidos fins, que procedi, no dia 15/07/2019, a juntada dos documentos de fls.41/45, os quais foram acostados pela parte aos autos físicos do processo acima epigrafado.
-
15/07/2019 11:53
Mov. [28] - Documento
-
15/07/2019 11:53
Mov. [27] - Documento
-
09/07/2019 10:23
Mov. [26] - Expedição de Mandado
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05/07/2019 08:30
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2174 Página: 667-670
-
05/07/2019 08:30
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2174 Página: 667-670
-
03/07/2019 12:39
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0242/2019 Teor do ato: Conforme disposição expressa na Portaria nº 01/2019 emanada pela CGJ/CE , designo para o dia 28/08/2019, às 09:00h, a Audiência de Conciliação. Advogados(s): Gustavo A
-
03/07/2019 12:39
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0242/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 28/08/2019 Hora 09:00 Local: Juizado Situacão: Pendente Advogados(s): Gustavo Alves de Araujo (OAB 37844/CE)
-
03/07/2019 09:02
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
17/04/2019 12:18
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 01/2019 emanada pela CGJ/CE , designo para o dia 28/08/2019, às 09:00h, a Audiência de Conciliação.
-
16/04/2019 10:50
Mov. [19] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/08/2019 Hora 09:00 Local: Juizado Situacão: Realizada
-
16/04/2019 09:37
Mov. [18] - Certidão emitida
-
10/04/2019 17:18
Mov. [17] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2019 12:01
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
14/11/2018 12:55
Mov. [15] - Conclusão
-
09/11/2018 11:32
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
-
07/11/2018 09:31
Mov. [13] - Correspondência devolvida outros motivos
-
15/10/2018 12:49
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2007 Página: 447
-
10/10/2018 11:12
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2018 10:51
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
13/09/2018 09:59
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/11/2018 Hora 11:00 Local: Secretaria Situacão: Realizada
-
04/05/2018 11:31
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO proferido em 30.04.2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
22/01/2018 17:02
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
26/10/2017 16:41
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
26/10/2017 16:20
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/10/2017 15:06
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
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20/10/2017 11:28
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/10/2017 11:28
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/10/2017 11:20
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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