TJCE - 0236065-96.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132646249
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132646249
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24/01/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132646249
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20/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/12/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 17:15
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 17:15
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 17:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/11/2024 02:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112634651
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112634651
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0236065-96.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARCIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, movida por BANCO PAN S.A., em face de MARCIO SILVA DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Deferiu-se a liminar em questão (folha Id.98516458) e se determinou a expedição do mandado de busca e apreensão do bem, todavia o oficial de justiça não chegou a efetivar a busca e apreensão, tampouco citou a parte requerida (vide Id.98520349).
Assim, antes de formada a relação processual, o autor requereu, às fls. de Id.105221892, a conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial com planilha de débito juntada às fls. de Id.112626897. É o breve relatório.
DECIDO.
O inciso I do artigo 329 do Código de Processo Civil prevê que o autor poderá "até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu", sendo cabível no atual momento processual a alteração do pedido.
Ressalte-se que estão preenchidos os requisitos gerais (art. 319 do CPC/2015) e específicos da Execução, pois constam, nos autos, o título executivo e o demonstrativo de débito. À vista do exposto e do mais que, dos autos, consta, defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Ocorre que Portaria nº 842/2017, da lavra do Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, regulamentou a Resolução nº 06/2007 e Instrução Normativa nº 04/2017, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disciplinando a distribuição do acervo processual entre as varas cíveis, estabelece o Grupo II, do qual faz parte este juízo, cuja competência é: "Grupo II (ações que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária.
Ações em face de instituição financeira.
Reintegração de posse.)" Verificando que a ação em pauta não se enquadra em nenhuma das hipóteses mencionadas, eis que existe juízo privativo para as ações de execução de título extrajudicial, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando que o referido processo seja remetido ao Setor de Distribuição, a fim de ser reencaminhado para uma das Varas Cíveis competentes, a saber: "III- para o Grupo III, integrado pelas 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis, todas as execuções de título extrajudicial e demais incidentes correlatos …§1º Ainda que não tenham sido cadastradas de acordo com as classes processuais e assuntos constantes do Anexo Único, desta Instrução Normativa, as ações que versarem sobre os temas listados no caput deste artigo deverão ser redistribuídas." Proceda-se, pois, ao cancelamento de eventual restrição feita via RENAJUD.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
04/11/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112634651
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31/10/2024 11:14
Declarada incompetência
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30/10/2024 21:23
Conclusos para decisão
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30/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:30
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107012286
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 107012286
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0236065-96.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARCIO SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para juntar a planilha atualizada de débitos a fim de indicar o quantum devido.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
17/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107012286
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11/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102058937
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0236065-96.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARCIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO R.H.
As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que, devo enfatizar, perfilho o entendimento de que aquele que litiga tem o dever de apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, considerando que tais diligências, por força de lei, são de encargos da parte que propôs a ação.
Ademais, aqui, não se trata de procedimento executivo, que busca a satisfação de um crédito da parte autora, mas sim, de uma ação de busca e apreensão, na qual se pretende apreender um bem móvel que foi dado em garantia.
Oportuno destacar, ainda, que a pesquisa por eventuais endereços novos não se afigura razoável, para neles, eventualmente, se tentar localizar o veículo, seja pela falta de objetividade de busca em tais termos, seja por se tratar de bem móvel, que poderia, facilmente, ser deslocado ao sabor dos interesses da parte promovida, frustrando eventuais tentativas de localização nos endereços obtidos.
Sobre o tema, permito-me transcrever os seguintes julgados: EMENTA: "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019).
EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019).
EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI: 3681107 PE , Relatar: António Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara CÍVEL, Data de Publicação: 27/03/2015).
Impende considerar que, por razões de ordem contratual, o correto era o bem se encontrar na posse da parte devedora, mas se assim não ocorreu até o momento, passado tanto tempo, quer da data da celebração do contrato, quer da data do ingresso da presente ação, cabe à própria instituição financeira, parte autora nesta demanda, por seus meios (que sabidamente existem, havendo localizadores especializados nessa atividade a serviço dos bancos), tentar obter o paradeiro ou, quando não, valer-se das prerrogativas processuais pertinentes e previstas no DL nº 911/67 (como o prosseguimento sob a forma de execução).
Não se pode deixar de reconhecer que o processo de execução, por buscar a satisfação do direito do credor, faculta ao magistrado o deferimento de medidas pertinentes para assegurar a efetividade da execução, sempre em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sem deixar de observar também o princípio da menor onerosidade ao devedor.
O STJ e o TJSP vêm acenando no sentido de, após convertida a busca e apreensão em execução, deferir medidas para localização de bens em nome do devedor, tais como as pesquisas, ora pleiteadas, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por serem considerados "[…] meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados." (STJ, AgInt no REsp 1.619.080/RJ, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017).
Ainda, permito-me colacionar os seguintes julgados do TJSP, na mesma esteira de pensamento, quanto à possibilidade de deferir pesquisas nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD), no caso de a busca ser convertida em execução nos termos da legislação pertinente: EMENTA: "Agravo de Instrumento.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão convertida em execução.
Infrutíferas todas as tentativas de citação do réu-executado.
Decisão que indeferiu pedido de arresto pelo Sistema Bacenjud, bem como pesquisas de bens em nome do executado pelos Sistemas Renajud e Infojud.
Possibilidade.
Meios colocados à disposição do credor visando a satisfação de seu direito.
Observância aos princípios da efetividade da execução, celeridade e economia processual.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2032077-67.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019).
EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD para verificação de eventuais bens em nome da executada Possibilidade Providência que se mostra adequada para garantir eficiência à demanda executiva Reforma do entendimento adotado em Primeiro Grau Recurso provido." (Agravo de Instrumento 2052136-13.2018.8.26.0000; Relator (a): Des.
Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/05/2018).
EMENTA: "Execução de título extrajudicial Pedido de pesquisa de eventuais bens via Infojud e Renajud Admissibilidade Medidas pleiteadas que visam assegurar a efetividade do processo Recurso provido." (Agravo de Instrumento 2115950- 96.2018.8.26.0000; Relator (a): Des.
Souza Lopes; Data do Julgamento: 18/07/2018).
Resta evidenciado que, em sede execução, os pedidos poderão ser plenamente deferidos, para fins de satisfação do crédito da parte autora.
A busca convertida em execução possibilitará a utilização de novas ferramentas que poderão ser mais eficazes para a satisfação do direito do autor.
Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo a referida parte diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão (objeto da presente ação), ou requerer a conversão da busca em ação de execução, na forma do art. 4.º do Decreto Lei n.º 911/69 e, uma vez convertida, a parte interessada poderá reiterar os pedidos que entender necessários.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do(a) promovido(a) e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102058937
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04/09/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102058937
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29/08/2024 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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17/08/2024 13:35
Mov. [218] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/08/2024 15:53
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252845-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 15:41
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22/07/2024 19:36
Mov. [216] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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22/07/2024 19:34
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 06:36
Mov. [214] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 01:49
Mov. [213] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 12:28
Mov. [212] - Documento Analisado
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18/07/2024 12:28
Mov. [211] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 13:19
Mov. [210] - Conclusão
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16/07/2024 16:19
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02195274-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 16:00
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12/07/2024 09:46
Mov. [208] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 01:48
Mov. [207] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 12:20
Mov. [206] - Documento Analisado
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03/07/2024 10:30
Mov. [205] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao protocolado na 2 Vara da Comarca de Eusebio. Expedientes necessarios.
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20/06/2024 10:10
Mov. [204] - Conclusão
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18/06/2024 11:30
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02130398-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 11:05
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12/06/2024 19:59
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 01:47
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0260/2024 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao protocolado na 2 Vara da Comarca de Eusebio. Expedientes nece
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10/06/2024 12:03
Mov. [200] - Documento Analisado
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04/06/2024 18:20
Mov. [199] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao protocolado na 2 Vara da Comarca de Eusebio. Expedientes necessarios.
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10/05/2024 15:58
Mov. [198] - Encerrar análise
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10/05/2024 13:48
Mov. [197] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2024 11:08
Mov. [196] - Conclusão
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02/05/2024 15:21
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02030011-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 15:17
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23/04/2024 22:20
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 01:48
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0162/2024 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Na
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19/04/2024 13:44
Mov. [192] - Documento Analisado
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15/04/2024 15:04
Mov. [191] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Expedientes necessarios.
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02/02/2024 14:11
Mov. [190] - Encerrar análise
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02/02/2024 13:29
Mov. [189] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2024 10:24
Mov. [188] - Conclusão
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29/01/2024 18:26
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01839947-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 18:24
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22/01/2024 19:10
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 11:55
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0021/2024 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Na
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19/01/2024 10:50
Mov. [184] - Documento Analisado
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17/01/2024 14:32
Mov. [183] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao. Expedientes necessarios.
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18/12/2023 08:58
Mov. [182] - Encerrar análise
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18/12/2023 08:03
Mov. [181] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2023 01:27
Mov. [180] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2023 14:44
Mov. [179] - Petição juntada ao processo
-
05/12/2023 11:22
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02488877-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 11:13
-
01/12/2023 10:48
Mov. [177] - Conclusão
-
30/11/2023 18:56
Mov. [176] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0547/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
-
30/11/2023 17:42
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02481627-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2023 17:35
-
29/11/2023 06:44
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0547/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para cumprir na integra o despacho de fls. 235. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
-
28/11/2023 14:45
Mov. [173] - Documento Analisado
-
27/11/2023 19:36
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0541/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
-
24/11/2023 14:18
Mov. [171] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para cumprir na integra o despacho de fls. 235. Expedientes necessarios.
-
24/11/2023 11:40
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 09:36
Mov. [169] - Documento Analisado
-
23/11/2023 13:13
Mov. [168] - Conclusão
-
23/11/2023 10:30
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02465129-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 10:12
-
21/11/2023 18:02
Mov. [166] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/11/2023 atraves da guia n 001.1524618-33 no valor de 115,34
-
21/11/2023 08:54
Mov. [165] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 19:31
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
15/11/2023 01:48
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 15:37
Mov. [162] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1524618-33 - Custas Intermediarias
-
14/11/2023 12:43
Mov. [161] - Documento Analisado
-
13/11/2023 14:32
Mov. [160] - Conclusão
-
10/11/2023 18:39
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02442405-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 18:14
-
09/11/2023 04:13
Mov. [158] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/11/2023 20:27
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 17:27
Mov. [156] - Conclusão
-
07/11/2023 16:46
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02433846-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 16:43
-
06/11/2023 19:25
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
-
06/11/2023 16:04
Mov. [153] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/11/2023 atraves da guia n 001.1521797-39 no valor de 115,34
-
04/11/2023 09:47
Mov. [152] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1521797-39 - Custas Intermediarias
-
01/11/2023 01:43
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 16:08
Mov. [150] - Documento Analisado
-
30/10/2023 19:02
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2023 12:59
Mov. [148] - Conclusão
-
30/10/2023 12:37
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02418299-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 12:27
-
24/10/2023 20:46
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0491/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
-
23/10/2023 01:56
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 20:11
Mov. [144] - Documento Analisado
-
17/10/2023 17:21
Mov. [143] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 15:43
Mov. [142] - Conclusão
-
17/10/2023 15:32
Mov. [141] - Documento
-
16/10/2023 15:03
Mov. [140] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/10/2023 13:08
Mov. [139] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/10/2023 13:24
Mov. [138] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2023 12:41
Mov. [137] - Conclusão
-
10/10/2023 12:37
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02379391-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 12:22
-
03/10/2023 21:02
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
-
02/10/2023 01:49
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2023 20:30
Mov. [133] - Documento Analisado
-
01/10/2023 15:04
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/10/2023 15:04
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
-
29/09/2023 11:23
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2023 22:42
Mov. [129] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
25/09/2023 22:42
Mov. [128] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
11/09/2023 16:21
Mov. [127] - Conclusão
-
18/07/2023 19:14
Mov. [126] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/135571-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
-
18/07/2023 19:14
Mov. [125] - Documento Analisado
-
18/07/2023 19:14
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
18/07/2023 19:14
Mov. [123] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 181, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
18/07/2023 17:22
Mov. [122] - Encerrar análise
-
18/07/2023 14:17
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/07/2023 17:17
Mov. [120] - Conclusão
-
17/07/2023 15:59
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02194846-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/07/2023 15:41
-
14/07/2023 16:02
Mov. [118] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/07/2023 atraves da guia n 001.1479967-75 no valor de 57,67
-
28/06/2023 11:56
Mov. [117] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
28/06/2023 09:25
Mov. [116] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1479967-75 - Custas Intermediarias
-
16/06/2023 20:34
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
-
15/06/2023 06:47
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 17:36
Mov. [113] - Documento Analisado
-
12/06/2023 11:23
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 10:44
Mov. [111] - Conclusão
-
09/06/2023 09:36
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02110584-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 09:23
-
19/05/2023 00:38
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
-
17/05/2023 01:52
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2023 12:27
Mov. [107] - Documento Analisado
-
14/05/2023 16:53
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2023 13:27
Mov. [105] - Conclusão
-
11/05/2023 15:14
Mov. [104] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/05/2023 15:13
Mov. [103] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/05/2023 15:51
Mov. [102] - Documento
-
10/05/2023 13:17
Mov. [101] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
10/05/2023 09:54
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
10/05/2023 09:52
Mov. [99] - Documento Analisado
-
04/05/2023 10:24
Mov. [98] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 171 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
03/05/2023 17:51
Mov. [97] - Conclusão
-
23/03/2023 17:50
Mov. [96] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/052314-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2023 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
23/03/2023 17:50
Mov. [95] - Documento Analisado
-
23/03/2023 17:50
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
23/03/2023 17:50
Mov. [93] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 155, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
23/03/2023 15:44
Mov. [92] - Conclusão
-
23/03/2023 15:43
Mov. [91] - Conclusão
-
23/03/2023 15:29
Mov. [90] - Conclusão
-
22/03/2023 12:57
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/03/2023 20:25
Mov. [88] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1443869-09 no valor de 57,67
-
14/03/2023 13:27
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 10:54
Mov. [86] - Conclusão
-
14/03/2023 10:18
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01931456-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/03/2023 10:02
-
11/03/2023 09:36
Mov. [84] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1443869-09 - Custas Intermediarias
-
02/03/2023 20:33
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
-
01/03/2023 01:51
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 14:41
Mov. [81] - Documento Analisado
-
23/02/2023 14:48
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 11:14
Mov. [79] - Conclusão
-
23/02/2023 10:26
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01890674-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 09:56
-
01/02/2023 20:38
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
-
31/01/2023 11:42
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2023 10:03
Mov. [75] - Documento Analisado
-
25/01/2023 12:52
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 10:48
Mov. [73] - Conclusão
-
23/01/2023 23:04
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01825665-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/01/2023 22:55
-
20/01/2023 17:48
Mov. [71] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
15/12/2022 22:38
Mov. [70] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/259746-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2023 Local: Oficial de justica - Joao Fernando Holanda Cunha
-
15/12/2022 22:37
Mov. [69] - Documento Analisado
-
15/12/2022 22:37
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
15/12/2022 22:37
Mov. [67] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 119, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
14/12/2022 13:00
Mov. [66] - Conclusão
-
14/12/2022 01:29
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02566517-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/12/2022 01:27
-
13/12/2022 14:02
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/12/2022 atraves da guia n 001.1419939-44 no valor de 108,92
-
12/12/2022 13:09
Mov. [63] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1419939-44 - Custas Intermediarias
-
08/12/2022 17:27
Mov. [62] - Conclusão
-
08/12/2022 16:46
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/12/2022 16:45
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
09/11/2022 20:52
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0979/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
-
08/11/2022 01:53
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 18:37
Mov. [57] - Documento Analisado
-
28/10/2022 16:02
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2022 11:52
Mov. [55] - Conclusão
-
28/10/2022 09:12
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02471965-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2022 09:00
-
24/10/2022 19:25
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0954/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
-
21/10/2022 01:41
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 12:45
Mov. [51] - Documento Analisado
-
18/10/2022 17:50
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 22:50
Mov. [49] - Conclusão
-
16/10/2022 11:12
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/10/2022 11:12
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/09/2022 20:43
Mov. [46] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/207302-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2022 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
-
29/09/2022 20:43
Mov. [45] - Documento Analisado
-
29/09/2022 20:43
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
29/09/2022 20:43
Mov. [43] - Busca e Apreensão | R.H. VISTO EM INSPECAO INTERNA, PORTARIA N 01/2022. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 98, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se
-
29/09/2022 16:58
Mov. [42] - Conclusão
-
29/09/2022 11:34
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02408141-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/09/2022 11:07
-
29/09/2022 08:05
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/09/2022 atraves da guia n 001.1397325-86 no valor de 108,92
-
27/09/2022 13:42
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397325-86 - Custas Intermediarias
-
19/09/2022 20:13
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0890/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
-
16/09/2022 01:43
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 15:26
Mov. [36] - Documento Analisado
-
14/09/2022 19:55
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0882/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927
-
13/09/2022 21:19
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 19:20
Mov. [33] - Conclusão
-
13/09/2022 18:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02370665-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2022 18:30
-
13/09/2022 01:51
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 12:39
Mov. [30] - Documento Analisado
-
08/09/2022 20:49
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 17:06
Mov. [28] - Conclusão
-
08/09/2022 07:49
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/09/2022 07:49
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2022 19:39
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
21/07/2022 18:53
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0752/2022 Data da Publicacao: 22/07/2022 Numero do Diario: 2890
-
20/07/2022 01:42
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 22:42
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/133765-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2022 Local: Oficial de justica - George da Silva Cruz
-
01/07/2022 22:42
Mov. [21] - Documento Analisado
-
01/07/2022 22:42
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/07/2022 22:41
Mov. [19] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 15:26
Mov. [18] - Conclusão
-
29/06/2022 16:39
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02196588-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/06/2022 16:19
-
20/06/2022 21:14
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0721/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
-
16/06/2022 02:22
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 13:24
Mov. [14] - Documento Analisado
-
14/06/2022 21:41
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2022 14:06
Mov. [12] - Conclusão
-
14/06/2022 09:40
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02161767-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2022 09:33
-
24/05/2022 08:16
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/05/2022 atraves da guia n 001.1353415-74 no valor de 1.574,89
-
24/05/2022 08:10
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2022 atraves da guia n 001.1353416-55 no valor de 54,46
-
20/05/2022 20:26
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0594/2022 Data da Publicacao: 23/05/2022 Numero do Diario: 2848
-
20/05/2022 13:54
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1353416-55 - Custas Intermediarias
-
20/05/2022 13:52
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1353415-74 - Custas Iniciais
-
19/05/2022 13:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 13:21
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/05/2022 17:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 09:01
Mov. [2] - Conclusão
-
16/05/2022 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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