TJCE - 0184025-16.2017.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152889093
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152889093
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06/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0184025-16.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: EQUILOC COMERCIAL E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - MEPOLO PASSIVO: D2F ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Execução manejada por EQUILOC COMERCIAL E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , em face de| D2F ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, para cobrança de título executivo extrajudicial.
Ante o despacho foi determinada intimação da parte autora por meio de seu patrono para informar sobre seu interesse na continuação da lide, e, não havendo manifestação, foi desde já determinada a intimação da parte autora pessoalmente, via carta com Aviso de Recebimento.
Assim, conforme certidão o patrono da parte autora mesmo devidamente intimado restou-se inerte.
Ato seguido, a parte exequente foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento ao feito sob pena de extinção.
Em seguida, o AR voltou com a assinatura da exequente, contudo, decorrendo o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme decurso do prazo . Brevíssimo relato.
DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No presente caso a parte autora mesmo intimada pessoalmente para informar seu interesse no feito restou-se inerte por prazo superior ao determinado no artigo supracitado.
Isto posto, com base no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução de mérito por abandono da causa. Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
05/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152889093
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02/05/2025 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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12/04/2025 02:17
Decorrido prazo de EQUILOC COMERCIAL E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:17
Decorrido prazo de EQUILOC COMERCIAL E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99260380
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06/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0184025-16.2017.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: EQUILOC COMERCIAL E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - MEPOLO PASSIVO: D2F ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a renúncia do mandato, na petição de ID 92721664, proceda-se a exclusão do patrono indicado.
Após, considerando o lapso temporal, sem requerimento nos autos, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre seu interesse na continuação da lide.
Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre seu interesse na continuação do feito, em 05 (cinco) dias, segundo o art. 485, III, §1º, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 99260380
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05/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99260380
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22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:17
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/07/2024 09:17
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2024 09:17
Mov. [69] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/06/2024 17:17
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02132072-5 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 18/06/2024 16:58
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29/05/2024 20:07
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 01:47
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 17:30
Mov. [65] - Documento Analisado
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23/05/2024 16:25
Mov. [64] - Mero expediente | Vistos,etc. Intime-se a parte promovente, atraves do seu patrono, para manifestar-se sobre o retorno da carta precatoria de fls. 82/99, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza (CE), 22 de maio de 2024.
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15/02/2024 16:34
Mov. [63] - Documento
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15/02/2024 16:34
Mov. [62] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/02/2024 13:38
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 14:19
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/12/2023 14:15
Mov. [59] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/11/2023 19:32
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
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17/11/2023 01:42
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0447/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar em relacao as informacoes de fls. 71/75, no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Bruno de Souza Almeida (OAB 24821/CE)
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16/11/2023 15:12
Mov. [56] - Documento Analisado
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10/11/2023 11:18
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para se manifestar em relacao as informacoes de fls. 71/75, no prazo de 10(dez) dias.
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09/11/2023 13:28
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 13:27
Mov. [53] - Documento
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09/11/2023 13:27
Mov. [52] - Documento
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09/11/2023 13:27
Mov. [51] - Documento
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09/11/2023 13:25
Mov. [50] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/11/2023 01:50
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao u
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16/10/2023 23:30
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao u
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10/10/2023 08:45
Mov. [47] - Documento
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06/10/2023 15:55
Mov. [46] - Documento
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04/10/2023 10:52
Mov. [45] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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03/10/2023 16:26
Mov. [44] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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03/10/2023 14:06
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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03/10/2023 13:56
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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03/10/2023 13:44
Mov. [41] - Documento Analisado
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29/09/2023 11:10
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 08:21
Mov. [39] - Conclusão
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26/04/2023 13:20
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2023 13:19
Mov. [37] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/02/2023 00:03
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/01/2023 11:11
Mov. [35] - Documento
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10/01/2023 23:55
Mov. [34] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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10/01/2023 11:31
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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10/01/2023 11:27
Mov. [32] - Documento Analisado
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09/12/2022 09:42
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos. Renove-se o oficio de fls. 55. Exp.
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09/12/2022 05:43
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 10:34
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/08/2022 11:08
Mov. [28] - Ofício
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06/07/2022 15:32
Mov. [27] - Documento
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06/07/2022 15:29
Mov. [26] - Documento
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01/07/2022 15:29
Mov. [25] - Documento
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30/06/2022 17:32
Mov. [24] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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10/06/2022 23:45
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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09/06/2022 11:07
Mov. [22] - Documento Analisado
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03/06/2022 15:52
Mov. [21] - Mero expediente | Oficie-se,novamente, ao juizo deprecado solicitando a devolucao da carta precatoria de fls.35 devidamente cumprida ou que este informe, se for o caso, a impossibilidade do seu cumprimento. Expedientes necessarios. Intime(m)-s
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02/06/2022 15:17
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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12/01/2022 08:33
Mov. [19] - Certidão emitida
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24/08/2021 11:50
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/08/2021 14:09
Mov. [17] - Certidão emitida
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21/07/2020 14:35
Mov. [16] - Documento
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24/06/2020 17:26
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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19/06/2020 17:48
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/06/2020 16:50
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando o lapso temporal, oficie-se ao Juizo deprecado, solicitando a devolucao da carta precatoria de fls. 35, devidamente cumprida, ou de outra forma, que esclareca o motivo de seu nao atendimento. Expedie
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16/06/2020 09:36
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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16/06/2020 09:36
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/06/2018 16:27
Mov. [10] - Documento
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04/05/2018 12:47
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória
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26/02/2018 14:50
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Encaminhei os autos para o fluxo de expedicao de carta precatoria.
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26/02/2018 14:45
Mov. [7] - Conclusão
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23/02/2018 09:52
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2018 Data da Disponibilizacao: 21/02/2018 Data da Publicacao: 22/02/2018 Numero do Diario: 1849 Pagina: 225
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20/02/2018 10:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2018 10:34
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10065061-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/02/2018 09:59
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06/02/2018 09:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2017 14:02
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2017 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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