TJCE - 0052030-07.2020.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 08:53
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132250469
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132250469
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132250469
-
15/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132250469
-
15/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132250469
-
15/01/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO FREITAS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102077645
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0052030-07.2020.8.06.0151 Parte Promovente: MUNICIPIO DE QUIXADA Parte Promovida: FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO FREITAS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida por MUNICIPIO DE QUIXADA em face de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO FREITAS.
O executado pagou a dívida (ID 102025103), consoante informação do exequente. É o relatório.
Decido.
O exequente informou que o executado efetuou o pagamento da integralidade do débito, objeto da presente Execução Fiscal, requerendo a extinção do processo.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Sendo o objetivo da execução satisfeito, com a consequente ocorrência do pagamento, impõe-se a extinção do processo.
O art. 924, II, CPC assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)I - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, considerando a quitação da dívida pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base nos art. 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Sisbajud, se a medida houver sido efetivada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tendo a parte obtido a tutela pretendida: 1. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado deste decisum; e 2. Empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Quixadá, 29 de agosto de 2024. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102077645
-
04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102077645
-
04/09/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 19:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/08/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2024 10:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/07/2023 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 09:58
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/10/2022 09:41
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2022/008496-6 Situação: Distribuído em 21/10/2022 Local: Oficial de justiça - Jacqueline Martins da Silva
-
19/10/2022 15:32
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2022 17:19
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/10/2022 15:50
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
28/07/2022 08:42
Mov. [11] - Certidão emitida
-
27/04/2022 21:39
Mov. [10] - Certidão emitida
-
14/01/2022 18:35
Mov. [9] - Certidão emitida
-
11/08/2021 16:08
Mov. [8] - Documento
-
27/04/2021 09:29
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
26/01/2021 13:36
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2021 20:18
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
-
15/01/2021 20:18
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
-
04/12/2020 20:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2020 11:19
Mov. [2] - Conclusão
-
30/11/2020 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000175-31.2024.8.06.0010
Maria Liduina de Azevedo Silva
Banco Bradescard
Advogado: Felipe Lima Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 12:57
Processo nº 3000019-73.2022.8.06.0055
Maria Marta Gertrudes de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2022 14:40
Processo nº 3000175-31.2024.8.06.0010
Maria Liduina de Azevedo Silva
Banco Bradescard
Advogado: Felipe Lima Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 13:29
Processo nº 0050734-29.2021.8.06.0178
Jose Augusto Andrade dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2021 10:54
Processo nº 3000348-31.2024.8.06.0018
Marta Maria de Oliveira
Mega Administracao de Imoveis LTDA - ME
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 07:50