TJCE - 0000444-72.2018.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de SAMYR BEZERRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de SAMYR BEZERRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80143681
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80143681
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80143681
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80143681
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80143681
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80143681
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80143681
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80143681
-
15/03/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80143681
-
15/03/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80143681
-
15/03/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80143681
-
15/03/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80143681
-
13/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:55
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
16/03/2023 19:38
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:36
Decorrido prazo de SAMYR BEZERRA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0000444-72.2018.8.06.0159 Promovente: MARIA HELENA TAVARES Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Maria Helena Tavares, qualificada nos autos, em desfavor do Banco Bradesco S.A., também qualificado nos autos.
A demanda foi sentenciada conforme ID 33114302, cujo dispositivo foi o seguinte: Isto posto, entendo as demandas 0000444-72.2018.8.06.0159; 0000438-65.2018.8.06.0159; e 0000437-80.2018.8.06.0159 conexas e julgo as demandas parcialmente procedentes, condenando a Requerida a pagar o montante descontado ilicitamente da conta da Requerente, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data de cada efetivo desconto em conta, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Como se percebe, a demanda foi reunida a outras duas em razão da conexão.
Irresignada, a Requerente propôs recurso inominado, conforme ID 34581740.
Em manifestação de vontade presente no ID 44456307, as partes trouxeram aos autos prova de que transacionaram extrajudicialmente, a fim de extinguir todos os processos em litígio entre as partes. É o suscinto relatório.
DECIDO.
A transação é fundamento para extinção da demanda com resolução de mérito.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; Não há dúvida quanto ao conteúdo do documento juntado aos autos no ID 44456307, trata-se de transação extrajudicial com manifestação de vontade de ambas as partes.
Desnecessário, portanto, a intimação da outra parte para confirmar o que já está provado pelo referido documento.
Ainda nessa esteira, não há dúvida quanto à manifestação de vontade legítima das partes, não havendo mácula ao negócio jurídico.
Por consequência, o Código de Processo Civil impõe a extinção do processo com resolução de mérito.
A despeito do princípio do duplo grau de jurisdição e o julgamento do juízo de admissibilidade ser realizado já na instância recursal, entendo que a transação antes da efetiva subida dos autos à instância recursal é questão impeditiva do direito de recorrer e acarreta a perda superveniente do interesse recursal.
Assim, por ser natimorto na origem, entendo o recurso inominado de ID 34581740 inadmissível, e, em homenagem ao princípio da eficiência e celeridade dos atos processuais, desnecessário remeter os autos à instância recursal para sua análise de admissibilidade.
Isso posto, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor do negociado no ID 44456307, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil; e por consequência lógica deixo de remeter o recurso inominado à instância recursal por flagrante inadmissibilidade.
Expedientes necessários.
Saboeiro/CE, 25 de janeiro de 2023.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiza de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/01/2023 17:36
Homologada a Transação
-
22/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 23:36
Juntada de Petição de recurso
-
21/07/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2022 00:15
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/09/2021 09:25
Mov. [75] - Processo Digitalizado pelo TJCE
-
17/08/2021 16:59
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0201/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
-
13/08/2021 12:00
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 08:22
Mov. [72] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2021 08:45
Mov. [71] - Concluso para Sentença
-
16/04/2021 08:35
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
08/04/2021 14:54
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00165545-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2021 14:53
-
06/04/2021 03:33
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:33
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
06/04/2021 03:32
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 02:18
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 17:37
Mov. [64] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Intime-se as partes para produção de provas no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Cumpra-se.
-
19/11/2020 09:50
Mov. [63] - Documento: Certidão de Digitalização
-
10/11/2020 19:24
Mov. [62] - Conclusão
-
10/11/2020 19:24
Mov. [61] - Petição
-
10/11/2020 19:24
Mov. [60] - Documento
-
10/11/2020 19:24
Mov. [59] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [58] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [57] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [56] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [55] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [54] - Petição
-
10/11/2020 19:23
Mov. [53] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [52] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [51] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [50] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [49] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/11/2020 19:23
Mov. [47] - Mandado
-
10/11/2020 19:23
Mov. [46] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [45] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [44] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [43] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [42] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [41] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [40] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [39] - Petição
-
10/11/2020 19:23
Mov. [38] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [37] - Petição
-
10/11/2020 19:23
Mov. [36] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [35] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [34] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [33] - Documento
-
10/11/2020 19:23
Mov. [32] - Documento
-
05/02/2020 09:17
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
05/02/2020 09:16
Mov. [30] - Decurso de Prazo: CERTIFICO que, decorrido o prazo da intimação de fls. 64, a parte autora não juntou extrato de sua conta corrente.
-
27/01/2020 14:35
Mov. [29] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: WSAB20001651706
-
19/12/2019 18:16
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página:
-
18/12/2019 13:55
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2019 11:34
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2019 13:53
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
12/07/2019 13:46
Mov. [24] - Procuração: Substabelecimento
-
12/07/2019 13:41
Mov. [23] - Informações: Contrato
-
12/07/2019 13:38
Mov. [22] - Informações: Carta de Preposição
-
12/07/2019 13:36
Mov. [21] - Procuração: Substabelecimento
-
12/07/2019 13:35
Mov. [20] - Procuração: Substabelecimento
-
12/07/2019 13:27
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
-
11/07/2019 12:37
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/07/2019 11:47
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
-
27/06/2019 14:02
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: Página:
-
26/06/2019 13:29
Mov. [15] - Mandado
-
25/06/2019 13:44
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2019 14:58
Mov. [13] - Mandado
-
18/06/2019 11:10
Mov. [12] - Mandado
-
07/06/2019 10:13
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
07/06/2019 09:53
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
07/06/2019 09:30
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Fica V.Sa. devidamente intimado(a) do ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM. Juiz de Direito, onde fica designada audiência de Conciliação nestes autos para o dia 11/07/2019, às 16:00hs. Saboeiro/CE, 07 de junho d
-
07/06/2019 09:18
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/07/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
30/01/2019 16:42
Mov. [7] - Petição
-
07/12/2018 13:11
Mov. [6] - Petição
-
09/11/2018 10:55
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2018 19:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
05/11/2018 16:48
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Saboeiro
-
05/11/2018 16:48
Mov. [2] - Recebimento
-
05/11/2018 16:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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