TJCE - 0050340-78.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159834147
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159834147
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0050340-78.2021.8.06.0127 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES ROSA, JOSE RIBAMAR ALEXANDRE SARAIVA, RUI LOPES CAVALCANTE CONFIGURAÇÃO DE INTIMAÇÃO Prezado(a), CERTIFICO, face as prerrogativas previstas em lei, que, considerando o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente indicar outros bens penhoráveis dos executados ou requerer outra providência que compreender pertinente sobre o Sisbajud de ID 137912468, configurei intimação para regularizar a contagem do prazo no fluxo PJe.
MONSENHOR TABOSA/CE, 10 de junho de 2025.
LUANA DA COSTA CHAVESTécnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159834147
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03/06/2025 05:13
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:13
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:13
Decorrido prazo de ANDERSON RABELO CAZUMBA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:12
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 142903740
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 142903740
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050340-78.2021.8.06.0127 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial no qual, após resistência ao adimplemento voluntário, fora envidado bloqueio de numerário no sistema SISBAJUD (ID 137912468). Diante da constrição, o executado Rui Lopes Cavalcante compareceu aos autos para arguir a impenhorabilidade da verba bloqueada exclusivamente na conta do Banco Bradesco, por se tratar de benefício do INSS. Empós, vieram-me conclusos os autos para decisão de urgência. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o art. 833, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A seu turno, conforme o § 3º do art. 854, a comprovação do caráter de impenhorabilidade das referidas quantias compete à parte executada: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso, o executado alega que o bloqueio do valor de 1.458,19 realizado em sua conta do Banco Bradesco, constitui verba de natureza alimentar, por se tratar do benefício do INSS. De fato, razão lhe assiste.
Observando o documento de ID 142515696, pág. 2, a conta do Banco Bradesco é realmente onde o devedor recebe seu benefício do INSS (nº 0270724), no valor de R$ 1.458,19.
Outrossim, o extrato anexado é claro em demonstrar que a quantia alimentar foi imediatamente bloqueada por ordem judicial. Inclusive, diante da natureza alimentar da verba bloqueada, oriunda de benefício previdenciário do INSS, e da sua expressa impenhorabilidade nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, revela-se desnecessária a oitiva do executado.
O extrato anexado comprova que a totalidade do valor bloqueado refere-se a benefício previdenciário, sendo vedada sua penhora.
Assim, impõe-se o imediato desbloqueio da quantia retida, resguardando-se o direito fundamental à subsistência do devedor. No que tange ao pedido de condenação do banco exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, este não merece acolhimento.
Não há resistência injustificada por parte do exequente que justifique a imposição de honorários sucumbenciais, uma vez que o pedido de penhora foi feito no exercício regular de um direito.
Assim, indefiro o pedido de condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios formulado no ID 142515696. Diante do exposto, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO, por se tratar de bem absolutamente impenhorável, ex vi do inc.
IV e X do art. 833 do Código de Processo Civil, dos valores penhorados do réu Rui Lopes Cavalcante na conta do Banco Bradesco, na quantia de R$ 1.458,19. Preclusa a decisão, dispõe o exequente de quinze dias para indicar outros bens penhoráveis dos executados ou requerer outra providência que compreender pertinente sobre o Sisbajud de ID 137912468, sob pena de suspensão do feito. Os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI Cumpra-se com urgência. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
08/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142903740
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07/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:50
Juntada de ordem de bloqueio
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10/02/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 109887145
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 109887145
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30/10/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109887145
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17/10/2024 16:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:05
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104743844
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104743844
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050340-78.2021.8.06.0127 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Certifique a SVU sobre a tramitação dos embargos à execução de nº 0050400-51.2021.8.06.0127, propostos pelo executado Jose Ribamar Alexandre Saraiva.
Quanto ao mais, por apego ao contraditório, e por se tratar de matéria controversa e confusa, renovo o prazo para manifestação do exequente acerca da petição de id 103084503, por quinze dias, haja vista que o devedor se insurge quanto à prescrição da pretensão executória, tendo em vista o afirmado decurso do lustro prescricional desde o vencimento da obrigação até o ajuizamento da demanda.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
17/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104743844
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12/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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10/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050340-78.2021.8.06.0127 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-D POLO PASSIVO:JOSE RODRIGUES ROSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON RABELO CAZUMBA - CE42158 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho de ID 103084506.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MONSENHOR TABOSA, 5 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104074160
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05/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104074160
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30/08/2024 23:42
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/08/2024 15:13
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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16/08/2024 12:26
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0251/2024 Teor do ato: Ao exequente para se manifestar acerca da arguicao de prescricao de fls. 157 e ss, com prazo de quinze dias. Apos, volvam-me para deliberacao e impulso. Advogados(s):
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16/08/2024 08:48
Mov. [51] - Mero expediente | Ao exequente para se manifestar acerca da arguicao de prescricao de fls. 157 e ss, com prazo de quinze dias. Apos, volvam-me para deliberacao e impulso.
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31/07/2024 18:55
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01801389-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 31/07/2024 18:45
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19/07/2024 10:43
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 12:34
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 11:46
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/06/2024 10:47
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01801062-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 10:25
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14/05/2024 12:49
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 16:37
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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02/05/2024 16:36
Mov. [43] - Certidão emitida
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07/02/2024 09:32
Mov. [42] - Mero expediente | Certifique a secretaria se houvera regular distribuicao pelo patrono da peca de fls retro em autos autonomos, tal como instruido na decisao de fls. 122. Em caso positivo, apensem-se.
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06/02/2024 17:45
Mov. [41] - Conclusão
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30/01/2024 00:12
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800132-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/01/2024 00:01
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30/01/2024 00:12
Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0050340-78.2021.8.06.0127/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancarios
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30/01/2024 00:11
Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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19/01/2024 21:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 02:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 17:20
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 15:22
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 14:16
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801014-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 13:54
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14/06/2023 22:54
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 02:33
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 15:31
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 14:32
Mov. [29] - Apensado | Apensado ao processo 0050400-51.2021.8.06.0127 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cessao de Credito
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01/09/2022 10:01
Mov. [28] - Certidão emitida
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11/05/2022 09:25
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 20:12
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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04/03/2022 09:01
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMON.22.01800269-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/03/2022 08:39
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23/02/2022 22:41
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/01/2022 07:25
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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15/12/2021 16:38
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMON.21.00166992-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/12/2021 16:22
-
30/11/2021 09:14
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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30/11/2021 08:45
Mov. [20] - Certidão emitida
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30/11/2021 08:45
Mov. [19] - Documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 08:41
Mov. [18] - Documento
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27/11/2021 05:06
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/11/2021 11:35
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/11/2021 11:34
Mov. [15] - Documento | CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
-
26/11/2021 11:33
Mov. [14] - Documento
-
26/11/2021 11:32
Mov. [13] - Certidão emitida
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26/11/2021 11:31
Mov. [12] - Documento | CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
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26/11/2021 11:29
Mov. [11] - Documento
-
23/11/2021 18:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/11/2021 atraves da guia n 127.1000066-63 no valor de 4.193,37
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23/11/2021 18:02
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/11/2021 atraves da guia n 127.1000067-44 no valor de 189,66
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12/11/2021 13:35
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2021/001803-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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12/11/2021 13:33
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2021/001802-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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12/11/2021 13:33
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2021/001801-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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11/11/2021 10:14
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 13:03
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 127.1000067-44 - Custas Intermediarias
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03/11/2021 13:02
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 127.1000066-63 - Custas Iniciais
-
03/11/2021 12:41
Mov. [2] - Conclusão
-
03/11/2021 12:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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