TJCE - 0002248-29.2019.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:49
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 16:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de de ação penal em desfavor de Francisca Rodrigues da Silva pelo suposto cometimento do crime disposto no art. 331 do CPB.
Decido.
Sem delongas, tenho que a tese da prescrição em perpesctiva ou virutal deve ser aplicada ao presente caso.
Isso porque a prescrição da pretensão punitiva dos acusados ocorreria em quatro anos, no entanto, é preciso ponderar que os acusados, diante de suas condições pessoais, não receberão pena no máximo cominado pela lei.
Assim, na linha da doutrina de Paulo Queiroz (Queiroz, Paulo.
Curso de Direito Penal – Parte Geral.
Editora JusPodivm: 2014, pág. 571), devemos analisar a decretação da prescrição, em casos tais, antes mesmo de sua consumação, em virtude das múltiplas circunstâncias do caso, entre as quais (i) o tempo decorrido, (ii) ausência de antecedentes do réu e, sobretudo, (iii) a consequente provável pena a ser aplicada.
O caso em tela impõe a observância da regra segundo a qual a prescrição da pretensão ocorre em apenas "três anos", de modo que entre a data do recebimento da denúncia até a presente data, já decorreu esse lapso, havendo, portanto ocorrido a prescrição.
Ante o exposto, por imperativo de racionalização do sistema de justiça, inobservância do interesse de agir, aplicação do princípio da economicidade, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva virtual, motivo pelo qual extingo a punibilidade do acusado.
P.R.
Na forma do Enunciado do FONAJE nº: 105, “é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade” (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Recolha-se eventual mandado de prisão em desfavor do autuado.
Intime-se o M.P e após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 10:15
Declarada decadência ou prescrição
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27/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/04/2022 14:25
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/03/2022 11:32
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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12/03/2022 13:11
Mov. [38] - Certidão emitida
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30/07/2021 12:23
Mov. [37] - Expedição de Mandado
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15/06/2021 13:52
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se o denunciado a fim de informar se aceita a proposta de suspensão do processo ofertada na denúncia.
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15/06/2021 09:04
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 13:13
Mov. [34] - Mudança de classe
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22/09/2020 15:19
Mov. [33] - Conversão para Processo Digital
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19/05/2020 09:27
Mov. [32] - Mero expediente: Tendo em vista a não realização do ato pelo motivo exposto no termo de audiência, designe-se nova data.
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19/05/2020 09:26
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência: Ao final, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: Façam os autos conclusos.
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08/01/2020 12:18
Mov. [30] - Recebimento
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08/01/2020 12:18
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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05/01/2020 12:42
Mov. [28] - Denúncia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 08:30
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2019 15:11
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sousa de Carvalho
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27/11/2019 10:52
Mov. [25] - Denúncia: Juntada a petição diversa - Tipo: Denúncia em Termo Circunstanciado - Número: 80001 - Protocolo: WSBE19000656109
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27/11/2019 10:36
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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27/11/2019 10:36
Mov. [23] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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11/11/2019 08:48
Mov. [22] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
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11/11/2019 08:48
Mov. [21] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
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06/11/2019 11:44
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanada da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, de conformidade com o inciso XIII, alínea d; pratiquei o ato a seguir: Abra(m)-se a(s) vista ao Representant
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30/10/2019 11:57
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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29/10/2019 13:45
Mov. [18] - Mandado: CUMPRIDO COM FINALIDADE PARCIALMENTE ATINGIDA.
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21/10/2019 08:10
Mov. [17] - Mandado: SEC. EST 8- E3
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03/10/2019 13:47
Mov. [16] - Audiência Redesignada: Preliminar Data: 30/10/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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19/09/2019 18:40
Mov. [15] - Audiência Designada: CERTIFICO que, em conformidade com a determinação do MM. Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de São Benedito, Dr. Anderson Alexandre Nascimento Silva, foi designada Audiência Preliminar, para o dia 02/10
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10/09/2019 14:40
Mov. [14] - Audiência Redesignada: Preliminar Data: 02/10/2019 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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30/07/2019 12:18
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório
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30/07/2019 11:13
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2019 11:11
Mov. [11] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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30/07/2019 11:11
Mov. [10] - Recebimento
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30/07/2019 11:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sousa de Carvalho
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29/07/2019 11:46
Mov. [8] - Parecer do Ministério Público: Juntada a petição diversa - Tipo: Parecer do Ministério Público em Termo Circunstanciado - Número: 80000 - Protocolo: PSBE19000344460
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26/07/2019 16:27
Mov. [7] - Remessa dos autos à Vara de Origem: SALA MP CARGA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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26/07/2019 16:27
Mov. [6] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: SALA MP CARGA
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15/07/2019 11:30
Mov. [5] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público: SALA MP CARGA
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15/07/2019 11:30
Mov. [4] - Entrega em carga: vista/SALA MP CARGA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
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09/07/2019 11:46
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de São Benedito
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09/07/2019 11:46
Mov. [2] - Recebimento
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09/07/2019 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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