TJCE - 3020023-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3020023-31.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): VITHOR SILVEIRA SAMPAIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 02/06/2025 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 12/06/2025 (quinta-feira).
 
 O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/06/2025 (sexta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado e Corpus Christi e o ponto facultativo do dia 20/06, findaria em 30/06/2025 (segunda-feira).
 
 Tendo o recurso inominado sido protocolado em 04/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
 
 Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
 
 Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
 
 Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
 
 Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
 
 Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
 
 Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
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                                            29/07/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 05:32 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 04:33 Decorrido prazo de ANDRESSA MOREIRA MAIA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 21:06 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            13/06/2025 01:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158597676 
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                                            11/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158597676 
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                                            10/06/2025 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158597676 
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                                            10/06/2025 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 10:26 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            04/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157033734 
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                                            03/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157033734 
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                                            02/06/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/06/2025 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157033734 
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                                            02/06/2025 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/05/2025 21:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/03/2025 11:00 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 15:13 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 03:21 Decorrido prazo de ANDRESSA MOREIRA MAIA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 03:18 Decorrido prazo de ANDRESSA MOREIRA MAIA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 10:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/09/2024 11:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101908254 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários. Citem-se os requeridos para responderem aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entendam necessário, para apresentarem proposta de acordo e/ou acostarem aos autos as provas que pretendem produzir. Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados. Datado e assinado digitalmente.
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                                            03/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101908254 
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                                            02/09/2024 19:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101908254 
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                                            02/09/2024 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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