TJCE - 3000060-45.2019.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 08:56
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Eliana Alexandre Gomes em face de Itaú Unibanco Holding S/A.
Devidamente intimada, a parte executada realizou o depósito da quantia muito superior a efetivamente devida (ID 38717986).
Intimada para se manifestar, o executado requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos. (ID 44468294).
A parte credora apresentou petição requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor devido.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil à espécie.
Verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte requerente, a fim de liberar parte do valor depositado no ID 37257143, precisamente a quantia de R$ 7.284,43, além dos acréscimos legais.
Quanto ao valor excedente, deverá ser liberado através de alvará em favor da parte executada, conforme requerido no ID 44468294.
Expedidos os alvarás, intimem-se as partes e, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se. -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
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08/12/2022 19:12
Expedição de Alvará.
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08/12/2022 13:41
Expedição de Alvará.
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08/12/2022 13:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/12/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 08:38
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:45
Processo Desarquivado
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29/09/2022 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 16:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
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31/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
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24/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:34
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:33
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 18:16
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
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08/12/2021 00:07
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 12:10
Juntada de Petição de memoriais
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22/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/11/2021 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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19/11/2021 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:09
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/11/2021 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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06/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
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05/07/2021 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 19:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/07/2021 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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23/02/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 13:23
Conclusos para despacho
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21/01/2021 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/07/2020 09:20
Conclusos para decisão
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11/06/2020 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA em 10/06/2020 23:59:59.
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23/03/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 12:21
Conclusos para despacho
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25/09/2019 14:19
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2019 09:03
Audiência conciliação realizada para 20/09/2019 10:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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19/09/2019 14:42
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2019 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2019 12:33
Conclusos para decisão
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20/03/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 12:33
Audiência conciliação designada para 20/09/2019 10:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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20/03/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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