TJCE - 3000545-72.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:16
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2023 18:09
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo n. 3000545-72.2022.8.06.0012 Promovente: LUCILEIDE DE OLIVEIRA CAVALCANTE Promovido: ASSURANT SEGURADORA S.A. e outros (2) Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, injustificadamente, impondo-se, pois, a extinção do feito.
Ressalta-se que a reclamante foi intimada nos termos do Enunciado 5 do FONAJE, conforme certidão de ID 34625217.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
Determina o Artigo 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, posto preenchido os requisito do Art. 98 do CPC.
Diante do exposto, Julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência.
Sem custas, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 18:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 07:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:01
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 08:42
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 08:56
Conclusos para decisão
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26/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:57
Juntada de petição
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17/03/2022 12:53
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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