TJCE - 3000487-37.2021.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 83130909
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 83130909
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 83130909
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 83130909
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] REU: MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA AUTOR: CONDOMINIO MANHATTAN BEACH RIVIERA 3000487-37.2021.8.06.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o devedor para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se mandado de penhora e avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente auto de penhora nos autos.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se-lhe que desde já se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 22 de março de 2024. Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito Titular -
10/07/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83130909
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22/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 07:01
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71655052
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 71655052
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71655052
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71655052
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07/12/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71655052
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07/12/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71655052
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09/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 16:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANHATTAN BEACH RIVIERA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:03
Decorrido prazo de MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Verifico que o processo está em ordem e que todos os pressupostos de constituição e validade forma observadas, não havendo, destarte, nada mais a sanear nesse particular.
Em face da ausência de questões preliminares, dou o feito por saneado.
Dando prosseguimento ao feito, determino que se intimem as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, desde logo a sua finalidade, sob pena de indeferimento da prova requerida.
Consigne-se no mandado que o silêncio será entendido como desistência da mesma, o que acarretará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355,I do Código de Processo Civil.
Expedientes de praxe. -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 09/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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09/08/2022 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/08/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:57
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 09/08/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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18/05/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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17/02/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 19:42
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 11:06
Conclusos para decisão
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29/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 11:06
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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29/10/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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