TJCE - 0207178-60.2022.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 10:01
Alterado o assunto processual
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12/10/2024 00:26
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104989336
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104989336
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] Processo nº 0207178-60.2022.8.06.0112.
AUTOR: LUCIMAR MARTE FERREIRA REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Intime-se a requerente, por seu procurador, para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça desse Estado. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, 17 de setembro de 2024. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em Respondência -
18/09/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104989336
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18/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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19/04/2024 18:57
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2024. Documento: 79778726
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79778726
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22/02/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79778726
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22/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0207178-60.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIMAR MARTE FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE DO NASCIMENTO ALVES - CE38811 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE D E S P A C H O Intime-se a requerente, por seu procurador, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, a fim de dar prosseguimento à marcha processual com o saneamento do feito, conforme preceitua o art. 357 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que manifestem, em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, pena de indeferimento.
Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Havendo pedido de depoimento pessoal, advirta-se que seu não comparecimento importará em confissão, nos termos do §1º do art. 385 do CPC.
Havendo produção de PROVA TESTEMUNHAL, determino que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357 §4º do CPC.
Tomem ciência, as partes, que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixar de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito.
Ocorre que, aberta vista às partes para a especificação de provas, em fase mais adiantada do processo e esses nada postularem, presumir-se-á que é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial e na contestação.
Logo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Nesse ínterim, segue julgado do STJ: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (STJ - REsp: 329034 MG 2001/0071265-9, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 14/02/2006, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20/03/2006 p. 263LEXSTJ vol. 200 p. 143) – grifos nossos Desta feita, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para SANEADOR.
Intimações e Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 29 de março de 2023.
Francisco José Mazza Siqueira Juiz de Direito -
13/04/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
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23/03/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 08:58
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0207178-60.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIMAR MARTE FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE DO NASCIMENTO ALVES - CE38811 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE D E S P A C H O 1.
Cumpra-se a decisão de fls. 20/21.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte/CE , 2 de dezembro de 2022. -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:31
Conclusos para despacho
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10/11/2022 21:30
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 10:49
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2022 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2022 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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