TJCE - 3000382-08.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 10:49
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154464282
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06/06/2025 06:04
Confirmada a citação eletrônica
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06/06/2025 06:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154464282
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Analisando a situação à luz da norma do art. 331 do CPC, não vejo razões para que o juízo exerça o juízo de retratação. Portanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos e determino a citação do requerido, na forma do art. 331, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais para julgamento do recurso. Juiz - respondendo -
05/06/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154464282
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17/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:57
Apensado ao processo 3000384-75.2024.8.06.0179
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09/04/2025 13:56
Desapensado do processo 3000384-75.2024.8.06.0179
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09/04/2025 13:56
Desapensado do processo 3000122-10.2022.8.06.0143
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09/04/2025 13:56
Desapensado do processo 3000121-25.2022.8.06.0143
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24/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:22
Juntada de Petição de recurso
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133038153
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133038153
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24/01/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133038153
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23/01/2025 22:38
Indeferida a petição inicial
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22/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 99178972
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 99178972
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Despacho: Observo a necessidade de sanear irregularidades, eis que não consta nos autos extratos bancários.
Desta forma, em obediência ao art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos bancários que comprovem os descontos, sob pena de extinção (parágrafo único do art. 321, CPC/15).
Caso não seja atendido o supradeterminado, remetam-se os autos para extinção. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 99178972
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 99178972
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09/09/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99178972
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09/09/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99178972
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07/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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21/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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