TJCE - 0200349-08.2024.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 08:33
Cancelada a Distribuição
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29/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105890554
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105890554
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02/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105890554
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02/10/2024 08:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103806727
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 PROCESSO Nº: 0200349-08.2024.8.06.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FRANCISCO ROBSON ROCHA RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DJe De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com o fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais e de diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. PARACURU/CE, 4 de setembro de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor à Disposição -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103806727
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04/09/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103806727
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16/08/2024 22:03
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/07/2024 07:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2024 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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