TJCE - 0200746-88.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161425029
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161425029
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200746-88.2024.8.06.0133 PROMOVENTE: FRANCISCA DE FATIMA CARVALHO DE FREITAS PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em inspeção. Pedido de Cumprimento de Sentença protocolado junto ao ID 153083153. Decisão de ID 153182560 recebeu o pedido e determinou a intimação da parte executada. Processo evoluído para cumprimento de sentença em 07 de maio de 2025. A instituição bancária apresentou acordo firmado ao ID 161064138. Em síntese, era o indispensável a relatar.
Passo a decidir. Considerando a legitimidade das partes e do objeto da transação, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre FRANCISCA DE FATIMA CARVALHO DE FREITAS e BANCO BRADESCO S.A., constante no ID 161064138, nos precisos termos ali consignados.
Considerando que a exequente manifestou expressamente que o valor acordado com o banco satisfaz a obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por força do art. 924, III, do NCPC. Custas e honorários serão rateados igualmente, conforme § 2º, art. 90 do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade da parte autora/exequente tento em vista a justiça gratuita que lhe foi deferida.
Considerando que não ficou expressamente manifestado o desinteresse no prazo recursal, aguarde o prazo legal para apresentação de recurso. No mais, intime-se a parte promovida para realização do pagamento das custas de iD 161443545 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Russas/CE, 23 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES GUERRA Juíza -
24/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161425029
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23/06/2025 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 14:54
Juntada de custas
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20/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:16
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152780154
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05/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152780154
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03/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152780154
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30/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:33
Juntada de despacho
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21/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 17:25
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124553459
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124553459
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12/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124553459
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12/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TALES LEVI SANTANA DE MORAIS em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104170549
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11/09/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104170549
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10/09/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104170549
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06/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 21:57
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 17:43
Mov. [11] - Concluso para Sentença
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23/08/2024 17:42
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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23/08/2024 17:38
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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23/08/2024 15:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01805882-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 23/08/2024 15:06
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14/08/2024 10:30
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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25/07/2024 00:53
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/07/2024 14:59
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01804919-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/07/2024 14:49
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12/07/2024 14:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/07/2024 16:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2024 10:41
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2024 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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