TJCE - 3000034-98.2022.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000034-98.2022.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LUCIA EDUARDO CORREIA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária, embora esta tenha manifestado anuência na audiência de conciliação.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito em Respondência -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 00:20
Extinto o processo por desistência
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30/01/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 17:08
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:16
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
24/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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