TJCE - 3000528-15.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:14
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:30
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/07/2024. Documento: 89073755
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89073755
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000528-15.2022.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a efetivação do bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada (ID 85254282).
Devidamente intimada para oferecer embargos à execução, a parte executada deixou decorrer o prazo concedido sem nada apresentar ou requerer, operando-se, assim, o integral cumprimento da obrigação.
A parte exequente requereu a expedição de alvará com fins levantamento da quantia bloqueada (ID 88582372).
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará com fins de transferência do referido valor para a conta bancária indicada pela parte exequente.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
05/07/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89073755
-
04/07/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 02:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024. Documento: 88084901
-
17/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024. Documento: 88084901
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88084901
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000528-15.2022.8.06.0019 Intime-se a parte credora para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
13/06/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88084901
-
13/06/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CIDINEY RODRIGUES FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CIDINEY RODRIGUES FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86125621
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86125621
-
17/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98104-6140; [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000528-15.2022.8.06.0019 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL SA REQUERIDO: CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS Por meio da presente, intimo V.
Sª. do despacho proferido pela MM.
Juíza de Direito da 5ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: " intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.." Fortaleza, 16 de maio de 2024 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal AO SR(A). CIDINEY RODRIGUES FERREIRA -
16/05/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86125621
-
15/05/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CIDINEY RODRIGUES FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85254294
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85254294
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000528-15.2022.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
02/05/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85254294
-
02/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84336872
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84336872
-
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000528-15.2022.8.06.0019 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL SA REQUERIDO: CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, considerando a efetivação de penhora on-line, conforme documento abaixo indicado.
Fortaleza, 15 de abril de 2024 DANIEL TAHIM ALVES BRITO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): CIDINEY RODRIGUES FERREIRA -
15/04/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84336872
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2024. Documento: 83423858
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83423858
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000528-15.2022.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
01/04/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83423858
-
01/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:15
Audiência Conciliação não-realizada para 01/04/2024 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72378128
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72378127
-
21/11/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72378128
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72378127
-
21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000528-15.2022.8.06.0019 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL SA REQUERIDO: CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS Fortaleza, 20 de novembro de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/04/2024, às 15:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, CASSIA BIANCA DE FRANCA SILVA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
20/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72378128
-
20/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72378127
-
20/11/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71630606
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71630606
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000528-15.2022.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de novembro de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
08/11/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71630606
-
08/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/04/2023 03:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000528-15.2022.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21/03/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
22/03/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:29
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000528-15.2022.8.06.0019 Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor executado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento das custas processuais nas quais restou condenada; sob as penas legais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 02:01
Decorrido prazo de CIDINEY RODRIGUES FERREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:34
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:31
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/09/2022 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:46
Transitado em Julgado em 20/08/2022
-
20/08/2022 03:05
Decorrido prazo de CIDINEY RODRIGUES FERREIRA em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE SOUSA FREITAS em 15/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/07/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 09:23
Audiência Conciliação não-realizada para 22/07/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:16
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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