TJCE - 0000132-95.2018.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710917
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710917
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130766543
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130766543
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132710917
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20/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132710917
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20/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 130766543
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16/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130766543
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16/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 10/12/2024 23:59.
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07/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104381093
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000132-95.2018.8.06.0127 [Licença-Prêmio] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, no qual os causídicos representantes da parte exequente requerem a fixação dos honorários sucumbenciais.
Aduzem, em razão da apresentação de impugnação por parte do ente público, fazer jus aos valores sob título de honorários.
Decido.
Consta dos autos que a Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 96311411), a qual fora rejeitada, havendo homologação dos cálculos, consoante Decisão de ID 96311421.
Nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
Observa-se que, quando proferida a Decisão de ID 96311421, não foi arbitrado numerário a título de honorários nesta fase de execução.
Malgrado, a ausência de arbitramento naquela oportunidade, é de se reconhecer que não há preclusão quanto ao momento de fixação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO.
ALEGADA PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. 1(...) 2.
Consoante jurisprudência dessa Corte, não há falar em preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo.
Precedente: ( AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015.3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2022183 PE 2022/0266140-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 17/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2023).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APÓS O PAGAMENTO DE RPV.
PRECLUSÃO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
JURISPRUDÊNCIA FIRME NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. (...) II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição da RPV ou realizado o seu pagamento, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários.
III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1949498 AL 2021/0222281-5, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 28/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2022).
Posto isto, considerando os critérios estabelecidos pelo artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, especialmente a complexidade do trabalho realizado, o tempo despendido, e o zelo profissional demonstrado pelo advogado da parte exequente, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme previsto no artigo 85, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento da presente decisão.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104381093
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10/09/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104381093
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10/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:16
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 17:13
Mov. [108] - Desarquivamento
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10/01/2024 16:52
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 17:04
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 16:39
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801356-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 16:24
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24/07/2023 20:41
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801336-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/07/2023 20:05
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01/03/2022 09:49
Mov. [103] - Documento
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25/02/2022 09:01
Mov. [102] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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25/02/2022 09:01
Mov. [101] - Definitivo
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25/02/2022 09:00
Mov. [100] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Liana Alencar Correia em despacho de fl. 93, proferido(a) em 15/02/2022.
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17/02/2022 22:56
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
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16/02/2022 12:06
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 20:18
Mov. [97] - Mero expediente | Tendo em vista que o precatorio, fls. 91/92, foi devidamente encaminhado ao TJCE, gerando-se o Codigo Sequencial de n 9797, intimem-se as partes para a devida ciencia. Apos, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessa
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15/02/2022 09:53
Mov. [96] - Documento
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25/10/2021 09:50
Mov. [95] - Decurso de Prazo
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05/10/2021 09:02
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 13:21
Mov. [93] - Certidão emitida
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29/09/2021 13:21
Mov. [92] - Documento | CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido e verdade. Dou fe.
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29/09/2021 13:20
Mov. [91] - Documento
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23/09/2021 13:19
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 10:10
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WMON.21.00166415-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2021 10:01
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17/09/2021 08:29
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2021/001423-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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16/09/2021 21:23
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0374/2021 Data da Publicacao: 17/09/2021 Numero do Diario: 2697
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15/09/2021 02:07
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 08:21
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório | Antes da remessa do oficio de requisicao, INTIME-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, sobre o integral teor do oficio (art. 1, III, a, da Resolucao do Orgao Especial n 29/2020.
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01/09/2021 21:47
Mov. [84] - Certidão emitida
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01/09/2021 13:40
Mov. [83] - Mero expediente | Expeca-se o Precatorio nos termos da Peticao de fls. 69/70.
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19/08/2021 07:18
Mov. [82] - Documento
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03/05/2021 09:50
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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01/05/2021 23:00
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WMON.21.00165614-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2021 19:24
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15/04/2021 15:32
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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14/04/2021 15:26
Mov. [78] - Certidão emitida
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14/04/2021 13:05
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WMON.20.00165718-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/07/2020 15:01
-
14/04/2021 12:52
Mov. [76] - Conclusão
-
14/04/2021 12:52
Mov. [75] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [74] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [73] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [72] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [71] - Petição
-
14/04/2021 12:52
Mov. [70] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [69] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [68] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [67] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [66] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [65] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [64] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [63] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [62] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [61] - Documento
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14/04/2021 12:52
Mov. [60] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [59] - Documento
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14/04/2021 12:52
Mov. [58] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [57] - Documento
-
14/04/2021 12:52
Mov. [56] - Documento
-
08/12/2020 12:56
Mov. [55] - Remessa | A DIGITALIZACAO
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20/11/2020 10:51
Mov. [54] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
20/11/2020 10:51
Mov. [53] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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19/11/2020 11:00
Mov. [52] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Dr. Francisco De Assis Mesquita Pinheiro
-
19/11/2020 11:00
Mov. [51] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Dr. Francisco De Assis Mesquita Pinheiro Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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03/11/2020 09:46
Mov. [50] - Expedição de precatório/rpv
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03/11/2020 08:33
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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11/08/2020 09:27
Mov. [48] - Mandado
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13/03/2020 08:11
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0048/2020 Data da Disponibilizacao: 12/03/2020 Data da Publicacao: 13/03/2020 Numero do Diario: 2337 Pagina: 911
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12/03/2020 08:20
Mov. [46] - Mandado
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11/03/2020 09:10
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2020/000422-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justica -
-
11/03/2020 08:44
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 10:39
Mov. [43] - Outras Decisões | Portanto, verifico que o pedido de envio dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara consiste em ato meramente protelatorio, motivo pelo qual HOMOLOGO o calculo apresentado pelo (a) exequente (atualizado as fls.33/35)
-
09/01/2020 08:39
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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09/01/2020 08:31
Mov. [41] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PMON20000300280
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07/01/2020 11:03
Mov. [40] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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07/01/2020 11:03
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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18/12/2019 11:40
Mov. [38] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Sra. Cleiciana Moura Franco
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18/12/2019 11:40
Mov. [37] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Sra. Cleiciana Moura Franco Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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18/12/2019 08:13
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0397/2019 Data da Disponibilizacao: 17/12/2019 Data da Publicacao: 18/12/2019 Numero do Diario: 2289 Pagina: 741
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16/12/2019 13:43
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0397/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnacao aos calculos apresentada pelo requerido. Advogados(s): Francisco de Assis M
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16/12/2019 08:10
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnacao aos calculos apresentada pelo requerido.
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09/12/2019 10:42
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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09/12/2019 08:19
Mov. [32] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: WMON19000155690
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31/10/2019 10:14
Mov. [31] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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25/10/2019 08:33
Mov. [30] - Mandado
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24/10/2019 08:11
Mov. [29] - Petição | Juntado o processo 0000132-95.2018.8.06.0127/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Licenca-Premio
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23/10/2019 17:46
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2019/001705-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justica -
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23/10/2019 12:26
Mov. [27] - Mero expediente | Trata-se de cumprimento de sentenca em face do Municipio de Monsenhor Tabosa/CE. Intime-se o Municipio de Monsenhor Tabosa para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a execucao nos termos do art. 535 do
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18/10/2019 15:38
Mov. [26] - Execução de sentença iniciada | 0000132-95.2018.8.06.0127/01 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Processo principal: 0000132-95.2018.8.06.0127
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18/10/2019 15:38
Mov. [25] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
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11/10/2019 09:33
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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11/10/2019 08:43
Mov. [23] - Petição | Peticao da parte autora apresentando calculos
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09/10/2019 11:34
Mov. [22] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/10/2019 11:34
Mov. [21] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Monsenhor Tabosa
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04/09/2019 12:17
Mov. [20] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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04/09/2019 12:17
Mov. [19] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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04/09/2019 08:41
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2019 Data da Disponibilizacao: 03/09/2019 Data da Publicacao: 04/09/2019 Numero do Diario: 2216 Pagina: 761
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02/09/2019 09:44
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2019 Teor do ato: Para dar inicio ao cumprimento da sentenca, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novo despacho. Advogados(s): Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
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02/09/2019 09:30
Mov. [16] - Mero expediente | Para dar inicio ao cumprimento da sentenca, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novo despacho.
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02/09/2019 09:27
Mov. [15] - Trânsito em julgado
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22/08/2019 12:40
Mov. [14] - Trânsito em julgado
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06/06/2019 10:17
Mov. [13] - Mandado | Cumprido com finalidade atingida
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30/05/2019 10:59
Mov. [12] - Mandado | Pelo Oficial de Justica
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28/05/2019 09:03
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2019/000752-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justica -
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28/05/2019 08:28
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0146/2019 Data da Disponibilizacao: 27/05/2019 Data da Publicacao: 28/05/2019 Numero do Diario: 2147 Pagina: 982
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24/05/2019 13:27
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2019 13:20
Mov. [8] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2019 16:11
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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05/02/2019 16:10
Mov. [6] - Certidão emitida | DECORRENCIA DE PRAZO - MUNICIPIO (CONTESTAR A ACAO)
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02/10/2018 08:17
Mov. [5] - Mandado | CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
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13/09/2018 08:23
Mov. [4] - Mandado | Pelo Oficial de Justica
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04/09/2018 17:15
Mov. [3] - Expedição de Mandado | Mandado n: 127.2018/000281-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justica -
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31/08/2018 09:40
Mov. [2] - Recebimento
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15/08/2018 09:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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