TJCE - 0253170-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 11:44
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136298127
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136298127
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20/02/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136298127
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18/02/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 23:19
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135590697
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135590697
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12/02/2025 19:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135590697
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12/02/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132635490
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132635490
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132635490
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132635490
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17/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132635490
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17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:57
Juntada de resposta
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11/12/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 14:53
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 15:03
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 23:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:58
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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18/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103732802
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06/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0253170-18.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: MARIA DO SOCORRO VIANA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,3 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103732802
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05/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103732802
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04/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:02
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/08/2024 10:30
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/08/2024 10:30
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2024 15:44
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 10:04
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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30/07/2024 10:44
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02224473-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 10:26
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26/07/2024 18:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/147909-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2024 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
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26/07/2024 18:00
Mov. [12] - Documento Analisado
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26/07/2024 18:00
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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26/07/2024 18:00
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 08:16
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/07/2024 atraves da guia n 001.1602928-32 no valor de 1.745,93
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25/07/2024 08:11
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/07/2024 atraves da guia n 001.1602941-00 no valor de 60,37
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24/07/2024 18:59
Mov. [7] - Conclusão
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23/07/2024 14:33
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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23/07/2024 14:33
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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22/07/2024 16:18
Mov. [4] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/07/2024 16:01
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:02
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 09:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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