TJCE - 0016712-56.2017.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 160859975
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 160859975
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03/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160859975
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03/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 06:27
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154803409
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154803409
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15/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154803409
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15/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154108112
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154108112
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09/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:02
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:47
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129361359
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0016712-56.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Perdas e Danos] Polo ativo: ANTONIA EVANUZA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença ajuizado por ANTONIA EVANUZA FERREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, ambos já qualificados. A exequente ajuizou cumprimento de sentença (ID nº 54642421) requerendo, em síntese, o adimplemento da obrigação de pagar, por meio da expedição de RPV, no valor de R$ 6.145,36 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referentes aos depósitos de FGTS devidos à autora. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 54642365), com fundamento em excesso de execução, apontando o valor de R$ 2.940,77 (dois mil, novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) como devido e requerendo a condenação em honorários sucumbenciais sobre o excesso executado. Remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a fim de verificar excesso de execução, bem como para atualização do valor devido.
Cálculos judiciais (ID nº 88652045) resultaram no montante de R$ 4.438,50 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). Intimadas as partes, apenas a exequente se manifestou pela anuência aos cálculos.
O Município de Quixeramobim nada apresentou ou requereu, conforme certidão ID nº 115250338. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. No caso dos autos, a Fazenda pública Municipal alegou excesso de execução. Quanto ao pedido de condenação do exequente em honorários advocatícios sobre a diferença executada, entendo por devido, uma vez que a impugnação, quando repercute diretamente na execução, em especial no valor do crédito executado, para extingui-lo ou reduzi-lo, induz ao reconhecimento da sucumbência do exequente e na sua consequente condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, verifico que o valor pretendido pelo exequente é superior ao valor apontado pelo executado e pelo setor de cálculos do Tribunal de Justiça, portanto, o excesso do proveito econômico verificado em razão do acolhimento, por parte do exequente, dos valores apresentados pela contadoria deverá balizar o arbitramento da verba honorária. Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
I. Acolhida impugnação ao cumprimento de sentença fundada na existência de excesso de execução, devem ser fixados honorários advocatícios entre 10% e 20% do proveito econômico obtido pelo executado.
II.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07198356520178070001 DF 0719835-65.2017.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/10/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/11/2019). (Destacamos). Logo, acolho parcialmente a impugnação de ID nº 54642365, para o só fim de condenar a exequente no excesso pretendido, qual seja R$ 1.706,86 (um mil, setecentos e seis reais e oitenta e seis centavos). No caso, os cálculos judiciais realizados pelo Setor de Contadoria do TJCE não foram impugnados, o qual apresentam-se em conformidade com a condenação, pelo que deve ser homologado para prosseguimento do feito. Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a planilha de cálculos apresentada no ID nº 88652045, determinando, assim, a expedição da requisição de pequeno valor - RPV em favor da exequente, no valor de R$ 4.438,50 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), bem a expedição da requisição de pequeno valor - RPV à título de honorários sucumbenciais, em favor do patrono do exequente, no valor de R$ 443,85, correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intime-se a parte exequente, por meio do advogado constituído para apresentar os dados bancários em que os valores serão creditados. Após o atendimento das providências acima elencadas, em atenção à Resolução nº 29/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1º, III, "a"), determino à Secretaria a expedição dos ofícios requisitórios e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo. Condeno, a parte exequente ao pagamento de honorário de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso pretendido, qual seja, R$ 1.706,86 (um mil, setecentos e seis reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil. No entanto, por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, determino a suspensão da exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 6 de dezembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
13/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129361359
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13/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 08:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 01/11/2024 23:59.
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09/09/2024 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2024. Documento: 103837349
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0016712-56.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: Antonia Evanuza Ferreira da Silva Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, de ID n° 88652045. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 4 de setembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103837349
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04/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103837349
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04/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
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21/04/2023 03:10
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
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02/02/2023 21:51
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 18:05
Mov. [119] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da exequente acerca do despacho de pág. 210, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de publicação de relação do DJ de pág. 213
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11/11/2022 20:29
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 16:05
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01812509-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2022 15:55
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03/11/2022 01:13
Mov. [116] - Certidão emitida
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25/10/2022 08:56
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
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21/10/2022 12:20
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 09:54
Mov. [113] - Certidão emitida
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20/10/2022 12:23
Mov. [112] - Mero expediente: Diante das informações apresentadas às págs. 205/208, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Em ato contínuo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o executado junte aos autos as cópias do
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30/09/2022 11:00
Mov. [111] - Encerrar análise
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16/09/2022 02:04
Mov. [110] - Certidão emitida
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13/09/2022 23:18
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 15:03
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01809631-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2022 14:52
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05/09/2022 10:36
Mov. [107] - Certidão emitida
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02/09/2022 17:37
Mov. [106] - Mero expediente: Intime-se o requerido Município de Quixeramobim para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do ofício de fls. 202, e junte aos autos as fichas financeiras e contratos do autor, compreendendo o período delimitado
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27/07/2022 08:35
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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12/07/2022 20:33
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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12/07/2022 16:45
Mov. [103] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLVO O PROCESSO, POIS FALTAM FICHAS FINANCEIRAS. SEGUE EM ANEXO O OFÍCIO.
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12/07/2022 16:44
Mov. [102] - Ofício
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07/07/2022 11:57
Mov. [101] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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06/07/2022 18:02
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2022 06:37
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 16:55
Mov. [98] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerente acerca do despacho de pág. 196, a qual, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de publicação de págs. 197/
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23/05/2022 23:06
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 2849
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20/05/2022 02:10
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0191/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação e documentos apresentados às pgs. 181/195. Expedientes necessários. Advoga
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10/05/2022 09:31
Mov. [95] - Mero expediente: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação e documentos apresentados às pgs. 181/195. Expedientes necessários.
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09/05/2022 20:31
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 16:40
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01804487-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 16:18
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17/04/2022 02:35
Mov. [92] - Certidão emitida
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06/04/2022 15:09
Mov. [91] - Certidão emitida
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06/04/2022 15:07
Mov. [90] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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22/03/2022 19:01
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 17:24
Mov. [88] - Conclusão
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21/03/2022 16:05
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01802515-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 21/03/2022 15:36
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17/03/2022 08:50
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0095/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
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14/03/2022 12:12
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 10:11
Mov. [84] - Desarquivamento
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11/03/2022 18:27
Mov. [83] - Outras Decisões: Defiro o pedido de desarquivamento. Verifico a gratuidade judiciária concedida anteriormente. Intime-se a requerente, por meio do advogado que lhe representa, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo s
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11/03/2022 11:15
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 10:24
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01802201-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/03/2022 10:03
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25/01/2022 18:27
Mov. [80] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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25/01/2022 18:27
Mov. [79] - Definitivo
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24/01/2022 17:55
Mov. [78] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 19:53
Mov. [77] - Mero expediente: Diante da petição de pg. 160, à Secretaria para que aguarde o decurso do prazo de manifestação da parte autora, acerca da intimação de pg. 160.
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20/12/2021 00:48
Mov. [76] - Certidão emitida
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14/12/2021 15:56
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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13/12/2021 17:25
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00177064-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2021 16:56
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10/12/2021 21:48
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0445/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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09/12/2021 12:01
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 10:20
Mov. [71] - Certidão emitida
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07/12/2021 09:41
Mov. [70] - Mero expediente: Diante do retorno dos autos da instância recursal, intime-se as partes para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
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05/11/2021 12:44
Mov. [69] - Processo Recebido do TJCE
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05/11/2021 12:42
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 15:59
Mov. [67] - Petição
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04/11/2021 15:58
Mov. [66] - Ofício
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20/01/2021 14:16
Mov. [65] - Conclusão
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20/01/2021 14:16
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída: Portaria Nº 1.724/2020
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20/01/2021 14:16
Mov. [63] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria Nº 1.724/2020
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12/03/2020 11:27
Mov. [62] - Conclusão
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22/11/2019 09:39
Mov. [61] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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30/07/2019 12:27
Mov. [60] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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30/07/2019 09:39
Mov. [59] - Certidão emitida
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27/07/2019 11:55
Mov. [58] - Expedição de Ofício
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10/06/2019 17:42
Mov. [57] - Certidão emitida
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03/04/2019 11:32
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: Página:
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01/04/2019 11:54
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2019 13:31
Mov. [54] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2019 18:33
Mov. [53] - Mero expediente: Recebidos hoje. INTIME-SE a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
-
13/02/2019 15:29
Mov. [52] - Documento: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE
-
30/01/2019 15:25
Mov. [51] - Conclusão
-
30/01/2019 15:23
Mov. [50] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: Protocolo Nº 502/2019
-
28/01/2019 12:54
Mov. [49] - Recebimento
-
28/01/2019 12:54
Mov. [48] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
-
18/01/2019 18:05
Mov. [47] - Expedição de Ofício
-
19/12/2018 10:43
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: Página:
-
14/12/2018 13:59
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2018 13:45
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2018 09:32
Mov. [43] - Informação
-
04/12/2018 12:36
Mov. [42] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2018 17:24
Mov. [41] - Conclusão
-
04/10/2018 14:34
Mov. [40] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: PROTOC. Nº 7307/18
-
04/10/2018 14:33
Mov. [39] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDO OS AUTOS DA PGM
-
27/09/2018 15:53
Mov. [38] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
-
27/09/2018 15:53
Mov. [37] - Recebimento
-
27/09/2018 11:34
Mov. [36] - Expedição de Ofício
-
21/09/2018 13:51
Mov. [35] - Mero expediente: R. h Cumpra-se o determinado à fl. 85. Expedientes necessários.
-
31/08/2018 16:53
Mov. [34] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Kathleen Nicola Kilian
-
31/08/2018 11:43
Mov. [33] - Conclusão: AUTOS CONCLUSOS
-
31/08/2018 11:42
Mov. [32] - Informações: JUNTADA DA CERTIDÃO
-
15/05/2018 14:41
Mov. [31] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 05/06/2018 DECORRENDO O PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA
-
14/05/2018 11:38
Mov. [30] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EXPEDIENTE ENVIADO 10-05-18 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/05/2018 11:32
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/05/2018 14:38
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/05/2018 15:01
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/05/2018 14:59
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/03/2018 11:44
Mov. [25] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 27/03/2018 DECORRENDO O PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA
-
08/03/2018 16:21
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO expediente enviado 02-03-2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/03/2018 16:12
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/02/2018 08:58
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/02/2018 14:21
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/02/2018 14:21
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/01/2018 11:38
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/01/2018 11:37
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/12/2017 08:20
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : FOI TENTADA UMA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES NÃO SENDO POSSIVEL CELEBRAR O ACORDO Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2017 10:39
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2017 10:39
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2017 10:39
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO DE CITAÇÃO AGUARDANDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2017 10:38
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2017 10:38
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/12/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2017 10:12
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2017 10:11
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/11/2017 14:24
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/12/2017 HORA DA AUDIENCIA: 08:20 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/10/2017 11:24
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/09/2017 14:45
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/09/2017 13:08
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/09/2017 10:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBAR E FAZER CAPA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2017 16:21
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2017 16:20
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2017 16:20
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2017 16:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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